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Segundo a 8.112/90: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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"Pedro, que já era estável quando, em janeiro de 2003, se aposentou voluntariamente no regime próprio dos servidores públicos federais, solicitou seu retorno à atividade em março de 2007. Nessa situação, desde que haja vaga e interesse da administração, Pedro poderá ser revertido à atividade."CERTOPedro cumpre todos os requisitos da lei e, se houver vaga, a Administração poderá (já que é a seu critério) revertê-lo: solicitou a reversão; aposentou-se voluntariamente; era estável quando em atividade; e sua aposentadoria ocorreu a menos de 5 anos da solicitação. O texto da lei já foi citado pelo colega abaixo para quem quiser conferir.
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e nao tenha completado 70 anos.
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CERTO
Pedro era estável quando em atividade, se aposentou a pedido (voluntariamente), solicitou o retorno 4 anos após ter se aposentado, portanto, cumpre os requisitos para retornar.
Se houver vaga e interesse da Administração, Pedro poderá ser revertido à atividade.
Veja o Art. 25 da Lei 8.112.
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a questão não deixa claro quando foi solicitada a aposentadoria para efeito de contagem dos 05 anos anteriores.
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Resposta (CERTO)
Pedro cumpre todos os requisitos da lei 8.112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
...
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; "...solicitou seu retorno..."
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; "...se aposentou voluntariamente..."
c) estável quando na atividade; "...já era estável quando..."
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; "...janeiro de 2003...março de 2007..."
e) haja cargo vago. "...desde que haja vaga..."
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Macete: poderá ocorrer a reversão da aposentadoria do servidor estável se tiver CRISE:
Cargo vago
Requerimento do servidor
Interesse da Administração
Solicitação no prazo de 5 anos
Estável quando na atividade
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No macete da Beatriz, só faltou constar que a aposentadoria tenha sido voluntária.
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Para o macete de Beatriz ficar completo é só utilizar "A CRISE".
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CERTO.Fundamentação legal:art. 25 da Lei 8112/90.Segue um esquema:
1) REVERSÃO: retorno à atividade dos SERVIDORES APOSENTADOS;
2) MODALIDADES DE REVERSÃO:
2.1) REVERSÃO INVOLUNTÁRIA:
- Independe da vontade do servidor;
- OCORRE:quando não mais subsistem os MOTIVOS que justificam a aposentadoria do servidor POR INVALIDEZ (art. 40,§ 1º da CF/88);
2.2) REVERSÃO VOLUNTÁRIA:
REQUISITOS
-solicitação do aposentado;
- aposentadoria voluntária (art. 40,§ 1º,III da CF/88);
- servidor já era estável ANTES de se aposentar;
- PRAZO máximo de 5 ANOS entre a aposentadoria e a nomeação;
- existência de VAGA;
BONS ESTUDOS!
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Macete pra prova
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Essa questão é confusa! como saber com que idade o Pedro pediu a aposentadoria voluntária? Ele pode fazer isso até os 69 anos, não é? Acho que deveria ter sido acrescentada a idade da pessoa em questão, para não deixar dúvidas quanto à reversão!
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Na verdade a gente não pode se privar de analisar somente na data da aposentadoria e a solicitação da reversão. Pois na questão é colocada também que há vaga e o interesse da administração, estes também têm que ser considerados na assertiva.
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A questão devia ser anulada! Não há menção da idade do dito cujo... se ele tiver mais de 70 anos, não adianta mais pedir reversão! Ele fica impedido!
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Certo,
Reversão no interesse da administração, desde que:
Tenha solicitado a reversão;
A aposentadoria tenha sido voluntária;
estável quando na atividade;
aposentadoria tenho ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
haja cargo vago;
Art.25, II da 8112
OBS: NÃO PODEMOS ESQUECER DO ART. 27 QUE FALA DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Concordo com quem disse que a questão deveria ser anulada, pois não diz a idade do servidor.
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Não tem relevância para a questão o fato de não ter sido mencionada a idade do servidor! Discordo que tenha que ser anulada!
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Desculpe Esdras Oliveira, mas a questão da idade nessa questão eh relevante, veja o comentario do Saulo de Castro Reis.
Seria realmente errada se tivesse sim especificado a idade do "Pedro"
Espero ter ajudado!
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Reversão no interesse da administração, desde que:
Tenha solicitado a reversão;
A aposentadoria tenha sido voluntária;
estável quando na atividade;
aposentadoria tenho ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
haja cargo vago;
Art.25, II da 8112
Nao entendi a questao, ele pode voltar sim, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores a solicitacao, Pedro esta com 4 anos e 2 meses???
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Olá pessoas.
Discordo dos que querem anular a questão, vejamos:
Não é dito mas caso Pedro estiver com mais de 70 anos no momento do seu pedido de retorno a atividade, a administração mesmo sendo interessada não poderia aceitar tal pedido, portanto impedindo o retorno de Pedro.
Acredito que se a questão idade fosse relevante para a questão seria falado algo.
Abraços.
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E o prazo de 5 anos de aposentadoria anteriores a solicitação?
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A questão diz poderá ser revertido, nesse caso não caberia anulação dessa questão. A questão não aborda a idade do servidor, mas a palavra "poderá" é o que salva essa questão.
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Sobre o prazo de 5 anos de aposentadoria anteriores a solicitação, que o Huan Alencar perguntou.
Vamos lá.
O termo correto é Aposentadoria ocorrida a no máximo 5 anos.
No momento que a pessoa pede a reversão, ele não pode ter mais de 5 anos de diferença entre o pedido da reversão (seja pelo aposentado ou de ofício) e início da aposentadoria.
ou seja,
Ele esta dentro do prazo. = JAN/2003 para MARÇO/2007 = 4 anos e 2 meses, Período OK
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gente só eu que n gosto de macetes? pq além de lembrar do conteúdo tem que gravar o macete tbm??? kkkk
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Larissa Franco, você não precisa lembrar do macete e do conteúdo, lembrar apenas do macete já resolve seu problema, porque o macete nada mais é do que o próprio conteúdo de maneira resumida e esquematizada e de fácil memorização.
A parte destacada em azul é relativa, porque se você não souber aplicar na questão não vai adiantar nada.
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Siim, esta dentro do prazo de 5 anos