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Lei 8.112, Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de
sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento
ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em
razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Bons estudos!
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***** CONCESSÃO****
Art. 97. Sem
qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - 1 DIA: doação de
sangue;
II - 2 DIAS : para alistamento ou
recadastramento eleitoral;
III -8 DIAS consecutivos em
razão de :
a) casamento;
b) falecimento do
cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos
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LEI 8.112/90 - 8 DIAS
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Além
das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre
possíveis concessões, que são hipóteses em que o servidor pode ausentar-se do
serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem
que sofra qualquer prejuízo, seja na remuneração, na contagem do tempo de
serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para
alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2
(dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão
de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos".
Como você pode ver, as hipóteses de falecimento e casamento dão direito a
8 dias de ausência. E por quê? Porque isso sempre vai garantir uma semana
completa, não importa o dia em que comece.
E o casamento é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se
ausentar do serviço por oito dias.
Portanto, a resposta correta é a LETRA
"D".
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Das Concessões
1 dia -> Doação de sangue
2 dias -> Alistamento ou cadastramento eleitoral
8 dias -> Casamento / Falecimento
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GABARITO: D
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;
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Lembrando que na lei 8.112/90 casar é o mesmo que morrer, ambos o prazo será de 8 dias.