SóProvas


ID
1592239
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação vivencia sérios problemas de segurança pública, sendo frequentes as fugas dos presos transportados para participar de atos processuais realizados no âmbito do Poder Judiciário. Para remediar essa situação, foi editada uma lei estadual estabelecendo a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência no âmbito do Estado.


Diante de tal quadro, assinale a afirmativa que se ajusta à ordem constitucional.  

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 22, I,  da Constituição Federá, compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.  (CAPACETE DE PM)


    Portanto, uma lei estadual não pode legislar sobre processo penal.

  • [dica] Competências da União

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – art. 22 CF

    CAPACETE PM

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    P = Processual
    M = Marítimo

  • De acordo com o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Desta forma, a lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal. Correta a alternativa B


    RESPOSTA: Letra B

  • Justificativas das questoes erradas ??

  • Não compete ao Estado-membro, sob pena de usurpação de atribuições que lhe são juridicamente estranhas, legislar sobre a regulação de interrogatórios judiciais do réu mediante sistema de videoconferência, por tratar-se de questão constitucionalmente submetida à esfera de privativa competência da União (CF, art. 22, I), eis que esse tema qualifica-se como matéria de índole eminentemente processual. Declaração incidental de inconstitucionalidade formal, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei paulista nº 11.819/2005 (HC 90.900/SP, Pleno). (HC 91758, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 18/11/2008).

  • Questionável a alternativa. A situação dá margem a entender que se trata tanto de matéria processual como matéria de Direito Penitenciário (que é competência legislativa concorrente). Trata-se de presos provisórios.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Algumas vezes, para resolver as questões, é necessário o bom senso, pois a alternativa "mais completa" é a letra b, haja vista a assertiva "a" falar sobre competência local, o que na verdade é suplementar.


  • A questão é suscetível de anulação, visto que o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal prescreve que os estados podem legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, contanto que uma lei complementar os autorize a fazê-lo.

  • Fiquei em duvida pois o art. 24, XI diz que é competência concorrente legislar sobre procedimentos em matéria constitucional. Essa questão confunde o aluno que estuda. Quem não estudou isso responde a certa, quem estuda fica em duvida.

      

  • A questão faz uma alusão ao Art. 185, parágrafo: 2º, inciso I do CPM, O que induz o leitor "desavisado" que a conhece ao erro.

  • Também penso que trata-se apenas de procedimento em matéria processual, a forma de realização do interrogatório. A lei estadual não está dispondo sobre interrogatório não previsto em lei federal, mas apenas dizendo como ele será procedido naquele Estado.

  • Questão capciosa. Acredito que muitos ficaram na dúvida pois o art. 24  da própria CF/88 trata sobre "Direito Penitenciário" (inc. I) e sobre "procedimentos em matéria processual" (inc. XI). Porém, é necessária uma análise das assertivas para chegar a resposta correta.

     

     a) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere na competência local dos Estados-membros, versando sobre assunto de interesse local. 

     b) A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal. (Art. 22, I / CF88)

     c) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.

     d) A lei estadual é inconstitucional, pois comando normativo dessa natureza, por força do princípio da simetria, deveria estar previsto na Constituição Estadual.

     

    Art.22 / CF88:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • Ás vezes não podemos discutir muito com as questões. Analisando todas as alternativas, a única correta só pode ser a letra B, segundo o artigo 22, I da CF. 

    Fiquei tentada a marcar a A, mas entre as duas, a B fez mais sentido com o que estudei. Quando se fala da realização de um Interrogatório por videoconferência, retirando do réu de estar presente na sua AIJ, agindo diretamente no Princípio da Ampla Defesa, só podemos estar falando sobre o Direito Processual.

    Não é Direito Penitenciário, pois não estamos falando de nada do que se refere à Execução Penal (ou prisão provisória). Agora em relação a ser ou não "procedimento processual", houve divergência em um caso idêntico que ocorreu em SP, onde o STF julgou a lei estadual inconstitucional. 

     

     

  • Das alternativas a unica que dá para ser considerada correta é a letra b. 

    Dito isto, será que tal lei não se encaixaria na previsão do art.24, XI

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    ????

  • GABARITO: LETRA B

    Esta questão realmente induz ao erro.

    O art. 22 embora seja DELEGÁVEL, não quer dizer que seja DELEGADO; e mesmo assim, caso a UNIÃO delegue aos ESTADOS e DF será sobre questões específicas, através de LEI COMPLEMENTAR.

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    .
    .
    .
    .
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    "Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.
    [AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.]"

     

    No caso da questão, o recurso criado pelo Estado, seria o uso de videoconferência.

  • Abraão Vais seu chato, se abro a caixa de mensagens quero saber a justificativa das questões e nâo apenas o gabarito!

  • Realmente, esse Abraão L. é um MALA!

    Me admira que ainda tem quem curta essas "danças de rato e sapateados de catita dele".

  • Eu não entendi, por que a competência privativa da união pode ser delegada aos estados e DF, por isso eu marquei a letra C.

  • Não entendi, a audiência por vídeo-conferencia é um procedimento processual, não?!

