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ID
1587781
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS), do qual trata a Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 

    Art. 1°. O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     I - a Conferência de Saúde; e

     II - o Conselho de Saúde. 

  • Questão mal formulada, não é a LEI 8080 que constará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas.  O correto é a LEI 8142.

  • A questão está bem formulada, colega! Vamos ter cuidado para não afirmarmos equivocadamente.

     

    O objeto em questão é o Sistema Único de Saúde (SUS), e é ele que "contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas...", e não a Lei 8.080/90.

     

    Além do mais, o texto mencionado é uma cópia integral do Art. 1º da Lei 8.142/90, e é sobre esta lei que a questão se referiu.

    Fiquemos atentos. Bons estudos.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,

    contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes

    instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.