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ID
1588810
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na classificação sociológica, a organização é estruturada em três setores. O 1º setor, constituído pelo Estado; o 2º, pelas empresas privadas; e o 3º, pelas associações sem fins lucrativos, que contribuem para se chegar a locais onde o Estado não conseguiria chegar, oferecendo ações solidárias e tendo papel social. Fazem parte do 3º setor ONG e OSCIP, que são Organizações de(da):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C


    OSCIP

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público


    - Título fornecido pelo MJ;

    - Finalidade: Facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

    - OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.


    Bons estudos!

  • >>>>    Entidades Paraestatais ou 3º SETOR

     

        "Ao lado da estrutura da administração pública brasileira, positivada em nosso ordenamento jurídico, são objeto de estudo do direito administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração direta ou a administração indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas entidades para estatais, que compreendem: os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as denominadas "entidades de apoio".      Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas, que sem integrarem a administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção."

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • A questão em exame é puramente conceitual e pode ser resolvida com conhecimentos elementares acerca das entidades que integram o denominado Terceiro Setor, em especial as OSCIP's, sigla esta que vem a significar Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, como se extrai da norma do art.

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

    As ONG's, de seu turno, podem receber tal qualificação jurídica, desde que preencham os respectivos requisitos legais.

    De tal forma, à vista das alternativas propostas, é de se concluir, por expressa conceituação legal, que a única opção correta é aquela indicada na letra "c".


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: LETRA C

    As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.