-
CERTOA CF afirma ser de no mínimo 33 o número de Ministros do STJ. Assim, é possível que tal número seja majorado por lei ordinária tendo em vista o permissivo constitucional.Veja-se o que afirma o art. 104 da CF:"Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros"
-
Superior Tribunal de JustiçaArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo,trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serãonomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notávelsaber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelamaioria absoluta do Senado Federal, sendo:I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e umterço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicadosem lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros doMinistério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.
-
Aí galera...Pra facilitar a "decoreba"... pra uns não funciona, mas pra outros = a mim funcionou...PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintesNúmero de Ministros dos Tribunais Superiores:S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministrosT.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
-
O STJ é composto por NO MÍNIMO 33 ministros,logo....
-
Desculpem a minha ignorância,mas como estamos aqui estudando la vai:Assuntos constitucionais nao devem ser tratados com LC?
-
Schima,
lei complementar cabe somente para temas que a Constituição reserva explicitamente para leis complementares. Por exemplo:
Constituição F./88: art. 14 § 9º
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A Constituição determinou que uma Lei Complementar abordasse de forma mais detalhada os casos de inelegibilidade. Nesse caso, a Lei Complementar em questão é a 64/90, a dita "Lei das Inelegibilidades" (aquela que foi recentemente alterada por outra Lei Complementar, a do "Ficha Limpa"). Tanto é assim, que a descrição da LC 64/90 diz: "Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências."
Dá uma olhada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp64.htm
-
Mas o numero de membros do STJ é definido por lei complementar? Não é materia tratada pela CF?
-
Gente, não precisa ir tão fundo p/ resolver essa questão, como por exemplo querer saber os assuntos reservados a LC ..e.tc... Não precisa.
Basta observar que a CF estipula apenas o número minimo, ou seja, legislação infraconstitucional pode aumentar.
-
Discordo da redação da questão. O correto seria dizer que o STJ compõe-se de "NO MÍNIMO" trinta e três ministros e não, como está posto: compõe-se "de" 33 ministros.
Acho que a questão deveria ser anulada.
-
Erro grosseiro da banca. "No mínimo trinta e três ministros", como prescreve a Constituição, não é a mesma coisa que "trinta e três ministros".
-
Questão correta, não cabendo anulação por qualquer motivo.
O problema dos colegas foi de interpretação....a CF fala "no mínimo".....a questão diz 33, e afirma "número esse que pode ser majorado..."....analisem, é a mesma coisa!!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
-
Respondendo aos colegas,lei ordinária é o instrumento adequado para a mudança na organização judiciária,contudo compete ao tribunal propor ao respectivo Legislativo a mudança na sua lei orgânica.
Fundamentação legal: CF/88 - Art. 96. Compete privativamente:
II - ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJs propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Bons estudos!!
-
Típica questão que faz você ficar em dúvida na hora da prova, por causa da falta de literalidade do texto constitucional...
A CF diz "No mínimo, 33 ministros.." e você lê na questão, 33 ministros. Confesso que eu errei, mas depois refletindo, vi que realmente a interpretação abre a possibiidade para o acerto, já que o item complementa com a informação sobre a possibilidade da criação de mais vagas
Mas é aquilo, com o gabarito na mão tudo é mais fácil e simples de enxergar, na hora do vamo ver sempre rola o DESESPERO! rs
-
A assertiva pressupoe o conhecimento de dois pontos:
1) Se pode haver mais do que 33 ministros na composicao do STJ;
2) Se a previsão desse eventual aumento no numero de Ministros originariamente previsto no dispositivo constitucional deve ser disposto em lei ordinaria, nao sendo necessária emenda constitucional ou lei complementar para tanto.
Apenas pela literalidade do dispositivo constitucional podemos responder a assertiva, vejamos:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros
Logo, tendo o dispositivo mencionado apenas a quantidade mínima, temos a possibilidade de uma composição com mais do que 33 Ministros. Ademais, pelo fato de a própria CF fazer essa previsão de uma possível composição que ultrapasse o numero mínimo de 33 Ministros, nao seria necessaria Emenda Constitucional, bem como nao seria necessaria Lei complementar, pois lei complementar so sera necessaria quando o texto Constitucional expressamente prever sua aplicacao, ou seja, a CF deve dizer que a materia sera regulamentada por meio de Lei Complemantar.
Espero ter contribuido e esse raciocinio fui eu quem desenvolvi.
-
A questão acabou fazendo quem sabia errar. A CF não fala que o STF é composto, em regra, de 33 ministros, mas, no mínimo, 33 ministros. Mais uma dica: Majorar = aumentar
-
"Diferentemente do que ocorre com os membros do STF, todos os membros do STJ têm necessariamente graduação em Direito, pois são membros da magistratura ou do Ministério Público ou são advogados. Outro ponto importante é que o Tribunal é composto por, no mínimo, trinta e três Ministros, podendo este número ser aumentado por lei ordinária federal de iniciativa do próprio STJ. Para decorar esse número, utilize a frase “Somos Todos de Jesus”, lembrando-se de que Cristo morreu aos 33 anos de idade."
Prof. Nádia Carolina, ESTRATÉGIA concursos.
-
karamba!
eu iria errar essa na prova
-
TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":
STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS
TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS
TRT - MÍNIMO DE 7 JUÍZES
TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES
"Que se torne vida, o que hoje é sonho!"
-
Não sabia desse detalhe. Só fazendo questões mesmo...
-
Certo.
PODER JUDICIÁRIO
Art. 92 e seguintes...
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
-
TRIBUNAIS DO "MÍNIMO": LEMBRA DA SOMA 33 + 7 + 7 + 7
STJ - 33 + TSE - 7 + TRT - 7 + TRF - 7 = VC ACERTANDO A QUESTÃO!
-
mudança na composição do tribunal por lei ordinaria?
-
Acerca da CF, é correto afirmar que: O STJ compõe-se de trinta e três ministros, número esse que pode ser majorado por meio de lei ordinária, não sendo, pois, necessária, para esse fim, a edição de uma emenda à CF.
-
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.