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Assertiva correta: D
Questão corriqueira no exame de ordem, o famoso, pode, não pode, deve.
No caso em tela, o problema trouxe algumas informações que o advogado deve informar, e outras que não deve. Vejamos o que dispõe o CED OAB a este respeito:
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
§ 4º. O anúncio do advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
Bons estudos! \o/
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só corrigindo a colega, que a questão não faz menção ao EAOAB e sim ao código de ética e disciplina da OAB (art. 29, paragrafo 4º)
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A alternativa correta é a letra “d”. Conforme
o Código de Ética da Advocacia, é vedado ao advogado, ao anunciar, fazer
menções a cargos públicos ocupados ou funções exercidas que possam favorecer a
captação de clientela. Trata-se de tema disciplinado no capítulo IV, referente
à “publicidade”. Conforme artigo 29, §4º do Código de Ética e Disciplina da
OAB, tem-se que:
Art. 29. “O anúncio deve mencionar o nome
completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a
títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e
associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios
de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação
de fantasia. § 4º O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente,
qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha
exercido, passível de captar clientela”.
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Sim, ao Código de Ética. Assim como a colega Érica comentou.
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No novo Código de Ética da OAB:
Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.
§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica,QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.
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Novo código de ética
Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.
§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário deatendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.
Gabarito D
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(A) O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional.
(B) O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional.
(C) O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela.
(D) O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.
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Excelente!
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pODE FAZER REFERÊNCIA A TÍTULOS ACADÊMICOS,não pode a cargos públicos,no presente ou pretérito!
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Colocou que exerceu cargo público já dar para perceber que tem algo errado aí. Então já eliminaria de cara a A e B. Só não é errado colocar que tem experiência acadêmica.
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Questão essa pegadinha e barbada, ao fato de que ao advogado enaltecer seus títulos acadêmicos coisa que não visulumbra o art. 44. §1 do Código de Ética e Disciplina da OAB, portanto questão tranquila.
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A resposta pode ser encontrada na leitura do Código de Ética, no art. 44 caput e §1º.
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Na prática kkkkkk
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Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.
- FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec2aae45-3b
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37b5275-79
§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
- FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12cb3a9a-49
- FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec2aae45-3b
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37b5275-79
- FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/93a4f68e-2f
§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.
- FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12cb3a9a-49
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f84da45c-b5
Fonte: VADE MECUM PARA NINJAS
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como eu quero essas questões fáceis no XXIV