SóProvas


ID
1590580
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale dentre as alternativas seguintes, a INCORRETA:

A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Compete ao juiz da execução decidir sobre:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    A questão exigia conhecimento do art. 66  e do art. 120 da Lei de Execução Penal, que assim dispõe:


    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:


    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas TEMPORÁRIAS;


    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


    Bons estudos. \o/

  • Percebe-se que essa questão tem um erro bem claro.

    No art.Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    a) soma ou unificação de penas;

    Logo analisando a letra C que foi o gabarito, percebemos que esta errada. Pois esta diferente da lei.

    a alternativa B, ESTA exatamente igual o texto de lei. 

     

  • Sim, Pedro C, pois foi justamente isto que a banca cobrou: a alternativa incorreta.

    Logo a alternativa "c" não consta entre as competências do juiz da execução; gabarito, portanto, correto.

    Bora lá!

  • questão mal elaborada! 

  • O ERRO DA LETRA C É QUE A MESMA ESTÁ INCOMPLETA ,FALTOU O TEMPORÁRIA .

    ASSIM COMPETE AO JUIZ DA EXECUÇÃO AUTORIZAR SAÍDAS TEMPORÁRIAS .

     

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA É ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL

  • LETRA C

     

    A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA AGRANGE 2 TÓPICOS:

     

    1 SAÍDA TEMPORÁRIA >>> JUIZ

     

    2 PERMISSÃO DE SAÍDA >>> DIRETOR

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • Todas estão corretas, a dita incorreta está no inciso IV do artigo 66 da LEP lei 7.210.

  • Cuidado com o vídeo do professor.

     

    Autorização de saída NÃO é sinonimo de permissão de saída.

  • Autorizaçao de saida = Diretor do estabelecimento.

    Saida temporaria = Juizo da Execuçao 

     

  • não deixe um detalhe desse te derrubar em uma questão:


    Permissões de Saida é Gênero,subdivide-se em:


    1- Autorização de Saida: Diretor (AUTORIDADE ADMINISTRATIVA)


    2-Saida Temporaria : Juiz (STJ-> lembra de Juiz)

  • Acertei a questão por eliminação, porém a "Autorização de saída" conforme dispõe no ART. 122 caput da LEP, é para os regimes semi-abertos. Dependendo de ato motivado do Juiz ART. 123 caput, mesmo sabendo que é passível de recurso esta questão, da pra fazer-la por eliminação. Maldosa a questão.

  • Só para complementar, em REGRA, a competência para conceder o SURSIS - suspensão condicional da pena - é do Juiz do conhecimento (ou Tribunal), uma vez que, ao tempo em que sentencia, o julgador já suspende a execução.


    Excepcionalmente, em havendo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória sem que se tenha havido a análise de sua concessão, aí sim cabe ao juízo da execução penal, consoante dispõe o art. 66, III, “d” da Lei de Execuções Penais.





    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/sursis-execucao-penal/


  • Questão mal feita, pois autorização de saída é genero, do qual sao espécies a permissao de saída e a saída temporária.

  • GABARITO:C

  • Questão tinha que ser anulada, pois autorização de saída é divida em :

    Permissão de saída = autorizado pelo Diretor

    Saída temporária = autorizado pelo Juiz

  • LEMBRADO QUE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA É GÊNERO, POIS,EXISTE DUAS FORMAS:

    PERMISSÃO DE SAÍDA AUTORIZADA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    SAÍDA TEMPORÁRIA AUTORIZADA PELO JUIZ.

  • li a questão e pensei: ue

  • Questão mal elaborada! Autorização de saída é gênero cujas espécies são permissão de saída (Diretor) e saída temporária que só pode ser autorizada pelo juiz.

  • Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Competências do juiz da execução

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.       

  • Autorização de saída (gênero)

    Espécies:

    Permissão de saída

    Concedida pelo diretor

    Saída temporária

    Concedida pelo juiz

  • É uma vergonha para todo o Brasil, a existência dessa banca. Cada pergunta ridícula....

  • Analisando podemos entender que apenas uma é duvidosa que é a C, as demais são certeza que é de competência do juíz.
  • GAB: C

    O item está errado por generalizar.

    Autorização de saída é gênero que comporta 2 espécies, a saber: permissão de saída e saída temporária.

    A permissão de saída é autorizada pelo diretor, ao passo que a saída temporária é autorizada pelo juiz.

  • Questão mal elaborada.

  • Identificando a questão duvidosa "c" matamos a pegadinha. A questão c não especifica o tipo da saída, logo , não podemos delega-la ao Juiz, pois o Diretor prisional tbm pode autorizar uma "saída".

  • banca amadora

  • GAB: C

    O item está errado por generalizar.

    Autorização de saída é gênero que comporta 2 espécies, a saber: permissão de saída e saída temporária.

    A permissão de saída é autorizada pelo diretor, ao passo que a saída temporária é autorizada pelo juiz.

  • Passível de anulação, quis fazer pegadinha mas não soube fazer
  • LETRA C

    Não desiste!

  • CABE RECURSO, EXISTE A SAIDA QUE É AUTORIZADA PELO DIRETOR E A SAIDA QUE E AUTORIZADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. A QUESTÃO É INFUNDADA E SUPERFICIAL...

  • a autorização tem duas modalidades

    PERMISSÇÃO DE SAÍDA CONCEDIDA: PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    presos: provisórios ou condenados: regime fechado semi aberto

    e a AUDORIZAÇÃO DE SAIDA: CONCEDIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO

    presos: regime semi aberto

  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) ();         

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.