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ID
1587778
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto n.º 7.508, de 28 de Julho de 2011, estabelece que o processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Sobre o planejamento da Saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

    § 1O planejamento da saúde é OBRIGATÓRIO para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 

    § 2A compatibilização de que trata o  caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento  integrado dos entes  federativos, e deverão conter metas de saúde. 

    § 3O Conselho NACIONAL de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. 

    Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as AÇÕES prestados pela  iniciativa  privada,  de  forma  complementar  ou  não  ao  SUS,  os  quais  deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. 

    Art. 17. O  Mapa  da  Saúde  será  utilizado  na  identificação  das  necessidades  de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  • Gabarito letra C

     

    Art. 17. O  Mapa  da  Saúde  será  utilizado  na  identificação  das  necessidades  de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  • GABARITO D

  • D.

    -> A respeito da A, o planejamento da saúde é obrigatório.

    -> A respeito da B, o Conselho Nacional de Saúde é que estabelecerá as diretrizes a serem observadas.

    -> A respeito da C, no planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

    Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE 

    Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.