-
As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são espaços
intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento,
a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. As
decisões se dão por consenso (e não por votação), o que estimula o
debate e a negociação entre as partes.
Desde que foram instituídas, no início dos anos 90, as Comissões
Intergestores Tripartite (na direção nacional) e Bipartite (na direção
estadual) vêm se constituindo em importantes arenas políticas de
representação federativa nos processos de formulação e implementação das
políticas de saúde. Todas as iniciativas intergovernamentais de
planejamento integrado e programação pactuada na gestão descentralizada
do SUS estão apoiadas no funcionamento dessas comissões.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
É constituída (em nível federal) paritariamente por representantes do
Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems). Na CIT, são definidas diretrizes, estratégias, programas,
projetos e alocação de recursos do SUS. Tem composição formada por 15
membros, sendo cinco indicados pelo MS, cinco Conass e cinco pelo
Conasems. A representação de estados e municípios é regional, sendo um
representante para cada uma das cinco regiões do País.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
É constituída (em nível estadual) paritariamente por representantes da
Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde,
indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems).
Incluem, obrigatoriamente, o Secretário de Saúde da capital do estado
-
Decreto 7508/2011.
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;
III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;
IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e
V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.
-
Resposta: Comissões Intergestores.