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Errado.
CP
"Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"(GRIFEI)
"Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
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A questão em nenhum momento cita que ele era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, portanto errado.
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Errado, pois não necessariamente o fato de ter tido esquizofrenia vincula que ele seja inimputável. A inimputabilidade deve ser aferida no momento da ação ou omissão criminosa.
A questão não fala nada que no momento do crime o autor estava em estado de esquizofrenia
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Só pelo cuidado que o cara teve após o crime dá pra ter noção que estava perfeitamente capaz de entender o carater ilícito do fato.
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Semi-imputável = desenvolvimento mental incompleto/retardado e doença mental -----> reduz a pena
Inimputável = Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, menores de 18 anos ---> medida de segurança
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às vezes dá uma raiva do Cespe!
Vejam essa questão:
Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por
Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas.
Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso
do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença
mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo,
Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de
culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada.
O gabarito foi considerado CERTO, mesmo a questão não falando se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato!
>:(
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Sobre as questão proposta por HOUSE MENDES (abaixo):
Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido
moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas.
Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do
processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental.
Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser
absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica
e ilícita a ação praticada.
O gabarito foi
considerado CERTO, mesmo a questão não falando se ele era inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato!
Comento: O termo inimputável, pelo que entendo, já diz tudo:
"Inimputável é a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente".
Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/671/Inimputavel
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No caso em questão podemos observar que no momento da ação o agente não sofria da doença mencionada, apesar de ter o histórico mencionado. Para verificar o comprometimento psicologico do agente deve-se verificar ao tempo da ação/omissão qual era o seu entendimento, neste ponto então a questão não menciona que o agente estava sob essa influencia, ou seja, sabia perfeitamente o que estava fazendo, sendo assim responde normalmente.
Caso o agente tivesse sido influenciado pela pertubação no momento da sua conduta, ele com certeza seria absolvido - absolvição imprópria, por ausencia de culpabilidade e seria submetido a medida de segurança(que não deixa de ser uma sanção penal)
Se durante o comentimento do delito ele fosse parcialmente incapaz, teria sua sanção reduzida de um a dois terços.
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ele é semi-imputavel CASO no momento do crime ele estivesse acometido pela sua doença controlada. Porem, pelo caso apresentado ele estava em plena consciencia e agil com vontade, com dolo! Logo, é Imputável!
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Marcos de doido não tem é nada!
GAB. E ( PARA OS NÃO ASSINANTES)
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Resumindo grotescamente: Marcos precisa estar LOUCASSO no momento do crime!
Brincadeiras a parte, ele só seria inimputável, caso estivesse completamente sem capacitade cognitiva e de responder por seus atos, fora isso, é pedra, cimento e areia!
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Na inimputabilidade por doença mental, não basta que ele seja doente mental para ser submetido a medida de segurança. Essa doença deve ser manifestada no momento do crime. Isso poque o código penal adota a teoria biopsicológica.
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Ele tem que tá louco na hora de cometer o crime.
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ...
Parece que marcos sabia muito bem o que tava fazendo: tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.
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Não basta ser doido, tem que ser COMPLETAMENTE DOIDO.
Avante!!
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Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.
Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).
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Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos e [...]
Ainda que seja esquizofrênico, Marcos demonstrou possuir discernimento sobre sua conduta, pois, se não a tivesse, não teria agido na ocultação de cadáver logo após o crime.
A consciência sobre a ilicitude não afasta o dolo, nem a culpa.
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Pertubação de saúde mental - redução de pena!
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O maluco tinha, ao tempo da ação, noção de que o que havia cometido é crime - portanto, mesmo tendo esquizofrenia, a imputabilidade do agente não é afastada. É bom lembrar também da teoria da biopsicologia!
Bons estudos!
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A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(Pg. 559, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)
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SÓ SERÁ CONSIDERADO INIMPUTÁVEL SE A REFERIDA PATOLOGIA O DEIXAR EM TAL CONDIÇÃO NO MENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO
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A esquizofrenia paranoide não é suficiente e necessária para a não imputação, é preciso que Marcos, no momento de sua conduta, seja também inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Como o agente após cometer o crime se preocupou em esconder os corpos, automaticamente ele tinha consciência do caráter ilícito do fato, ou seja, não está amparado pela excludente de culpabilidade.
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Galera, cuidado em, a questão não diz o grau da esquizofrenia paranoide, pois bem, sabemos que deve ter total inconhecimento da ilicitude no tempo da ação e omissão, com pouquissimos conhecimentos é possivel absorver o que a questão esta pedindo, o cara escondeu o corpo de delito, "sabidinho" demais para não entender do que se trata, ne verdade?! kkkk
GAB:ERRADO
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Impossível não lembrar dos exemplos do Evandro Guedes !
alôôooo você kkkk
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PENSEI "O CARA TRABALHA, PQ NÃO PODE RESPONDER ELO CRIME?" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Não, o que definirá a imputabilidade será o exame feito após o crime, esse que irá responder se no ato ele estava em estado esquizofrênico.
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Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.
Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).
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Marcos tinha total conhecimento do que estava fazendo durante o momento da ação.
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uma questão dessa não dar pra errar, que venha questões como essa na prova kkkk
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GABARITO: ERRADO.
↳ Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).
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Olha a situação.O cara entrou e matou ambos, e ainda se preocupou em esconder todos os indícios do crime,será que nesse momento está ali a doença psicológica descrito na questão?
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Nesse caso, para haver inimputabilidade do doente mental teria de ser feito o exame biopsicológico, que comprova se ele teve surtos durante o assassinato.
GAB: E.
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O CP ADOTOU O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO : NÃO BASTA SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL DEVERÁ AO TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO!
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ele não era inteiramente incapaz de entender os fatos,pois ele enterrou os corpos ..... e a questão so fala que ele tem a doença e não fal anada de inteiramente incapaz e entender os fatos e ainda a doença pode ou não estar controlada.... então ele não é inimputaável ...
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Tem que analisar para ver se ele era inteiramente incapaz ou não.