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ID
1592215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social.


Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    Questão corriqueira no exame de ordem, o famoso, pode, não pode, deve.


    No caso em tela, o problema trouxe algumas informações que o advogado deve informar, e outras que não deve. Vejamos o que dispõe o CED OAB a este respeito:


    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.


    § 4º. O anúncio do advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.


    Bons estudos! \o/

  • só corrigindo a colega, que a questão não faz menção ao EAOAB e sim ao código de ética e disciplina da OAB (art. 29, paragrafo 4º)

  • A alternativa correta é a letra “d”. Conforme o Código de Ética da Advocacia, é vedado ao advogado, ao anunciar, fazer menções a cargos públicos ocupados ou funções exercidas que possam favorecer a captação de clientela. Trata-se de tema disciplinado no capítulo IV, referente à “publicidade”. Conforme artigo 29, §4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 29. “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia. § 4º O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela”.


  • Sim, ao Código de Ética. Assim como a colega Érica comentou.

  • No novo Código de Ética da OAB:

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica,QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

  • Novo código de ética

    Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário deatendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

    Gabarito D

  • (A) O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional.

    (B) O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional.

    (C) O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela.

    (D) O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.

  • Excelente!

  • pODE FAZER REFERÊNCIA A TÍTULOS ACADÊMICOS,não pode a cargos públicos,no presente ou pretérito!

  • Colocou que exerceu cargo público já dar para perceber que tem algo errado aí. Então já eliminaria de cara a A e B. Só não é errado colocar que tem experiência acadêmica.

  • Questão essa pegadinha e barbada, ao fato de que ao advogado enaltecer seus títulos acadêmicos coisa que não visulumbra o art. 44. §1 do Código de Ética e Disciplina da OAB, portanto questão tranquila.

  • A resposta pode ser encontrada na leitura do Código de Ética, no art. 44 caput e §1º.

  • Na prática kkkkkk

  • Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec2aae45-3b 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37b5275-79 

    § 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12cb3a9a-49 
    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec2aae45-3b 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37b5275-79 
    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/93a4f68e-2f 

    § 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário. 

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12cb3a9a-49 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5 

    Fonte: VADE MECUM PARA NINJAS

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