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Segundo decidiu o STF, o índio é
imputável, como qualquer cidadão, só não o sendo nos casos de menoridade, doença mental ou embriaguez
completa por caso fortuito ou força maior. Atente que, hoje, a
diferenciação que a doutrina fazia entre índio
completamente integrado, índio parcialmente integrado e índio não integrado não
subsiste. Todo índio, seja ele integrado ou não a nossa sociedade, é imputável,
mas isso não significa que ele será culpável (ou seja, não significa que haverá um juízo de reprovabilidade sobre a
sua conduta), pois pode lhe faltar a potencial
consciência da ilicitude, estudada a frente.
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silvícolas?
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Significado de Silvícola
adj. e s.m. e s.f. Que, ou quem vive nas florestas.
Selvagem, indígena.
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Gente, eu procurei no CP pelas hipóteses elencadas e não encontrei menção expressa. Alguém aí sabe o porquê dessa questão ser verdadeira?
No livro do Cléber Masson ele elenca como inimputáveis por desenvolvimento mental incompleto apenas os menores de 18 anos e os silvícolas. =(
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A meu ver, seria mais correto em dizer "segundo a doutrina". Silvícolas, não achei nada sobre.
Mas vejamos, o que Rogério Sanches trata em seu Manual de Direito Penal e também o código comentado: Pode o doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse capacidade de entendimento e autodeterminação, isto é, o chamado critério biopsicológico.
A doença mental deve ser tomada em sua maior amplitude e abrangência, sendo compreendida como qualquer enfermidade que venha a delibitar as funções psíquicas do agente.
Quanto aos surdos-murdos, a doutrina alerta que a carência de certos sentidos pode caracterizar deficiência psíquica. Em relação ao surdo-mudo, é a perícia que deve fixar o grau de seu retardamento sensorial.
GAB CERTO
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Apesar de certo marquei errado, pois pensei que não é todo surdo-mudo.
a questão do surdo mudo embora traga muita controvérsia na doutrina, deve-se saber que não será todo o surdo mudo que será considerado inimputável para o direito penal. Até porque, é sabido que vários são os portadores dessas deficiências, mas que possuem a plena capacidade de entender e de se controlar frente as normas existentes.
Somente aquele que realmente por conta dessa deficiência viver isolado, ao ponto de realmente não entender o caráter ilicitude uma conduta, quanto a este não há duvida de que deverá ser agraciado pela excludente de culpabilidade. Conforme dito em momento anterior, por se tratar de uma causa de exclusão de culpabilidade, e até por força da teoria da normativa pura, caberá ao julgador o papel de analisar caso a caso e aplicar ou não essa inimputabilidade.
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Questao sem pe nem cabeca, "segundo o CP"???, o CPB nem fal sobre a inimputabilidade do surdo mudo, uma pesso TOTALMENTE surda pode ser imputavel a depender do caso concreto se ela tiver capacidade de entender o carater ilicito do fato e de determinar-se de acordo com ele...
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Aos reclamantes: JURISPRUDÊNCIA CESPE, aceitem! rsrsrs
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A questão foi extremamente maldosa quando diz no enunciado "Considerando as disposições do Código Penal (CP)..." e considera a resposta com base em jurisprudência do STF e doutrinária. Sabia que as hipóteses estavam corretas mas, seguindo o enunciado, levei em consideração o que está escrito no CP e errei. Não adianta brigar com a banca e ficar reclamando, mas nesse caso há uma evidente demonstração da CESPE querendo fazer sua própria jurisprudência.
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Mesmo sabendo que o CESPE "joga sujo" algumas vezes e, além disso, tendo em vista o posicionamento doutrinário, ainda sim a questão se encontra incorreta. Não se deve, numa questão de certo ou errado, afirmar categoricamente que tais personagens são considerados automaticamente (pelo simples fato de ser, por exemplo, surdo-mudo) semi-imputáveis.
Segundo a doutrina e o próprio C.P., há de observar-se, para o fim de reconhecer a semi-imputabilidade, o momento da ação ou omissão e se, naquele caso, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e se determinar conforme esse entendimento.
