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ID
1587484
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7508 , de 28 de junho de 2011

    Art.28 -O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I- estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II- ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III-estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV- ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

  • Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME

    ii

    O acesso universal e igualitário à assistência farma

    cêutica pressupõe

    cumulativamente:

    – Estar o usuário assistido por ações e serviços de

    saúde do SUS

    – O medicamento ser prescrito por profissional de sa

    úde no exercício regular

    de suas funções no SUS

    – A prescrição estar conforme com a RENAME e os PCDT

    s, ou com a

    relação específica complementar estadual, distrital

    e municipal

    – A dispensação ocorrer em unidades indicadas pela di

    reção do SUS

    – Os entes federativos poderão ampliar o acesso à ass

    istência farmacêutica,

    desde que as questões de saúde pública o justifique

    m

    – O MS poderá estabelecer regras diferenciadas de ace

    sso a medicamentos

    de caráter especializado

    – A RENAME e as relações específicas complementares

    somente poderão

    conter produtos registrados na ANVISA.

  • Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

     

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 

  • Em suma:

     

    c) estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos. (Quando for para o paciente ter acesso aos medicamentos, primeiro ele precisa estar assistido pelo SUS. Mesmo que  tivesse médico particular, se quiser remédio de graça, tem que procurar profissional do SUS. O médico então vai prescrever o medicamento. Esta prescrição deverá respeitar o enunciado da alternativa e ainda ter ocorrido a dispensação em unidades do SUS)

     

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

    § 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

    § 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    FELIZ NATAL