SóProvas


ID
1591174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal de dependente de álcool e de outras drogas, julgue o seguinte item.


Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.


Alternativas
Comentários
  • Errado, cada um com se mata como pode.

  • Gabarito: Errado

    Art. 26, parágrafo único do CP: "A pena pode  ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • Esta questão é capiciosa. Só queria deixar um adendo.

    Algumas questões fisiológicas podem ter implicações na própria capacidade cognitiva e volitiva do agente. Exemplo disso são as febres altas que causam alucinações.

  • A dependencia fisica denota uma ideia de coação fisica iresistive a qual exclui a conduta, já a depedencia psiquica denota os iniputaveis que depedente da capacidade de se determirnar do carater ilicito pode deminuir a pena de 1 a 2/3 ou isentar de pena.
    gabarito errado.

     

  • Acredito que o colega Juarez tenha se equivocado ao exemplificar o "cadeirante" como dependente físico. Na verdade, a dependência física abordada pela questão refere-se à crise de abstinência (fissura) causada pela suspensão do uso de drogas. O problema neste ponto é físico e orgânico (não apenas psíquico), já que o corpo físico passa a depender da droga para manter um certo equilíbrio ainda que patológico (dependência física irresistível).

     

  • dependência física a uma substância psicoativa corresponde à necessidade de se utilizar novamente de uma substância devido ao organismo ter se adaptado à sua administração crônica e entrar em um estado de desequilíbrio quando esta não estiver presente. Nem todas as drogas apresentam dependência física, mas algumas delas se caracterizam particularmente por este componente, como o álcool, o tabaco e os opioides.

    Dependência psicológica é a necessidade de determinado comportamento para viver normalmente e sentir-se confortável.[4] Está fortemente associada às drogas, que podem causar dependência tanto psicológica quanto física.

     

    Tanto a dependencia físca quanto a psiquica são patologicas, podendo ser enquadradas no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que o individuo não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental.  A questão está errada porque não é causa de mera redução, mas sim de exclusão da culpabilidade.

     

    portanto não tem nada a ver com uma debilidade física que possa, porventura, fazer que uma pessoa dependa de outra para realizar atividades de qualquer natureza.

  • questão imcompleta

  • Gab: e

    Vamos pelo entendimento da banca.

    Dependência mental/ psiquica: sim (tem redução de pena)

    Dependência física: não tem redução de pena

    Deve ser por uma questão da letra de lei não falar nada de físico....

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • E na lei de drogas a dependência, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena.


    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Por isso a importância de resolução de questão.

    Questão com porcentagem de erro maior que acerto e a princípio fácil, mas com pegadinha.

    Também colaborei com o percentual de erros rsrsrs.

  • Melhor comentário OWL. Na boa, falar de cadeirante nessa questão, pelamoooor heim...

  • IMPUTABILIDADE: capacidade de ser imputável, de culpabilidade;

    RESPONSABILIDADE: consequências práticas - pena - em razão da imputabilidade;

    ASSIM SENDO, uma vez INIMPUTÁVEL - inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; ou SEMI-IMPUTÁVEL - não é inteiramente capaz; terão as responsabilidades penais ATENUADAS: o primeiro é ISENTO DE PENA e o segundo TERÁ A PENA DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3.

  • ERRADO: Para que ocorra a semi-imputabilidade, ou seja, a redução, é necessário que o critério biopsicológico seja atendido, da mesma forma que deve ser atendido na constatação da imputabilidade. Assim, é necessário que coexista um elemento biológico, no caso da embriaguez patológica, a dependência química, por exemplo, e um elemento psicológico: a redução da plena capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.

    Assim, na embriaguez patológica, na hipótese de dependência psíquica, não se satisfaz o critério biopsicologico.

  • LEI DE DROGAS

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Solicitem comentário professor

  • Seria legal um professor comentar essa questão, uma vez que mesmo as doenças mentais tem base em como afetam o sistema biológico de uma pessoa. Não raro a teoria adotada é a biopsicológica. Um exame irá averiguar o quadro "fisico" da doença mental, ou seja, psicológico, e, em seguida, o juiz, irá averiguar se o agente ao tempo da ação ou omissão era ou não interamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com tal entendimento.

    Dependência física? Então a dependência é física, mas não tem nenhuma consequência mental na pessoa? Psicossomatismo é uma corrente psicológica bem abrangente nos dias de hoje, acho difícil de isso ser verdade.

  • PESSOAL, É O TIPO DE QUESTÃO QUE SÓ PODERÁ CAIR EM PROVAS PARA PERITO MÉDICO. LOGO,

    QUEM NÃO É DA ÁREA, NÃO TEM MOTIVO PARA SE PREOCUPAR.

  • Fui com base na letra da lei, mas de fato somente por perícia pra averiguar, visto que a dependência física e psicológica estão intimamente relacionadas. Afinal, a maioria das drogas atuam a nível cerebral e possuem como consequência o desequilíbrio dos processos fisiológicos e químicos do corpo.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Quantas pessoas mencionando o conceito de concurso formal. Se a questão estiver errada, tente mostrar o erro, não ficar doutrinando.

    creio que o erro esteja em:

    Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.

  • Lamentável que uma questão de 2013 ainda não tenha comentário de professor. Lembrem sempre de clicar em pedir comentários em questões que geram dúvidas.

    Acredito que a questão quis discutir a Lei de Drogas, nos seguintes artigos:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    (...)

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ou seja, a dependência pode gerar tanto a isenção de pena como a sua redução de 1/3 a 2/3.

    Perceba que não consta no artigo 45 se a dependência é psicológica ou física, entretanto, como fora citado por alguns colegas, as drogas são capazes de gerar os dois tipos de dependências.

    Por fim, a resposta foi considerada errada pois a simples dependência não pode implicar a redução da responsabilidade penal, como previu o enunciado.

    A dependência, considerada um critério biológico, deve estar acompanhada do critério psicológico do art 46 (...não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), ensejando assim o critério biopsicológico da imputabildade penal, capaz de reduzir ou isentar a pena.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.

    A mera dependência não é premissa para alegação de caso fortuito ou força maior. A análise deve ser feita no momento da ingestão da substância.

  • PMAL 2021! Vibraaaaaaaaa

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da inimputabilidade do agente.

    O art. 28, § 2° do Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Já o art. 46 da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas, dispõe que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Em ambos os casos a lei exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior e também que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a redução da responsabilidade penal só incidirá se a dependência for psíquica, pois é ela que retira a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Gabarito, Errado.
  • O que é dependência física?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da inimputabilidade do agente.

    O art. 28, § 2° do Código Penal estabelece que “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Já o art. 46 da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas, dispõe que “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Em ambos os casos a lei exige que a embriaguez seja proveniente de caso fortuito ou força maior e também que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a redução da responsabilidade penal só incidirá se a dependência for psíquica, pois é ela que retira a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Gabarito, Errado.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.