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ID
1591258
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Novo Código Civil, é NULO o negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.




  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Nos termos do Novo Código Civil, é NULO o negócio jurídico. 

    A) viciado de fraude. 

    O negócio jurídico viciado de fraude é anulável.

    Incorreta letra “A”.


    B) não revestido da forma prescrita em lei. 

    O negócio jurídico não revestido da forma prescrita em lei é nulo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) viciado de erro essencial e escusável. 

    O negócio jurídico viciado de erro essencial e escusável é anulável.

    Incorreta letra “C”.


    D) viciado de lesão. 

    O negócio jurídico viciado de lesão é anulável.

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.

  • COMPLEMENTANDO..

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato


  • a) viciado de fraude. 

    O negócio jurídico viciado de fraude é anulável. (art. 171, II, C.C.)




    b) não revestido da forma prescrita em lei. 

    O negócio jurídico não revestido da forma prescrita em lei é nulo. (art. 166, IV, C.C.)

    Correta letra “B”. Gabarito da questão. 



    c) viciado de erro essencial e escusável. 

    O negócio jurídico viciado de erro essencial e escusável é anulável. (art. 171, II, C.C.)

    Incorreta letra “C”.



    d) viciado de lesão. 

    O negócio jurídico viciado de lesão é anulável. (art. 171, II, C.C.)

    Incorreta letra “D”.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.