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Letra (a)
A questão refere-se expressamente ao
neoconstitucionalismo. Conforme a doutrina, busca-se a eficácia da
Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando
a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos
direitos fundamentais.
O neoconstitucionalismo busca ir além da legalidade
estrita, sem desprezar o direito posto. Procura empreender uma leitura moral do
Direito, mas sem utilizar categorias metafísicas. A interpretação e aplicação
do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas
sem agregar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.
Neste conjunto de ideias incluem-se a
atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com
valores e regras; a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; a
formação de uma nova hermenêutica constitucional; o desenvolvimento de uma
teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade
humana.
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Pontos marcantes do neoconstitucionalismo (Pedro Lenza, 2013, p. 65):
Constituição como:
I) centro do sistema;
II) norma jurídica (imperatividade e superioridade);
III) carga valorativa (axiológica) - dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais;
IV) eficácia irradiante em relação aos Poderes e mesmo aos particulares;
V) concretização dos valores constitucionalizados;
VI) garantia de condições dignas mínimas.
Ademais, Pedro Lenza (2013, p. 67) cita como marcos fundamentais do neoconstitucionalismo:
I) Histórico: a) Estado Constitucional de Direito; b) documentos a partir da Segunda Guerra Mundial; c) redemocratização;
II) Filosófico: a) pós-positivismo; b) direitos fundamentais; c) Direito-Ética;
III) Teórico: a) força normativa (Konrad Hesse); b) supremacia da Constituição (constitucionalização dos direitos fundamentais); c) nova dogmática da interpretação constitucional.
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A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a
doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema.
Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell
intitulado “Neoconstitucionalismo(s)", com uma ampla coletânea de textos que
discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a
um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral (ou direito e justiça), e a
fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força
normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito, funcionamento como um "filtro", como descreve a questão. Há
valorização dos princípios e reconhecimento da sua natureza normativo-jurídica. Destaque para prática interpretativa e argumentativa e atuação dos juízes. A
ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para
os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando
o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser
identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação
devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido
estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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Nas aulas de Hermenêitica na parte constitucional o prof. expôs muito bem sobre a eficácia constitucional, como uma leitura moral do DIreito na relaçaõ com valores e regras do neoconstitucionalismo e da metafísica no ordenamento jurídico moderno com o desenvolvimento dea teoria fundamental sobre o fundamento dsa dignidade humana com base na Constituição.
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"Em que pese haver miríades de correntes doutrinárias acerca das características do neoconstitucionalismo, pode-se sintetizar como fatores marcantes: (i) Constituição como centro e a fonte norteadora de todo ordenamento jurídico, gerando, por conseguinte, uma “constitucionalização do Direito”; (ii) o reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e sua efetiva utilização nas hipóteses de aplicação do Direito ao caso concreto; (iii) substituição do formalismo da subsunção pela ponderação; (iv) concretização da influência da Moral, da Ética e do primado da Justiça no Direito; e (v) o ativismo judicial.
Tendo a Constituição como centro do ordenamento jurídico, deve-se observar sua influência e orientação em relação a todos os ramos do Direito. Com efeito, em virtude de a Constituição de 1988 apresentar-se analítica e esmiuçar os mais diversos ramos do Direito, vislumbra-se, inequivocamente, a preocupação do constituinte em estabelecer parâmetros a serem seguidos nas mais diversas áreas, sejam elas, econômicas, sociais, esportivas, familiares, etc. Tal constatação também se deve à adoção do sistema normativo aberto de regras e princípios pelo constituinte de 1988, do qual se extraem normas (assim entendidas em seu sentido lato como regras e princípios), carregadas de caráter axiológico que passam a pautar toda conduta das esferas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário entre estes, entre estes e a sociedade e, inclusive, na relações desencadeadas dentro da própria sociedade, entre particulares."
<"https://jus.com.br/artigos/25205/neoconstitucionalismo-origens-e-aspectos-relevantes">
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Gabarito letra A.
SObre a alternaitiva d:
Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
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letra A correta : Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
letra b errada: quanto a essa alternativa, cabe nós ressaltarmos a importância de Kelsen para a elaboração do positivismo jurídico, bem como sua formatação em positivismo-normativista, percebe-se que a forma como ainda continua sendo interpretada a teoria kelseniana, ou seja, como uma postura científica dogmática, focada, exclusivamente, na observação da legalidade, é uma deturpação que revela essa força despolitizadora atribuída ao positivismo-normativista.
letra c errada : Seguindo as tendências do neopositivismo lógico, Kelsen se concentra em uma análise da linguagem do direito, buscando esclarecer a estrutura lógica da argumentação jurídica. Ele percebe que pensamos o direito positivo como um conjunto sistemático de normas, o que o leva a analisar tanto a estrutura lógica dos enunciados normativos e o modo como as normas se organizam na forma de um ordenamento.
letra d errada : A existência de uma justiça natural superior , a valoração dos princípios eternos de justiça e o sentimento de que “as limitações definidas oriundas da justiça natural cerceavam a autoridade legislativa, independentemente das restrições constitucionais expressas..
