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ID
1590577
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial para cumprimento de medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    Questão de acordo com o disposto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), vejamos:


    “Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal”.


    Bons estudos. \o/

  • A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.

    Para a aplicação da medida de segurança é necessário que o laudo de insanidade mental indique como recomendável essa opção.

    Recaindo a escolha sobre a pena o magistrado estará obrigado (pois se trata de direito subjetivo do agente) a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.

    CP - Art. 26. (...)

    parágrafo único: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolveimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • complemento:

    Imputável – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)

    * Inimputável – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
    vide artigo 26 caput do Código Penal

    * Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
    vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal

  • Somente aos semi-imputáveis perigosos! Não são todos.

  • Semi-imputáveis perigosos nada. Somente aos semi-imputáveis que necessitem de especial tratamento curativo. A periculosidade é presumida no caso da inimputabilidade apenas.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A