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ID
158887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos e à Lei n.º
11.416/2006, cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Hermenegildo era servidor público federal estável quando foi aprovado em concurso público para outro cargo efetivo, no âmbito federal, no qual tomou posse e entrou em exercício em janeiro de 2006. Em agosto de 2007, ele requereu licença sem remuneração para tratamento de assunto particular pelo prazo de três anos. Nessa situação, esse pedido pode ser concedido, a critério da administração.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a 8.112/90:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão serconcedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja emestágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazode até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redaçãodada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • O erro da questão está no fato do referido servidor encontrar-se em estágio probatório. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • A dúvida nessa questão também pode dar-se por conta de o servidor já ser estável. Na verdade, como diz o prof Felipe Vieira, se "o servidor estável no serviço público Federal vier a ser aprovado em outro concurso público na esfera federal, ainda que em outro Poder, carrega consigo a estabilidade já adquirida, não estando, porém, isento do cumprimento de estágio probatório correspondente ao novo cargo a que acede."
  • Ah, ele não carrega consigo a estabilidade não. (Ver artigo: http://www.asdert.org.br/fotos/estagio_probatrio.pdf)

    O que acontece é que ele tem uma certa "estabilidade no serviço público" pq, caso não aprovado no atual estágio probatório, pode ser reconduzido ao cargo anterior. No entanto, é claro que ele não tem os direitos do cargo anterior (estável) no atual cargo. Ele terá que passar novamente pelo estágio, ser avaliado e só depois de cumprido o período é que vai ter os direitos de servidor estável. Como no exemplo em questão.
  • Para esse tipo de situação, a estabilidade garante ao servidor a Recondução ao cargo anteriormente ocupado caso ele seja inabilitado no estágio probatório, mas as vantagens que ele adquiriu não perduram no novo cargo.
  • ESTÁGIO PROBATÓRIO: visa avaliar a aptidão do servidor para o exercício de um determinado cargo. O servidor estável, quando toma posse e entra em exercício em outro cargo, também é submetida a estágio probatório, e nele pode ser aprovado ou não. Se não aprovado, mas já estável, será reconduzido ao cargo de origem

     

    ESTABILIDADE: é admitida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado. Dás-se após três anos de exercício. Ocorre no serviço público e não em cargo.

     

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO,  com pequenos acréscimos meus.

  • Na redação original da 8112 constava:

    Art. 91. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    Então, pela redação original do RJU, o Hermenegildo poderia gozar da referida licença.

     

    Maaaaaaaaas, vejam a nova redação do art. 91, com a redação dada pela MP 2,225-45 de 2001:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Hermenegildo é estável, mas, ao tomar posse em outro cargo, se submete a novo estágio probatório.

     

    Percebem que o FHC fez uma moeda de troca com os servidores, aumentou o prazo da licença - passando de  até 2 a até 3 anos - e limitou a licença aos que não estão em estágio probátorio.

  • Questão incorreta.

    A licença para tratar de interesses particulares somente pode ser concedida (sempre à critério da administração e, portanto, discricionariamente) caso o servidor público já tenha sido aprovado em estágio probatório e seja, consequentemente, estável. Tal feito não se configura na questão. É preciso atentar para o detalhe que o estágio probatório ocorre sempre no cargo e não no serviço público, ou seja, a cada novo cargo ocupado dentro do serviço público o servidor deverá passar por um novo estágio probatório, sob pena de não adquirir a estabilidade.

    Bons estudos pessoal!

  • incorreto.

     

    ele não carrrega a estabilidade .. tem que fazer tudo de novo, por isso não pode ser concedida tal licenca, tendo em vista que esta só é admitida para os estáveis

  •  ERRADO.

    FRASE CORRETA: Hermenegildo era servidor público federal estável quando foi aprovado em concurso público para outro cargo efetivo, no âmbito federal, no qual tomou posse e entrou em exercício em janeiro de 2006. Em agosto de 2007, ele requereu licença sem remuneração para tratamento de assunto particular pelo prazo de três anos. Nessa situação, esse pedido pode ser concedido, a critério da administração.

    Hermenegildo é estável, mas, ao tomar posse em outro cargo, se submete a novo estágio probatório. (erro da questão)

    ESQUEMA: Licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES - Art. 91 da Lei 8112/90

    1) OBJETIVO:

    - servidor dedicar-se a PROJETOS PESSOAIS,sem ter que pedir EXONERAÇÃO;

    2) REQUISITOS: 

    - ser o servidor TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO;

    - NÃO estar em ESTÁGIO PROBATÓRIO;

    3) DURAÇÃO: 

    - ATÉ 3 ANOS consecutivos;

    4) ATO DISCRICIONÁRIO:

    - SEMPRE a critério da ADMINISTRAÇÃO;

    5) REMUNERAÇÃO:

    - O servidor se dedicará a qualquer atividade PARTICULAR (LUCRATIVA), mas nada receberá por PARTE DO ESTADO;

    6)CONTAGEM DO PERÍODO DE LICENÇA:

    - NÃO se conta em hipótese alguma;

    7) INTERRUPÇÃO:

    - POSSÍVEL: tanto a pedido do servidor quanto a critério da Administração;

    8) LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E VÍNCULO COM O CARGO:

    - VÍNCULO se EXTINGUE: vacância dos cargos (art.33 da Lei 8112/90);

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO faz jus à:

    licença : CAPACITAÇÃO - INTERESSE PARTICULAR E MANDATO CLASSISTA

  • . Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional.

