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Assertiva correta: C
A questão exigiu o texto da lei.
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906, de 04 de Julho de 2014).
Art. 7º. São direitos do advogado:
VI- ingressar livremente:
a) nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
Bons estudos! \o/
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A alternativa correta é a letra “c”. O
ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte
reservada aos magistrados. Trata-se de um dos “direitos do advogado”
disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.
Assim, conforme artigo 7º, inciso VI,
mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº
8.906/94), tem-se que:
Art. 7º: “São direitos do advogado: VI –
ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos
cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
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Linda a teoria. :P
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"linda a teoria".. o certo seria o juiz passar o dia atendendo advogado?
se ele não trabalhasse nas causas, julgando e despachando, tb estariam reclamando.
tem apenas que saber dosar. tanto juizes quanto advogados.
Tão lindo se todos soubessem..
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Expressamente letra de lei: Art. 7º. inc VI, letra ´´A`` da lei 8.906/95 EAOAB.
Além de ser importante a leitura da lei, todavia, é de suma importância ter cuidado com palavras que são pouco usadas no dia a dia como esta que está no enunciado, ADMOESTADA. É interessante o candidato pesquisar essas palavras complicadas no dicionário porque na hora da prova, atrapalha um pouco.
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ASSERTIVA CORRETA - ( C )
"É livre inclusive na parte reservada aos magistrados."
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 7º, inciso VI, alínea a da lei 8.906/94.
TRANSCRIÇÃO:
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
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Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
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Camila Frota!
Que bom que já sabe da realidade. Bom seria que todos soubessem. Mas nesse aspecto, nos atemos apenas à teoria.
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Essa questão deixa clara a intenção da OAB, em derrubar o candidato. Um enunciado enorme para perguntar uma coisa tão simples.
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Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.
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GAB: C
É visivel a forma que FGV faz as questões para de fato cansar o examinando, incrivel isso, a elaboração dessas provas sao bem cansativas para o candidato.
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.
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Luiza Miranda Lima, a resposta correta é letra C
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Essa pergunta poderia ter sido bem mais objetiva, arrodeio para no final perguntar isso...
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Estatuto da OAB
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
Gabarito C
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Gabarito: C
Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
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Na teoria é tudo lindo, ela pode ingressar livremente, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, conforme o art.7º, VI.
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Acho interessante que a questão é bem aberta do dizer apenas que Gisella foi recentemente aprovada no Exame da Ordem. E a inscrição nos quadros: foi feita ou não? Em caso negativo, ela não é advogada e a assertiva fica esvaziada.
Sei lá.
Acertei, mas não deixei de pensar na possibilidade de anulação.
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Gabarito: C
Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
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GABARITO: C
VIDE NO Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
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Na lei é permitido, mas na prática é melhor deixar pra lá kk
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O advogado (a) tem livre acesso, .
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O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados.
Conforme artigo 7º, inciso VI, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94):
Art. 7º: “São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
Letra C- Correta.
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Em outras palavras, advogado é quase um deus kkk
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Art. 7º: “São direitos do advogado:
...
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
Barrar a presença de um advogado (a) que está ali por força das circunstâncias, representar seu cliente, é algo abominável! Ainda mais se praticado por magistrados, que, em tese, são sabedores do direito. Portanto, é cabível até mesmo um habeas corpus.
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QUE VENHA ESSAS PERGUNTAS NO EXAME XXXII
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EOAB
Art. 7º: “São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
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Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
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Questão mal elaborada demais!
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Conforme o art. 7º, VI, a do Estatuto da OAB: “São direitos do advogado, ingressar livremente: nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
Alternativa correta: C
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ALTERNATIVA CORRETA: C
Art. 7º: “São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
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A alternativa correta é a letra “c”.
O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.
Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:
Art. 7º: “São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.
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É preciso sempre ter em mente que advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico, não sendo um superior ao outro. Assim, no recinto que adentra o magistrado, também pode adentrar o advogado.
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- Inciso VI:
- Admoestada = Advertência ou aviso
- Advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico
- Ingressar livremente:
- Nas salas de sessões dos tribunais
- Nas salas e dependências de audiência, secretárias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, delegacias
- Edifício ou recinto que funcione repartição judicial
- Assembleia ou reunião que tenha seu cliente