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Assertiva correta: E
Conforme dispõe a Lei de Execução Penal:
a) CORRETO. Art. 61. São órgãos da execução penal:
VI - o Patronato;
b) CORRETO. Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
c) CORRETO. Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
d) CORRETO. Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
e) INCORRETO. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho NÃO É OBRIGATÓRIO e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Bons estudos. \o/
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Presos provisórios e os presos políticos não são obrigados a trabalhar.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
...
Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
GABARITO: E
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Gab E
Art 31°- O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade
Parágrafo Único: Para o preso provisório o trabalho não será obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Para o preso provisório o trabalho é facultativo.
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A) que o Patronato é Órgão da Execução Penal. [CERTO]
R: São órgãos da exec.penal:
I) O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP;
II) O Juízo de Execução;
III) O Ministério Público MP;
IV) O Conselho Penitenciário;
V) Os Departamentos Penitenciários;
VI) O Patronato;
VII) O Conselho da Comunidade;
VIII) A Defensoria Pública.
B) que o direito à assistência material estende-se ao egresso. [CERTO]
R: Art. 25 assist. ao egresso:
I) Orientação e apoio p/ reintegrá-lo à vida em liberdade
II) Na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses.
C) que a tentativa de falta disciplinar é punida com a sanção da falta consumada. [CERTO]
D) que ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. [CERTO]
R: Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
E) que, para o preso provisório, o trabalho interno é obrigatório. [ERRADO] Gabarito
R: Facultado ao preso Provisório e ao Político.
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GAB: E
Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório. Mas vier a acontecer, deve ser internamente.
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Não esquecer:
Interno: Obrigatório para o P. de regime fechado.
Facultativo para o P. Provisório.
Externo: Não abrange P. Provisório.
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gaba E
pediu a INCORRETA comece de baixo para cima, em 99% dos casos a alternativa errada vai estar na última ou na antepenúltima alternativa. Isso fará tu ganhar tempo e ainda por cima impede a negligência de marcar as verdadeiras no início..
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
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Obrigatório para o P. de regime fechado.
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a) Art. 61. São órgãos da execução penal:
VI - o Patronato;
b) Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
c) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
d) Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
e) Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Gab E
Condenado: Trabalho é obrigatório
Provisório: Trabalho é facultativo e só no interior do estabelecimento.
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O Trabalho para o preso provisório e preso político é facultativo.
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O trabalho não é obrigatório aos provisórios e para os políticos
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Gabarito Letra E, o Trabalho para o preso provisório é facultativo.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Abraço!!!
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