    O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido (ver CESSÃO) para ocupar cargos de natureza especial ou em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

    O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge sem remuneração, para atividade política e para servir em organismo internacional.

    Durante o período de Estágio Probatório não deverá ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista.

     O servidor que durante o Estágio Probatório for aprovado em outro concurso público não poderá aproveitar o tempo anteriormente prestado naquele estágio para esta nova situação.

     O tempo de servidor que já adquiriu estabilidade no serviço público e que se encontra submetido a Estágio Probatório em razão de um novo provimento não poderá ser computado para efeito de progressão e promoção no novo cargo.

  • ERRADO,

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    Art. 94. Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
    Art. 95. Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
     

  • ERRADO.

    O erro está no fato de dizer que o pedido da licença para tratar de assuntos particulares poderia ser concedida, quando na verdade, nesse caso em tela, não poderá sê-lo AINDA, tendo em vista o servidor ainda não ter saído do estágio probatório de 36 meses (art. 20 da Lei 8.112/90, com a alteração dada pela EC 19/98). Porém, se já tivesse preenchido esse lapso temporal, poderia requerer tal licença, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.

  • Errado, pois ele não era estável.
  • O servidor em estágio probatório NÃO tem direito à  MATRACA.

    MAndato classista
    TRAtar de interesses particulares e
    CApacitação.
  • O cespe fez essa mesma questão na prova do TCU de 2008. Só fez trocar os nomes. Que falta de criatividade!

    É a Q58343.
  • Assertiva - ERRADA

    É simples, o estágio probatório é DO CARGO, ou seja, independente do servidor ser estável, a cada novo cargo existirá novo estágio probatório. Aos servidores em estágio probatório não é concedida licensa para tratar de assunto particular
  • parabéns! você acertou a questão!

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.


    da série "questões sobre o tema ainda que não diretamente relacionadas ao enunciado":

    PERGUNTA: pode o servidor ser estável e estar em estágio probatório ao mesmo tempo?!

    RESPOSTA: sim. pode.

    imaginem a seguinte situação:

    esta que vos fala está há 1 ano e 10 meses no serviço público, logicamente ainda em estágio probatório.
    com a grande bênção de Deus, ela é aprovada no concurso para advogada da união, cargo para o qual é nomeada em setembro de 2013, quando completa 3 anos de serviço público e se torna uma feliz servidora estável.
    ora, a estabilidade é do serviço público. a "ratio" da prerrogativa se relaciona ao livre exercício do "munus publico", sem qualquer dívida para com o administrador ou os administrados.
    por sua vez, o estágio probatório se relaciona ao cargo. a cada novo cargo assumido por esta futura advogada da união se dará um novo estágio probatório, no qual será avaliada a sua adequação àquele conjunto de atribuições.

    bons estudos!!!
  •  

    Joana, servidora pública federal já estável, foi aprovada em novo concurso público para o cargo de analista do TCU. Tomou posse há um ano e meio e requereu licença para tratar de assuntos particulares. Nessa situação, o pedido de Joana será concedido a critério da administração, conforme sua conveniência e oportunidade.


    só mudou o nome!!!

  • A Estabilidade diz respeito ao Serviço Público, e o Estágio Probatório diz respeito ao Cargo Público, portanto, é possível o servidor ser estável e está em estágio probatório, uma vez que, a cada novo cargo pleiteado o servidor deverá passar por um novo estágio probatório, ou seja, por ele ser estável já provou que é bom para o serviço público, agora só falta provar que é bom para o novo cargo através de um novo estágio probatório.

  • Mais uma!!

  • o sujeito nem chegou no orgao no direito e ja q pede licença

    segundo a lei 8.112 servidores no estagio pro.nao tem direito a licença pra tratamento de assunto particulares.

  • Não pode ser concedido pelo fato dela ainda não ter concluído o estágio probatório

    que pela lei 8112 é de 2 anos. Apenas para contribuir sabemos que para o STF é inconstitucional o estágio probatório inferior a 3 anos

    REGRA 3 anos

    LEI 8112 2 anos

  • O servidor ocupante de cargo efetivo, desde que nao esteja em estagio probatorio, pelo prazo de ate tres anos conse uti os, sem remuneracao. Art 91

  • Ôô estagiário, fecha a :

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares e

    CApacitação.

    PORÉM PODE ser concedido ao estagiário ( servidor em estágio probatório ) , segundo o parágrafo 4 do art.20/8.112, licenças e afastamentos para :

    Me corrijam se estiver errada, isso confunde MUITO.

  • Art. 91 da Lei.

  • A questão está desatualizada, porque o servidor quando é estável e entra em exercício em outro cargo da mesma esfera - Federal, por exemplo, ele automaticamente leva consigo a estabilidade, desde que seja um cargo no âmbito da mesma esfera.

  • Ele encontra-se ainda sobre regime probatório, sendo vedado a licença para tratamento particulares quem encontra-se neste período.

  • Matraca

  • Ou a questão está desatualizada, ou então o erro está no final que diz "a critério da administração." A questão deixou clara que o servidor já era estável, e na transição dentro da mesma esfera federal, não se necessita novo estágio probatório!

  • Herme o quê?