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Aqui não tem muito o que fazer. É repetir a leitura do texto de lei e formatar tal texto de maneira que facilite a memorização.
Por fim, vou marcar abaixo os pontos que acho serem de maior relevância.
LEI FEDERAL Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio
diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública,observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
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Gabarito: A
Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3o A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária.
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Correto: Letra A
Letra E: É assegurado o Ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos públicos de assistência à saúde. não constitui finalidade da Ebserh!
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MÉDICO-HOSPITALAR OU MÉDICOHOSPITALAR ?
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Com relação a letra "E", o erro está em afirmar o ressarcimento das despesas de planos públicos de assistência à saúde.
Coreto: É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde.
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GABARITO: LETRA A
Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição , a autonomia universitária.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.