SóProvas


ID
1588066
Banca
FUNCAB
Órgão
CRC-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo constitutivo exigido para que alguém ocupe um cargo público denomina-se provimento. É possível apontar como forma de provimento originário:

Alternativas
Comentários
  • O art. 8º da Lei nº 8.112/90 enumera as formas de provimento de cargo público:

    - nomeação (art. 9º e 10 da Lei);

    - promoção;

    - readaptação (art. 24 da Lei);

    - reversão (art. 25 da Lei);

    - aproveitamento (art. 30 da Lei);

    - reintegração (art. 28 da Lei);

    - recondução (art. 29 da Lei).


    Dentre elas, a única forma de provimento originário, inclusive alinhada constitucionalmente (art. 37, II, da CF), é a nomeação, cuja hipótese compreende o servidor que ingressa pela primeira vez na carreira mediante aprovação em concurso público. 


    As hipóteses de provimento derivado, por seu turno, compreendem o deslocamento do servidor dentro da mesma carreira, podendo ser: (a) promoção; (b) readaptação (investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica); (c) reversão (retorno à atividade de servidor aposentado); (d) aproveitamento (compreende o retorno à atividade de servidor em disponibilidade); (e) reintegração (reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial) e (f) recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando houver sua inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou quando ocorrer a reintegração do anterior ocupante). 
  • A única forma de provimento originário é a nomeação. As demais são provimento derivado

  • originário:  NOMEAÇAO

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução

  • Provimento Originário:
    - Nomeação

    Provimento Derivado Vertical:
    - Promoção (vacância)

    Provimento Derivado Horizontal:
    - Readaptação (vacância)
    - Reversão
    - Aproveitamento
    - Reintegração
    - Recondução

  • não sabia que caía questão tão fácil assim.

  • Só ajustando o ótimo comentário da Luana RJ.

     

    Provimento Originário:
    - Nomeação

    Provimento Derivado Vertical:
    - Promoção (vacância)

    Provimento Derivado Horizontal:
    - Readaptação (vacância)

     

    Provimento Derivado por Reingresso:
    - Reversão
    - Aproveitamento
    - Reintegração
    - Recondução

  • Toda nomeação é uma forma de provimento originário.