SóProvas


ID
1588063
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sujeito passivo do ato de improbidade é aquele que suporta as conseqüências de tal ato. Já o sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade. Com base nessa informação é possível que figure como sujeito passivo do ato de improbidade qualquer:

Alternativas
Comentários
  • Gab. 'A'.

    A legislação impõe, atualmente, a personalização do consórcio público (arts. 1.º, § 1.º, e 6.º da Lei 11.107/2005).9

    Os entes consorciados devem instituir pessoa jurídica de direito público (associação pública ou consórcio público de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado (consórcio público de direito privado), que serão responsáveis pela gestação e pela execução do objeto do consórcio.

    A associação pública é instituída mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções (art. 6.º, I, da Lei 11.107/2005). Por outro lado, a pessoa de direito privado é instituída pelo registro do ato constitutivo, após aprovação do protocolo de intenções (art. 6.º, II, da Lei 11.107/2005 c/c o art. 45 do CC).

    No primeiro caso, a associação pública integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados, na forma do art. 6.º, § 1.º, da Lei 11.107/2005, constituindo-se verdadeira autarquia interfederativa (multi ou plurifederativa).10

    Por se tratar de entidade integrante da Administração Pública Indireta, a associação pública deve ser considerada potencial vítima da improbidade administrativa, na forma do art. 1.º da Lei 8.429/1992.

    No segundo caso, a Lei 11.107/2005 não afirma expressamente que os consórcios públicos de direito privado integram a Administração Indireta. Não obstante a omissão legislativa, tais entidades devem ser consideradas como integrantes da Administração Indireta, uma vez que são instituídas pelo Estado.

    Os consórcios públicos de direito privado, que são verdadeiras associações estatais privadas interfederativas, podem ser caracterizados como espécies de empresas públicas, prestadoras de serviços públicos, ou de fundações estatais de direito privado.

    Em consequência, os consórcios públicos de direito privado são sujeitos passivos da improbidade administrativa.

    Aliás, ainda que não integrassem a Administração Pública, a conclusão seria a mesma, pois os consórcios públicos, de direito público ou de direito privado, são instituídos pelo Estado e se inserem, de qualquer forma, no conceito de “entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual” (art. 1.º da Lei 8.429/1992).

    FONTE: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES.

  • Bem, pelo que entendi seria pessoa juridica. Como Phablo escreveu, associação publica integra a Adm Indireta. Não entendi o erro.

    O sujeito passivo, portanto, abrange todas as pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); os órgãos dos três Poderes do Estado; a administração direta e a indireta; as empresas que, mesmo não integrando a administração indireta e não tendo a qualidade de sociedade de economia mista ou empresa pública, pertencem ao Poder Público e as empresas para cuja criação tenha o Estado concorrido com mais de cinquenta por cento. (DI PIETRO, 2007, p. 754

  • Ellen, pessoa jurídica  é uma generalização. Você concorda que além das pessoas jurídicas públicas políticas existem as pessoas jurídicas de caráter privado? 

  • Ygor Gardel, fundação, empresa pública e S.A. são PJ de direito privado e também contam nessa questão da improbidade, não contam? De qualquer forma seu raciocínio foi o raciocínio da banca, pois ainda que haja estas opções, existem PJ que não estão incluídas na lei.

  • Associacoes publicas sao consorcios publicos d , que sao especies de autarquias e que por isso sao sujeitos passivos no processo de improbidade

  • Eu hein!!!  Pra mim, todas as alternativas se enquadram no sujeito passivo....


  • O problema da questão está no próprio enunciado: "Com base nessa informação é possível que figure como sujeito passivo do ato de improbidade qualquer":

  • Questão esquisita. Dependendo da situação, todos podem ser sujeito passivo...

  • Pessoas não podem ser sujeitas de improbidade, só coisas maiores que pessoas.

  •      O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa é a pessoa jurídica vítima desse ato. Nos termos art. 1.º, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/1992, podem se enquadrar nessa definição:

       a) as pessoas da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

       b) pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

       c) empresa incorporada ao patrimônio público;

       d) entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

       e) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se nesse caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos; e

        f) entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se nesse caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


         O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para sua prática ou aufere alguma vantagem indevida em razão desse ato. A Lei 8.429/1992 identifica duas espécies de sujeito ativo: 1.ª) agentes públicos; e 2.ª) terceiros.



    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Se as gdes bancas do País já fazem questões duvidosas, imagina as de FUNdo de quintal!!

  • Até terceiros que seja concomitante,com ação ilegal ligado a um agente publico é acionado como improbidade administrativa. Exemplo se um policial federal cobra pedagio e repassa a verba ilegal para um morador, com função de guardar o dinheiro e após dividi-los, é um ativo e um passivo ambos são acionados pela administração publica. 

  • O item "C" apenas descreve Pessoa Jurídica , oras , todas as pessoas da adm. indireta são P.Js., ora de Dir, Publ. , ora de Dir, Privado. E aí, como fica? ?

  • Fatima, uma empresa privada - P.J de direito privado - sem relação com o poder publico, nao pode ser alvo diretamente de improbidade adm. a letra C disse no geral "PJ", logo incluiu empresas privadas de direito privado, e esta nao podem ser alvo diretamente de improbidade adm

  • Matta, obrigada por responder. Sucesso.

  • Estou com medo desta banca que pelo que vejo não sabe elaborar questões pelo que tenho visto só questões dúbia e mal elaborada o aluno estuda, dedica seu tempo e dinheiro vem uma banca dessa pe de chinelo com uma questão assim, desanimador !

  • A Di Pietro diz que "sujeito passivo" são as entidades mencionadas na lei 8.429 por isso, ao meu ver, é letra A


  • Tem coisa que você nem entende da FUNCAB!

  • Mas justamente por isso rapheael poderia ser a C. PQ se A PJ particular receber incentivos ou subsídios públicos submeter-se-ão a 8429

  • Questão mal redigida...levando o candidato ao erro...a banca quer eliminar o candidato, mas não sabe como. ¬¬

  • Mil vezes que eu responda essa questão, mil vezes errarei. Sempre respondo pessoa jurídica!

  • Não é qualquer pessoa jurídica e sim as pessoas jurídicas de direito público. Em relação às pessoas juridicas de direito privado, somente aquelas que recebem as subvenções etc. Realmente só restam as associações públicas.

  • Letra A

    Sujeitos ativos: cometem atos de improbidade administrativa e figuram no polo passivo da respectiva ação processual.

    Sujeitos Passivos: são vítimas dos atos de improbidade e figuram no polo ativo da ação processual.