Pode ser que para determinada infração o agente seja semi-imputável e, para um outro crime, o mesmo agente possua a capacidade de entender o caráter ilícito e poder agir para evitar o delito.
Bons estudos!
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Guilherme Nucci em seu livro Manual do Dir Penal 2015, 11º edição, cita Palomba: "Sob o nome desenvolvimento mental incompleto entende-se o menor de idade, o silvícula não aculturado e o surdo-mudo de nascença. O menor de idade ainda não tem totalmente desenvolvido o cérebro, consequentemente também o psiquismo. O silvícula não aculturado carece de identidade social, como ao doente mental falta identidade pessoal. Não sendo o selvagem identico ao civilizado, até que se adapte e adquira essa identidade social que lhe falta será não um louco ou um retardado, mas um incompleto."
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Marquei errado 3x e se daqui a algum tempo fizer essa questão novamente, novamente marcarei errado
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Pelo amor do que você acredita ! Insustentável essa da Cespe. Parei
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Uai... Quer dizer que se eu não falar e nao ouvir eu posso matar de boa, estuprar de boa e nao dá nada? Tá de sacanagem né... aff
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Questão que só a peixada acerta!
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Para piorar a pérola que foi essa questão ainda complementa dizendo "segundo o CP". Vai Tomar ....
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O médico psiquiátrico tem que ser doido p acertar essa questão!
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Jurisprudência CESPE foi ótima, João Penaforte. kkkk
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Na pirâmide de Kelsen, acima do CESPE só o Renan Calheiros mesmo! Questão absurda!
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segundo o cp?????
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Alguém encontrou o julgado do STF sobre imputabilidade dos silvículas?! Caso encontrem, postem por favor!
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Ele quer saber "segundo o código penal". Entendimento igual ao colega ANSELMO SANTOS. No código penal que eu uso, não encontrei. Só pode estar no código penal cespe.
Bons estudos a todos!!!
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Não é qualquer surdo-mudo, são aqueles surdo-mudos que não se comunicam. Não usam libras, não entendem nada de comunicar-se. Embora oficialmente.
- Silvículas são habitantes primitivos do país, como os indios, mas resalva-se aqueles não adaptados.
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Para aferir a imputabilidade penal, não importa se o índio mantém contato com a cultura preponderante: basta aferir se o índio possuía condições de entender o caráter ilícito previsto na lei.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/8924/indios-e-imputabilidade-penal
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Esta é o tipo de questão que faz você repensar na sua trajetória de concurseiro. Rs. Bons estudos meu povo!
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Questão deveria ser anulada !
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É o tipo da questão que só acerta quem pensou errado...
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"(...) a expressão desenvolvimento mental retardado compreende as oligofrenias em suas mais variadas manifestações (idiotice, imbecilidade e debilidade mental propriamente dita), bem como as pessoas que, por ausência ou deficiência dos sentidos, possuem deficiência psísiquica, como se dá com o surdo-mudo" .
Cleber Masson
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Esse é o tipo de questão que a gente não tem que entender , só fingir que não viu kk
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Gente, essa foi uma questão para o cargo de Medicina PSIQUIATRA. Não se preocupem... rsrsrs
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Discordo com o gabarito. Segundo ensinamento do Rogerio Sanhez, o mero fato do silvicola (indio) nao estar integrado, nao o torna, per si, inimputavel. E necessario auferior os demais criterios (menoridade, desenvolvimento mental etc).
Da mesma forma, o surdo-mudo, somente por essa condicao, nao e inimputavel. Deve ter laudo pericial comprovando suas condicoes de imputabilidade, semi-imputabilidade ou inimputabilidade.
Desculpem a falta de acento.Nao sei usar esse teclado.
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Não concordo com esse gabarito sob hipótese alguma. Se não considera nem o esquizofrenico “crônico” isento de culpabilidade por si só. Imagine um surdo-mudo ou um silvícola que não esteja eivado de outros fatores. Não e não!
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CESPE , uma mãe que te bate e fica dizendo pra não chorar.
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Chorando de rir com a "engraçadência" do povo! adorooooo!!
