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ID
159214
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício é Juiz do Tribunal Regional Federal com sede em São Paulo e poderá vir a integrar o

Alternativas
Comentários
  • Letra E certa

    Código eleitoral - Lei 4.737/65
    Art. 25.  Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e

    b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    * CF/88, art. 120, § 1º, II: de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não o havendo, de um juiz federal.

    III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • No TSE a composição segue a seguinte regra, prevista no artigo 119 da CF:

    I) Três juízes do STF
    II) Dois juízes do STJ
    III) Dois juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, escolhidos ambos pelo Presidente da República (em lista sêxtupla elaborada pelo Supremo Tribunal Federal)

     

    Já para a composição dos TRE's, nos termos do artigo 120, §1º, tem-se:

    I) Dois desembargadores do Tribunal de Justiça
    II) Dois juízes de Direito, escolhidos pelo TJ
    III) Um juiz do TRF (nas capitais em que houver TRF) ou um juiz federal indicado pelo TRF nas capitais onde não houver o tribunal
    IV) Dois advogados, com os mesmos requisitos anteriormente citados, indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

    Logo, sendo o nosso amigo Tício um Juiz do TRF, estará apto a ocupar um cargo no TRE, nos termos do item III citado acima quando da composição dos tribunais eleitorais dos Estados-Membros e Distrito Federal. Ou seja, poderá vir a ocupar vaga no TRE como Juiz do TRF indicado por seu tribunal.


    Resposta correta, item E

  • Certo
    Uma das vagas dos TREs pertence a um Juiz de TRF(2ªinstância). No caso de o estado não for sede de TRF a escolha recairá sobre um Juiz federal(atuam na 1ª instância).

    CF. Art. 120, II e C.Eleitoral  Art. 25,II.
  • Título II
    Dos Tribunais Regionais
    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I – mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e
    b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
    o        CF/88, art. 120, § 1º, II: de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não o havendo, de um juiz federal.
    III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    o        CF/88, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados.
    o        Res.-TSE nºs 20.958/2001, art. 12, p. único, VI; e 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24.332: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – se aplica de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição. Res.-TSE nº 21.644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do EOAB.
  • Para saber a composição do TSE e TRE é só ligar para o telefone:



    322 -  2212
    TSE    TRE

    TSE - 3 juízes (STF)

              2 juízes (STJ)

              2 dentre 6 advogados (indicados STF)



    TRE - 2 juízes (dentre os desembargadores TJ)

              2 juízes de direito (escolhidos pelo TJ)

              1 juiz federal

              2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral (indicados pelo TJ)



    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv. 24.10)
  • Ótima fómula mnemônica James Mello. Parabéns!
    Por favor corrija no final! Tanto no TSE, quanto nos TRE's são dois advogados dentre seis indicados (e não cidadãos), como você colocou.
    No Código Eleitoral é que havia previsão de cidadãos nos TRE's, ao invés de advogados (CE, art. 25, III), o que, talvez, tenha-lhe induzido ao erro.
    A Constituição Federal de 1988 altera a previsão e passa a dispor que tanto no TSE, quanto nos TRE's a escolha se dá dentre advogados e não cidadãos  (CF, art. 119 e 120).
    Essa diferença sútil, amiúde, é objeto de questionamento das bancas organizadoras de concurso e induz ao erro os mais incautos.
  • Obrigado por essa importante observação Joaquim

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." PV 24.10

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.