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ID
1588054
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


“O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que atende aos Estados de Rondônia e Acre, garantiu que os auditores do trabalho podem interromper o andamento de obras da construção civil quando considerarem, em fiscalização, que sua continuidade representa risco aos funcionários do empreendimento. A decisão abrange todo o país."


(Disponível em http://reporterbrasil. org.br/2014/02/justica- garante -a -auditores-do-trabalhoempoder-de-interdicao-e-embargo-em-obras/, acesso em 17.05.2015).


A decisão confere aos auditores a possibilidade de exercício de um dos poderes da Administração Pública. A hipótese trata do exercício do poder:


Alternativas
Comentários
  • Resposta D: poder de polícia.

    O poder de polícia está ligado a fiscalização e aplicação de sanção por parte do poder público. 

  • Letra D esta correta. Breve característica do PODER DE POLICIA

    Poder de Polícia:

    O Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição).

      Formas de Atuação do Poder de Polícia:

    1. PREVENTIVA: Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Alvarás (Licença e Autorização). Ex: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros). Licença é Vinculado, a Autorização é Discricionária e Precária.

    2. REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex.

    3. FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

  • Poder regulamentar - do TRT, ao conferir atribuições aos fiscais do trabalho

    Poder disciplinar - se houvesse vínculo específico com a empresa fiscalizada (caso de concessionárias, por exemplo)

    Poder de polícia - capacidade de a Adm. Pública aplicar sanções a pessoas com as quais não possua vínculo específico.

  • Absurdo o gabarito, auditor não é Polícia, só existe a polícia civil e a polícia militar.

  • xibuia só pode estar de brincadeira. kkkkkkkkk

  • O poder de polícia visa a supremacia do interesse público sobre o particular.


    é o poder que a administração possui de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso e gozo da propriedade para garantia do interesse público.
  • Poder de Polícia (auditores do trabalho podem interromper o andamento de obras da construção civil )

  • PODER DE POLÍCIA.

  • GABARITO: LETRA D

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • PODER DE POLÍCIA.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    A. ERRADO. Regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    B. ERRADO. Revocatório.

    Não se trata de um dos poderes da Administração Pública.

    C. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    D. CERTO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    E. ERRADO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.