É ótimo esse clima de descontração em momentos que dá vontade de chorar com essas pegadinhas absurdas que a CESPE usa contra a gt!
É o vulgo "rir pra não chorar"
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Prova: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica
Ahh sim, ja estava ficando preocupado..., mesmo assim não concordo com o gabarito da questão.
Eu respondendo a questão: Meu Deus, como que alguem poderia errar isso...
Você errou! Resposta: certo
0.0
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Aquela questão que vc nem titubeia, responde errado com certeza, e perde 2 pontos de graça! Aff cespe!
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Silvícolas (índios não integrados) e surdos mudos:
O simples fato de ser um surdo-mudo ou um silvícola (índio não integrado à sociedade) não caracteriza a inimputabilidade.
Somente serão inimputáveis os índios e surdos-mudos que se enquadrem em algumas das situações de exclusão de inimputabilidade:
- Possuam menos de 18 anos (menoridade, art. 27 do CP);
- Possuam doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e incapacidade de entendimento ou de autodeterminação (anomalia psiquíca, art. 26 do CP);
- Embriaguez completa acidental (art. 28, § 1º, CP).
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Segundo o CP?
onde tem isso no CP.?
Me mostre no CP , que os surdos-mudos são considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto.
Questão sebosa...
GABARITO: ANULADA
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É a questão que alguém acerta chutando de "canhota"...
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CERTO
"São considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o CP, os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural."
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Quem leu o livro do Genival Veloso de França, acertou essa questão!
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A questão trata de determinados grupamentos de pessoas que, em tese, podem ser considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o Código Penal. É certo que o artigo 26 do referido diploma legal não lista especificamente quem estaria inserido nesses grupos. Não obstante, a doutrina tradicionalmente considera que os silvícolas não adaptados e os surdos-mudos, que tenham dificuldade de se expressar, apresentam essa condição mental. Segundo Hungria, sob o título de "desenvolvimento mental incompleto e retardado se agrupam não só os deficitários congênitos do desenvolvimento psíquico ou oligofrênicos (idiotas, imbecis, débeis mentais), como os que são por carências de certos sentidos (surdos-mudos) e até mesmo os silvícolas inadaptados. O conceito de mente como adverte o ministro Campos, na Exposição de Motivos, é suficientemente amplo para abranger até o 'senso moral' (ensina TIRELLI que 'mente é o complexo funcional, quantitativa e qualitativamente harmônico, dos diversos elementos do arco diastáltico psíquico'), e, assim, não há dúvida entre os deficientes mentais é de se incluir também o homo sylvester, inteiramente desprovido das aquisições éticas do civilizado homo medius que a lei penal declara responsável". A lição de Hungria nos permite também enquadrar nesse grupo, portanto, "as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural". Nesse sentido também há precedentes jurisprudenciais, senão vejamos:
PROCESSO CRIMINAL. NA CLÁUSULA DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU
RETARDADO, PREVISTA NO ART. 22 DO CÓDIGO PENAL, PODE SITUAR-SE O SILVICOLA. NA
ESPÉCIE, NÃO HÁ INFRINGÊNCIA DA REGRA, EIS QUE O RÉU NÃO APRESENTA
DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. POR OUTRO LADO, NÃO SE CONFIGURA NEGATIVA DE
VIGÊNCIA AO ART. 56 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.001/73. RECURSO (RE 97065 / AM – AMAZONAS; Min. DJACI FALCAO; Segunda Turma; Publicação DJ 19-11-1982)
Note-se que o enunciado da questão menciona explicitamente "os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural". Sendo assim, aplica-se a eles a regra do Código Penal, nos termos expostos na questão. Nos casos concretos, essas condições são verificadas casuisticamente por meio de perícia médica e avaliação por assistente social. Por fim, para que os membros desses grupos sejam considerados inimputáveis, deve-se verificar-se, ainda, se cada um era "ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento".
Gabarito do Professor: Certo
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Achei a questão preconceituosa, mas enfim..
