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A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente,
conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável
ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso
ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no
momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se
colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por
Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes
que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de
embriaguez.
Gabarito: Certo
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
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Somente a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior tem a capacidade de excluir a culpabilidade do agente por embriaguez.
Há a figura da Embriaguez Patológica, que é o vício do álcool, droga ou qualquer outra
substância. Segundo a OMS, é uma doença
mental, logo, o agente poderá
ser enquadrado no art. 26, caput do CP,
se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que
não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental
e não por embriaguez.
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IMputável -- punível
INimputável - isento
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QUESTÃO CORRETA.
Outra:
Q323832 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão
da Polícia Federal
Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado
ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de
estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu
será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.
CORRETA.
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Segundo Cleber Masson, pag. 574
"a teoria da actio libera in causa, em claro e bom
português, teoria da ação livre em sua causa.
Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi
causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo
em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de
entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de
qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período
anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de
efeitos análogos.
Nas
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A teoria da actio libera in causa traz o entendimento de que a embriaguez foi voluntária e o crime foi cometido sob total incapacidade de discernimento do autor. Porém, é necessário que o autor tenha a intenção prévia de que está bebendo para cometer o crime.
Na questão não consegui extrair isso. Concluo, então, que o CESPE considera que essa teoria apenas se baseia no fato de que a embriaguez é voluntária e completa no momento do crime, sendo que o autor está absolutamente incapaz em relação à sua consciência.
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Final foi tenso, mas acertei.
#avante.
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TEORIA ACTION LIBERA – AÇÃO LIVRE CAUSA
· APLICAVÉL HIPOTESES DE IMPUTABILIDADE – MESMO EMBRIAGADO
· SUSTENTA AGENTE DEVER SER PUNIDO PELO CRIME
· MESMO NÃO TENDO DISCERNIMENTO – NO MOMENTO DO FATO
· POIS SE TINHA DISCERNIMENTO ANTES DE BEBER – SABENDO QUE IRIA GERAR EMBRIAGUEZ
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iMputável.
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Essa intoxicação aguda me matou, mas acertei! Não sabia se ele tinha bebido ou tinha sido picado por uma cobra kkkkk
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Actio libera in causa Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por
actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é
causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele
estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa
intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou
devia prever”.
LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Lembrar: O prefixo 'IN' significa 'não' -
IMputável -- punível - Pode levar culpa
INimputável - isento - Não pode levar culpa
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.
Fonte: Um amigo do QC
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POR FAVOR PAREM COM AS PROPAGANDAS NA PLATAFORMA, É CHATO E LEVA A PERDA DE TEMPO PARA OS ESTUDANTES, SOMENTE COMENTARIOS NECESSARIOS RELATIVOS A QUESTÃO!
O comentário de Namaá Souza é bem interessante, devido ao fato de muitos errarem a questão por aqueles motivos.
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GABARITO CERTO
A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.
bons estudos
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MALUCO QUER FICAR DOIDÃO,ENTÃO VAI PRA CADEIA SIM MEU IRMÃO
FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
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Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
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Como ensina Damásio de Jesus, “a moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime.
Se o sujeito se embriaga prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a possibilidade do resultado e esperando que ele não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa. Nos dois últimos casos, é aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa. Diferente é o primeiro caso, em que o sujeito não desejou, não previu, nem havia elementos de previsão da ocorrência do resultado”
:)
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Certo.
De acordo com a teoria mencionada, a embriaguez voluntária não excluirá a imputabilidade do agente, o qual deverá responder pelo delito cometido.
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IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ
O que NÃO exclui?
↳ VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)
↳ CULPOSA (tomar além da conta)
↳ PREORDENADA (tomar para criar coragem) → causa de aumento de pena
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O que EXCLUI?
↳ CASO FORTUITO (se completa → isenta a pena / se semi-completa → diminui 1/3 a 2/3)
↳ FORÇA MAIOR
[...]
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Bons Estudos.
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EMBRIAGUEZ
Culposa → Aplica pena
Voluntária → Aplica pena
Incompleta+ caso fortuito/força maior → reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior → isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) → agravante
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Teoria da actio libera in causa --> O agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Ex.: tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio.
Neste caso, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.
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actio libera in causa = bebeu pra criar coragem
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.ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)
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EMBRIAGUEZ
Culposa → Aplica pena
Voluntária → Aplica pena
Incompleta+ caso fortuito/força maior → reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior → isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) → agravante
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Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:
-É CONSIDERADO O MOMENTO ANTERIOR A AÇÃO.
O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.