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Assertiva correta: A
Questão de acordo com o disposto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), vejamos:
“Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal”.
Bons estudos. \o/
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A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.
Para a aplicação da medida de segurança é necessário que o laudo de insanidade mental indique como recomendável essa opção.
Recaindo a escolha sobre a pena o magistrado estará obrigado (pois se trata de direito subjetivo do agente) a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.
CP - Art. 26. (...)
parágrafo único: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolveimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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complemento:
Imputável – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)
* Inimputável – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
vide artigo 26 caput do Código Penal
* Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal
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Somente aos semi-imputáveis perigosos! Não são todos.
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Semi-imputáveis perigosos nada. Somente aos semi-imputáveis que necessitem de especial tratamento curativo. A periculosidade é presumida no caso da inimputabilidade apenas.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A