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ID
1591216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os item que se segue.


As inspeções ordinárias nos processos em tramitação no TJDFT, realizadas anualmente pelos juízes, objetivam verificar a regularidade dos processos e seus incidentes, abrangendo, inclusive, a análise acerca da existência de ofícios que ainda não tenham sido respondidos.


Alternativas
Comentários
  • Art. 106.  Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:  I – numeração das folhas dos autos;  II – prazos processuais;  III – publicações;  IV – cumprimento dos mandados expedidos;  V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas; 

  • Essa questão não foi anulada...

  • Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

    I – numeração das folhas dos autos;

    II – prazos processuais;

    III – publicações;

    IV – cumprimento dos mandados expedidos;

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;

    VI – despachos e decisões ainda não cumpridos;

    VII – estado geral do processo;

    VIII – cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Tribunal;

    IX – expedição de mandados de prisão, seu registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, do CNJ, e envio de cópia eletrônica, na forma determinada por este Provimento, para o órgão de capturas da Polícia Judiciária;

    X – registro dos dados relativos ao processo no Sistema Informatizado, incluindo, conforme o caso:

    a) dados das partes, advogados e terceiros;

    b) registro das preferências na tramitação;

    c) classificação do processo;

    d) baixa de documentos anexados;

    e) cadastramento da incidência penal;

    f) cadastramento de sentenças e decisões, conforme o caso;

    g) anotação e controle de réu preso;

    h) baixa de partes.

    i) cadastro de informações sobre presos provisórios em rotina própria.

    Parágrafo único. A situação de cada processo deverá ser registrada no Sistema Informatizado, observados os seguintes procedimentos:

    I – em todos os feitos inspecionados será aplicada, na borda inferior direita da última folha dos autos, no momento da inspeção, etiqueta padronizada devidamente datada e rubricada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria;

    II – a ficha de inspeção somente será impressa e juntada aos autos se houver determinação do magistrado para saneamento de pendências;

    III – não será impressa a ficha de inspeção para os feitos em ordem.