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Art. 10 da Lei nº 9.784/99: São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
GABARITO: Letra C.
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MAS CLARO, VC SABE QUE TUDO NO DIREITO TEM EXCEÇÃO...ENTÃO VIA DE REGRA --> 18 ANOS É CAPAZ, MAS VAI SABER SE NÃO HÁ UM CASO QUE A IDADE SEJA MENOR..rsrs
GABARITO "C"
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LETRA C CORRETA Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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c)
18 anos, salvo exceção legal.
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Dúvida: os emancipados são considerados capazes, para fins de PAD?
Se alguém souber, ficarei muito agradecido!
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Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 (dezoito) anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
O ato normativo originário: é uma lei que cria direito novo originário de órgão estatal dotado de competência própria derivada da Constituição.
O decreto regulamentar é ato normativo derivado: porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei.
Lei nº 13.146 de 2015. Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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Art. 10 da Lei nº 9.784/99: São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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A questão versa sobre um dispositivo específico da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), a saber:
Art. 10. “São capazes, para fins de processo administrativo, os MAIORES DE DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
A) ERRADA, pois a idade em questão é de 18 anos (não 21 anos) e não há exclusividade, já que a parte final do art. 10 da lei 9.784/99 ora transcrito menciona a possibilidade de previsão especial de idade em ato normativo próprio.
B) ERRADA, pois a regra geral é a idade de 18 anos (e não de 16 anos).
C) CERTA, conforme o art. 10 da lei 9.784/99 ora transcrito.
D) ERRADA, pois a regra geral é a idade de 18 anos (e não de 14 anos).
E) ERRADA. Inexiste exclusividade, já que a parte final do art. 10 da lei 9.784/99 ora transcrito menciona a possibilidade de previsão especial de idade em ato normativo próprio.
GABARITO: LETRA “C”