...
Assim, para os jusnaturalistas, os direitos do homem são imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade do Estado. Já para os positivistas, os direitos do homem são faculdades outorgadas pela lei e reguladas por ela.
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Abraão Vais seu chato, se abro a caixa de mensagens quero saber a justificativa das questões e nao apenas o gabarito!
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Só esclarecer que a Teoria Kelseniana, diz que o Direito tem que ser vista como uma ciência autônoma como as demais ciências. Além do mais a teoria Kelseniana diz que o Estado é a fonte central do direito bem como as leis como sendo a sua única expressão e que uma norma só existe por causa da existência de uma norma superior (chamada a famosa Pirâmede de Hans Kelsen que todo mundo já sabe kkkkk).
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Nem parece que isso é constitucional, gostaria de saber onde tem escrito? sobre esses temas
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- Constitucionalização do Direito ou filtragem constitucional;
- Normatividade dos princípios;
- Aproximação do Dirieto com a moral e justiça (pós-positivismo);
- Protagonismo do judiciario(ativismo judicial).
São algumas das características do Neoconstitucionalismo que foram citadas no texto.
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A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema. Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell intitulado “Neoconstitucionalismo(s)", com uma ampla coletânea de textos que discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral (ou direito e justiça), e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito, funcionamento como um "filtro", como descreve a questão. Há valorização dos princípios e reconhecimento da sua natureza normativo-jurídica. Destaque para prática interpretativa e argumentativa e atuação dos juízes. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy.
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SÓ PRA NÃO ESQUECER: NEOCONSTITUCIONALISMO é o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais.
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Constitucional
GABARITO A
NEOCONSTITUCIONALISMO: trouxe valor para a norma, é uma força normativa da constituição, efetivação de direitos fundamentais. O destinatário do direito fundamental é o brasileiro, estrangeiro quando residente no país, estrangeiro também quando não residente e pessoa jurídica, ou seja, garante, os direitos fundamentais.
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Com o neoconstitucionalismo a ideia de estado constitucional de direito movimenta-se para o sentido valorativo, tendo a Constituição como seu centro, sendo que tanto as leis quanto os poderes políticos devem estar em consonância com essa, sobre tudo sua valoração, o que a reveste de caráter imperioso, superior e central, quer dizer, toda a interpretação deve a tomar por base, sobretudo no que concerne à dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.
GABARITO: A
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O NEOCONSTITUCIONALISMO tem-se a dignidade da pessoa humana como núcleo da CF.
Letra A
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Deus me defenda e proteja de questões como essa.
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Letra A
O Constitucionalismo opunha-se ao Estado absolutista (Revolução Francesa). Constitucionalismo limita o poder, organiza o Estado e surge garantindo Direitos Fundamentais. O Neoconstitucionalismo limita o Poder, organiza o Estado, garante Direitos Fundamentais, contudo, o Neoconstitucionalismo valida Princípios e valores com força normativa. Ex: dignidade da pessoa humana.
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A)Neoconstitucionalismo.
Resposta correta. Neoconstitucionalismo ou Ativisto Judicial é um movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais, ou seja, num sentido amplo, visa a superação do positivismo jurídico, pois promoveu a reestruturação do ordenamento jurídico, que deixou de ser calcado do estrito respeito à lei para ser, totalmente, influenciado pela Constituição, natural repositório dos direitos fundamentais.
B)Positivismo-normativista.
Resposta incorreta, também não se encaixa ao enunciado pois, o positivisto trata-se de uma corrente filosófica do direito que procura reduzir o Direito apenas àquilo que está positivado, ou seja, o positivismo identifica o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.
C)Neopositivismo.
Resposta incorreta. Neopositivisto ou positivismo lógico e empirismo lógico, trata-se de uma correte filosófica que valoriza a ciência e o método científico, caracteriza o ponto de vista de um grupo de filósofos que constituíram o “Círculo de Viena”,
D)Jusnaturalismo.
Resposta incorreta. Não se enquadra ao enunciado, vez que, o jusnaturalismo ou direito natural é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade e no pragmatismo.