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ID
1590616
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, complete a frase:


“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre ____________ horas de um dia e _____________ horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de _________________________, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos".


A alternativa correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.


    Bons estudos!

  • LEI 8.112/90 - 25%


    CLT - 20%

  • Se eu fosse da banca também colocaria das 22h às 5h com 20% como alternativa.

  • A Lei  8.112/90 prevê, em seus artigos 68 a 76, uma série de adicionais que podem ser pagos em acréscimo ao vencimento do servidor. São eles: 
    - Adicional de insalubridade;
    - Adicional de periculosidade;
    - Adicional de penosidade;
    - Adicional por serviço extraordinário (hora extra);
    - Adicional noturno; e
    - Adicional de férias.

    O adicional noturno tem o objetivo de remunerar um pouco melhor aquele que se sacrifica, trocando o dia pela noite, quando há a necessidade de realização do trabalho no turno da noite. Como isso vai contra a natureza, é importante proteger esse servidor, o que ocorre basicamente de duas formas: primeiro, considerando  que um período de tempo inferior a 60 minutos conte como uma hora e, segundo, pagando uma remuneração maior por cada hora trabalhada.

    Vejamos, então, o que prevê a lei a respeito:

    "Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73".

    Portanto, se pela previsão legal o trabalho noturno é aquele que ocorre entre as 22h e as 5h do dia seguinte; e se cada hora trabalhada à noite será acrescida em 25%, a resposta correta só pode ser a LETRA C.

    Cuidado para não confundir: para os trabalhadores regidos pela CLT, esse adicional deve ser de no mínimo 20%, previsão diversa do estatuto dos servidores públicos federais
  • Gabarito C

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • E não confundir serviço extraordinário com serviço noturno:

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

      Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

      Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada



    Do Adicional Noturno

      Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.