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ID
1591246
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).

  • para mim, nenhuma pode ser motivo de deliberação !!! todas as opções possuem a frase que as inviabiliza (os direitos e garantias individuais)

  • O regime de governo não é presidencialista conforme afirma nas alternativas e sim democrático.

  • De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a afirmativa B.
    A alternativa A está incorreta ao incluir o regime jurídico do servidor público. O STF firmou entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Como afirma Gilmar Mendes, “o princípio constitucional do direito adquirido não se mostra apto a proteger as posições jurídicas contra eventuais mudanças dos institutos jurídicos dos próprios estatutos jurídicos previamente fixados"(BRANCO e MENDES, 2013, p. 363). O art. 37, da CF/88 prevê em seu inciso XV que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Assim, o vencimento do servidor não poderá ser reduzido, no entanto, não há direito adquirido com relação ao recebimento de outros benefícios.
    A alternativa C está incorreta já que o voto direto, secreto, universal e periódico é protegido pelao art. 60, § 4º, mas não o voto obrigatório. Além disso, o regime presidencialista não é uma cláusula pétrea da Constituição, tendo já havido inclusive plebiscito para a escolha do modelo. Por esta razão também esta incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B
  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(CLÁUSULAS PÉTREAS):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    GABA  B

  • "Gabarito B"


    Mnemônico: Fo Di Vo Sê


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(CLÁUSULAS PÉTREAS):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Tenha Deus acima dos seus objetivos.

  • Gabarito ´´B´´.

  • GABARITO B

    AS CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PODEM SER OBJETO DE PEC.

  • Alternativa correta letra B.

    As CLAUSULAS PÉTREAS, inseridas na Constituição do Brasil de 1988, estão dispostas em seu artigo 60, § 4° são elas:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    E ,NÃO podem ser abolidos da constituição federal.

  • Limites Materiais ao poder de reforma da Constituição Federal.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito, pois é a única que está em perfeita harmonia com o disposto no art. 60, §4º e seus incisos, da Constituição Federal de 1988 – dispositivo que consagra as chamadas “cláusulas pétreas”. Vejamos: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais”.