SóProvas


ID
1591168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal de dependente de álcool e de outras drogas, julgue o seguinte item.


Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda. 


Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


    Gabarito: Certo

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Somente a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior tem a capacidade de excluir a culpabilidade do agente por embriaguez.

    Há a figura da Embriaguez Patológica, que é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.


  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q323832 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
    Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    CORRETA.

  • Segundo Cleber Masson, pag. 574

    "a teoria da actio libera in causa, em claro e bom
    português, teoria da ação livre em sua causa.
    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi
    causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo
    em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de
    entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de
    qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período
    anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de
    efeitos análogos.
    Nas

  • A  teoria da actio libera in causa traz o entendimento de que a embriaguez foi voluntária e o crime foi cometido sob total incapacidade de discernimento do autor. Porém, é necessário que o autor tenha a intenção prévia de que está bebendo para cometer o crime.

    Na questão não consegui extrair isso. Concluo, então, que o CESPE considera que essa teoria apenas se baseia no fato de que a embriaguez é voluntária e completa no momento do crime, sendo que o autor está absolutamente incapaz em relação à sua consciência.

  • Final foi tenso, mas acertei. 

    #avante.

  • TEORIA ACTION LIBERA – AÇÃO  LIVRE CAUSA

    ·         APLICAVÉL HIPOTESES DE IMPUTABILIDADE – MESMO EMBRIAGADO

    ·         SUSTENTA AGENTE DEVER SER PUNIDO PELO CRIME

    ·         MESMO NÃO TENDO DISCERNIMENTO – NO MOMENTO DO FATO

    ·         POIS  SE TINHA DISCERNIMENTO ANTES DE BEBER – SABENDO QUE IRIA GERAR EMBRIAGUEZ

  • iMputável.

  • Essa intoxicação aguda me matou, mas acertei! Não sabia se ele tinha bebido ou tinha sido picado por uma cobra kkkkk
  • Actio libera in causa Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por
    actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é
    causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele
    estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa
    intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou
    devia prever”.

     

    LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Lembrar: O prefixo 'IN' significa 'não' -

     

    IMputável -- punível - Pode levar culpa

    INimputável - isento - Não pode levar culpa

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.

     

    Fonte: Um amigo do QC
     

  • POR FAVOR PAREM COM AS PROPAGANDAS NA PLATAFORMA, É CHATO E LEVA A PERDA DE TEMPO PARA OS ESTUDANTES, SOMENTE COMENTARIOS NECESSARIOS RELATIVOS A QUESTÃO!

    O comentário de Namaá Souza é bem interessante, devido ao fato de muitos errarem a questão por aqueles motivos.

  • GABARITO CERTO

    A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

    bons estudos

  • MALUCO QUER FICAR DOIDÃO,ENTÃO VAI PRA CADEIA SIM MEU IRMÃO

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

  • Como ensina Damásio de Jesus, “a moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime.

    Se o sujeito se embriaga prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a possibilidade do resultado e esperando que ele não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa. Nos dois últimos casos, é aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa. Diferente é o primeiro caso, em que o sujeito não desejou, não previu, nem havia elementos de previsão da ocorrência do resultado”

    :)

  • Certo.

    De acordo com a teoria mencionada, a embriaguez voluntária não excluirá a imputabilidade do agente, o qual deverá responder pelo delito cometido.

  • IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ

    O que NÃO exclui?

    VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    CULPOSA (tomar além da conta)

    PREORDENADA (tomar para criar coragem)  causa de aumento de pena

    _____

    O que EXCLUI?

    ↳ CASO FORTUITO (se completa isenta a pena / se semi-completa diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    [...]

    ____________

    Bons Estudos.

  • EMBRIAGUEZ

    Culposa → Aplica pena

    Voluntária → Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior  reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Teoria da actio libera in causa --> O agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Ex.: tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio.

    Neste caso, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.

  • actio libera in causa = bebeu pra criar coragem

  • .ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

  • EMBRIAGUEZ

    Culposa → Aplica pena

    Voluntária → Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior  reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

    -É CONSIDERADO O MOMENTO ANTERIOR A AÇÃO.

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.