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ID
1588057
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo sustação da execução, por determinação do Congresso Nacional, de um contrato administrativo impugnado perante o Tribunal de Contas da União, é possível afirmar que tal sustação ilustra, em relação à Administração Pública, ato de controle:

Alternativas
Comentários
  • b) legislativo.

  • Letra (b)


    CF.88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Lembrar-se: Controle Administrativo é diferente de Controle Político.

  • Quanto à natureza do órgão controlador, o controle da administração classifica-se em:  

    - legislativo: executado pelo Poder Legislativo diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas;

    - administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública;

    - judicial: realizado pelo Poder Judiciário mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. 

  • Se fosse o Juiz que sustasse seria Judiciário, se fosse o Presidente ou o Governador que sustasse seria controle Executivo, pois nós temos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, muito fácil essa questão.

  • Só para lembrar:

    TCU: susta a execução do ato impugnado (art. 71, X, da CF)

    CN: susta contrato (art. 71, § 1º, da CF)

  • Só para complementar: Xibuia

    Só o Legislativo SUSTA. O Executivo ANULA ou REVOGA e o Judiciário, ANULA.