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Errado, cada um com se mata como pode.
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Gabarito: Errado
Art. 26, parágrafo único do CP: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
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Esta questão é capiciosa. Só queria deixar um adendo.
Algumas questões fisiológicas podem ter implicações na própria capacidade cognitiva e volitiva do agente. Exemplo disso são as febres altas que causam alucinações.
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A dependencia fisica denota uma ideia de coação fisica iresistive a qual exclui a conduta, já a depedencia psiquica denota os iniputaveis que depedente da capacidade de se determirnar do carater ilicito pode deminuir a pena de 1 a 2/3 ou isentar de pena.
gabarito errado.
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Acredito que o colega Juarez tenha se equivocado ao exemplificar o "cadeirante" como dependente físico. Na verdade, a dependência física abordada pela questão refere-se à crise de abstinência (fissura) causada pela suspensão do uso de drogas. O problema neste ponto é físico e orgânico (não apenas psíquico), já que o corpo físico passa a depender da droga para manter um certo equilíbrio ainda que patológico (dependência física irresistível).
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A dependência física a uma substância psicoativa corresponde à necessidade de se utilizar novamente de uma substância devido ao organismo ter se adaptado à sua administração crônica e entrar em um estado de desequilíbrio quando esta não estiver presente. Nem todas as drogas apresentam dependência física, mas algumas delas se caracterizam particularmente por este componente, como o álcool, o tabaco e os opioides.
Dependência psicológica é a necessidade de determinado comportamento para viver normalmente e sentir-se confortável.[4] Está fortemente associada às drogas, que podem causar dependência tanto psicológica quanto física.
Tanto a dependencia físca quanto a psiquica são patologicas, podendo ser enquadradas no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que o individuo não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental. A questão está errada porque não é causa de mera redução, mas sim de exclusão da culpabilidade.
portanto não tem nada a ver com uma debilidade física que possa, porventura, fazer que uma pessoa dependa de outra para realizar atividades de qualquer natureza.
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questão imcompleta
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Gab: e
Vamos pelo entendimento da banca.
Dependência mental/ psiquica: sim (tem redução de pena)
Dependência física: não tem redução de pena
Deve ser por uma questão da letra de lei não falar nada de físico....
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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E na lei de drogas a dependência, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Por isso a importância de resolução de questão.
Questão com porcentagem de erro maior que acerto e a princípio fácil, mas com pegadinha.
Também colaborei com o percentual de erros rsrsrs.
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Melhor comentário OWL. Na boa, falar de cadeirante nessa questão, pelamoooor heim...
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IMPUTABILIDADE: capacidade de ser imputável, de culpabilidade;
RESPONSABILIDADE: consequências práticas - pena - em razão da imputabilidade;
ASSIM SENDO, uma vez INIMPUTÁVEL - inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; ou SEMI-IMPUTÁVEL - não é inteiramente capaz; terão as responsabilidades penais ATENUADAS: o primeiro é ISENTO DE PENA e o segundo TERÁ A PENA DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3.
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ERRADO: Para que ocorra a semi-imputabilidade, ou seja, a redução, é necessário que o critério biopsicológico seja atendido, da mesma forma que deve ser atendido na constatação da imputabilidade. Assim, é necessário que coexista um elemento biológico, no caso da embriaguez patológica, a dependência química, por exemplo, e um elemento psicológico: a redução da plena capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.
Assim, na embriaguez patológica, na hipótese de dependência psíquica, não se satisfaz o critério biopsicologico.
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LEI DE DROGAS
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Solicitem comentário professor
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Seria legal um professor comentar essa questão, uma vez que mesmo as doenças mentais tem base em como afetam o sistema biológico de uma pessoa. Não raro a teoria adotada é a biopsicológica. Um exame irá averiguar o quadro "fisico" da doença mental, ou seja, psicológico, e, em seguida, o juiz, irá averiguar se o agente ao tempo da ação ou omissão era ou não interamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com tal entendimento.
Dependência física? Então a dependência é física, mas não tem nenhuma consequência mental na pessoa? Psicossomatismo é uma corrente psicológica bem abrangente nos dias de hoje, acho difícil de isso ser verdade.
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PESSOAL, É O TIPO DE QUESTÃO QUE SÓ PODERÁ CAIR EM PROVAS PARA PERITO MÉDICO. LOGO,
QUEM NÃO É DA ÁREA, NÃO TEM MOTIVO PARA SE PREOCUPAR.
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Fui com base na letra da lei, mas de fato somente por perícia pra averiguar, visto que a dependência física e psicológica estão intimamente relacionadas. Afinal, a maioria das drogas atuam a nível cerebral e possuem como consequência o desequilíbrio dos processos fisiológicos e químicos do corpo.
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
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Quantas pessoas mencionando o conceito de concurso formal. Se a questão estiver errada, tente mostrar o erro, não ficar doutrinando.
creio que o erro esteja em:
Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.
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Lamentável que uma questão de 2013 ainda não tenha comentário de professor. Lembrem sempre de clicar em pedir comentários em questões que geram dúvidas.
Acredito que a questão quis discutir a Lei de Drogas, nos seguintes artigos:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(...)
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Ou seja, a dependência pode gerar tanto a isenção de pena como a sua redução de 1/3 a 2/3.
Perceba que não consta no artigo 45 se a dependência é psicológica ou física, entretanto, como fora citado por alguns colegas, as drogas são capazes de gerar os dois tipos de dependências.
Por fim, a resposta foi considerada errada pois a simples dependência não pode implicar a redução da responsabilidade penal, como previu o enunciado.
A dependência, considerada um critério biológico, deve estar acompanhada do critério psicológico do art 46 (...não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), ensejando assim o critério biopsicológico da imputabildade penal, capaz de reduzir ou isentar a pena.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.
A mera dependência não é premissa para alegação de caso fortuito ou força maior. A análise deve ser feita no momento da ingestão da substância.
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PMAL 2021! Vibraaaaaaaaa
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da inimputabilidade do agente.
O
art. 28, § 2° do Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que,
por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento".
Já
o art. 46 da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas, dispõe que “É isento de pena o
agente que, em razão da dependência,
ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento".
Em
ambos os casos a lei exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito
ou força maior e também que o agente seja inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
Dessa
forma, a redução da responsabilidade penal só incidirá se a dependência for psíquica, pois é ela que retira a
capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Gabarito, Errado.
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O que é dependência física?
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A questão cobrou conhecimentos acerca da inimputabilidade do agente.
O art. 28, § 2° do Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Já o art. 46 da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas, dispõe que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Em ambos os casos a lei exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior e também que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Dessa forma, a redução da responsabilidade penal só incidirá se a dependência for psíquica, pois é ela que retira a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Gabarito, Errado.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.