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Questão preconceituosa? porque? kkk nada haver
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Surdos-mudos como absolutamente incapazes:
Essa noção preconceituosa é originariamente extraída do art. 3º, II e III do Código Civil, que tratava sobre os absolutamente incapazes por enfermidade ou causa transitória que impedisse a expressão de sua vontade. Contudo, o referido dispositivo foi revogado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Como esse concurso é de 2013, a alternativa é CORRETA, pois há plausível justificativa sobre a ignorância ao reportar sobre surdos-mudos como portadores de desenvolvimento mental incompleto, uma vez que esta abordagem até essa época era "aceitável".
Todavia, em 2015, após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, será necessária avaliação biopsicossocial para avaliar o grau de incapacidade física, psíquica ou social do agente surdo-mudo. Isso porque o surdo-mudo pode ter incapacidade física e social, mas não psíquica. Ou possui incapacidade mental em decorrência de sua incapacidade física e social. Ou possuir incapacidade física relativa, o que não interfere em sua esfera psíquica ou social, e assim sucessivamente.
Conclusão: quando houver questões sobre a incapacidade psíquica dos surdos-mudos, cabe a análise de dois pontos: 1) se é posterior a 2015; 2) se o enunciado fala ao menos sobre a avaliação biopsíquica ou biopsicossocial;
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Questão típica da jurisprudência do STC - Supremo Tribunal CESPE.
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Segundo Rogério Sanches, o indío não integrado ( ou silvícolas não adaptados como diz o enunciado da questão) não é considerado inimputável, salvo se portador de anomalia psíquica, se menor de 18 anos ou se apresentar embriaguez completa acidental. Portanto, o gabarito da questão deveria ser alterado para errado.
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Ver > Q240285 - Os surdos-mudos que não receberam instrução adequada são penalmente inimputáveis. ANULADA
Resposta d colega Rafael Constantino:
O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete à perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:
a) se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado imputável;
b) se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único); e
c) se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável (CP, art. 26, parágrafo único).”
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2017).
O silvícola inadaptado ao convívio com a civilização, assim como o surdo-mudo alijado da cultura, pode enquadrar-se no art. 26, caput ou parágrafo único, de acordo com o caso concreto. É de ver que, ao tempo do Código Penal de 1890, tais pessoas eram expressamente mencionadas como “não criminosos”375. Essa ficção legal foi abandonada com a promulgação do atual Código Penal.
Fonte: André Estefam. “Direito penal esquematizado: parte geral - 5ed (2016).
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Aonde isso está escrito no CP?
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Se eu fosse surdo-mudo processava doutrina, professor, jurisprudência, cespe e todo mundo.
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Que absurdo de questão. No código civil mudou a questão da incapacidade.
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A questão é de 2013 ainda, antes da alteração do código civil.
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AI DENTO
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Segundo Masson (pág. 366, 2014), são Inimputáveis por desenvolvimento mental incompleto:
O desenvolvimento mental incompleto abrange os menores de 18 anos e os silvícolas.
Para os menores de 18 anos de idade a regra é inócua, pois deles já cuidam o art. 228 da CF e o art. 27 do CP.
Os silvícolas, por outro lado, nem sempre serão inimputáveis. Depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial.
Destarte, dependendo da conclusão da perícia, o silvícola pode ser: a) imputável: se integrado à vida em sociedade; b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade; e c) inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.
Nada mais comenta dos outros em questão. Tenso...
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Essa questão está por demais genérica. Surdo-mudo, cosoante doutrina de Cléber Masson, não tem desenvolvimento mental incompleto. Esta abrange apenas menores de 18 anos e índios não integrados. Surdo-mudo, quando, por motivo de deficiência nos sentidos, possuem deficiência psíquica, enquadram-se na categoria de pessoas com desenvolvimento mental retardado. Ou seja, desenvolvimento mental incompleto é outra categoria, segundo o doutrinador. Mas pensando bem, quem tem o desenvolvimento mental retardado terá necessariamente um desenvolvimento mental incompleto. Então aquele seria espécie deste.
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essas questões de psiquiatras são hilárias
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Eu errei pois no CP nunca vi isso, lá so fala que desenvolvimento mental incompleto não entendi
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Desatualizada.....