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ID
1590631
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


    Bons estudos!

  • ***** CONCESSÃO****

     Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I -  1 DIA: doação de sangue;

    II - 2 DIAS : para alistamento ou recadastramento eleitoral;

    III -8 DIAS consecutivos em razão de :

     a) casamento;

     b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

  • LEI 8.112/90 - 8 DIAS


    CLT - 3 DIAS


  • Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre possíveis concessões, que são hipóteses em que o servidor pode ausentar-se do serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem que sofra qualquer prejuízo, seja na remuneração, na contagem do tempo de serviço etc.

    Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:

    "Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: 

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos".

    Como você pode ver, as hipóteses de falecimento e casamento dão direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque isso sempre vai garantir uma semana completa, não importa o dia em que comece. 

    E o casamento é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se ausentar do serviço por oito dias.

    Portanto, a resposta correta é a LETRA "D".

  • Das Concessões

    1 dia -> Doação de sangue

    2 dias -> Alistamento ou cadastramento eleitoral

    8 dias -> Casamento / Falecimento

  • GABARITO: D

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;

  • Lembrando que na lei 8.112/90 casar é o mesmo que morrer, ambos o prazo será de 8 dias.