  • Não entendi, a audiência por vídeo-conferencia é um procedimento processual, não?!

  • Por Rodrigo Murad do Prado

    O Direito de Execução Penal, ramo do direito público interno, consiste no conjunto de normas destinado a regular a execução da pena. Internacionalmente, é conhecido como Direito Penitenciário.

    No Brasil, atualmente, esse ramo do direito é, principalmente, estatuído pela Lei de Execucoes Penais – Lei Federal nº 7210/84 que, já em seu artigo 1ºestabelece como objetivo da execução penal “efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

  • Lembrei do dispositivo do Código de Processo Penal que autoriza o interrogatório do réu, conforme abaixo:

    CPP, Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Por se o CPP resultado do exercício da competência privativa da União (Lei nacional), fui na B.

    Bons estudos!

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Código de Processo Penal

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.               

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                    

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;                 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Gabarito B

  • A) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere na competência local dos Estados-membros, versando sobre assunto de interesse local.

    B) A lei estadual é inconstitucional, pois afrontou a competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual Penal.

    GABARITO: A competência para legislar sobre processo penal é privativa da União. No âmbito da competência privativa, compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, entre outras competência elencadas no art. 22 da Constituição Federal. Apesar de ser competência privativa da União, poderá os Estados, por meio de lei complementar, legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União previstas no referido art. 22. (Art. 22, I, Parágrafo único da CF/88)

    C) A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.

    D) A lei estadual é inconstitucional, pois comando normativo dessa natureza, por força do princípio da simetria, deveria estar previsto na Constituição Estadual.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Essa questão deve ser anulada, pois admite-se legislar concorrentemente em matéria procedimento no processo.

  • A título de complementação do Mnemônico: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aguas

    Comercial

    Energia

    Trabalho

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Espacial

    Naturalidade

    Trânsito e transporte

    Aeronáutica

  • É competência privativa da União legislar sobre matéria processual, no entanto essas matérias podem sim serem delegadas, conforme o p.u do art. 22.

    Outro ponto importante é que questões relacionadas a procedimentos em matéria processual é concorrente, logo os Estados e o DF detêm competência para tanto.

    Achei a questão mal elaborada, deixou dúvidas.

  • Acredito que e passível de anulação a questão, tendo em vista que o próprio enunciado da questão faz menção a uma situação que ocorre naquele estado. Sendo de interesse do referido estado resolver a situação como a competência privativa pode ser delegada ( lei complementar) e a matéria e de processo penal . penso que essa deveria ser o gabarito

    A lei estadual é constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre direito processual.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    LETRA B

  • De fato, a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. Porém, há que se observar que procedimentos (utilização do sistema de videoconferência, exemplo da questão) em matéria processual é objeto de competência concorrente, sendo competente o Estado para legislar de forma plena, não havendo lei federal sobre normas gerais, e ainda que haja, subsiste a competência suplementar desde que não contrarie a lei federal.

    VIDE ART. 24, XI e parágrafos 1º ao 4º, da CF.

  • Matéria comum entre os entes é o famoso TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penintênciário

    Econômico

    Financeiro

  • competencias Df.E.U=TEU PO

    TRIBUTOS, ECONOMICOS,URBARNO,PENITECIARIO, ORÇMENTARIO.

    EXCLUSIVO DA UNIÃO= C.A.P.A.C.E.T.E D.E P.M .E .A.TI.R.A TRA.TRANS, C.O.M MA.T.E.R.I.A.L. BELICO NA POPULAÇÃO INDIGENA DE S.A.O P.A.U.L.O MEIO FLO. FAU

    CIVIL,AERIO,penalAGRARIO ,COMERCIAL,ELEITORAL,TRABLAHO.ESPACIAL,SEG,SOCIAL,DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL,MILITAR,EMIGRAÇÃO,IMIGRAÇÃO,ENTRADA,EXPULSÃO,EXTRADIÇÃO,ATIVIDADE NUCLEAR,TELECOMNICAÇÃO,INFORMATICARADIO DIFUSÃO,AGUAS,TRANSITO,TRANSPORTE,COMPETECIAS DAS PF,PRF, FERRAVIAS FEDERAIS,, MATERIAL BELICO,NACIONALIDADE..CIDADANIA,NATURALIZAÇÃO, POPULAÇÃO INDIGENA,DESAPROPRIAÇÃO,EXPROPRIAÇÃO,,SERVIÇO POSTAL,,MEIO AMBIENTE(FLORA E FAUNA)

  • Acredito que a atenção na hora de ler o enunciado da questão é fator decisivo, pois exige a possibilidade de delegação através de LC sobre questões especificas relacionadas ao Art. 22 da CF. Porém, a questão não fala de delegação sobre a matéria, e sendo tal situação um exceção, penso que estaria no bojo da questão. Além do fato de ser uma faculdade.

  • Um bom exemplo de cobrança de jurisprudência pela FGV.

    Em que pese a questão poder ser respondida com os conhecimentos sobre competências legislativas, o STF, por meio do Habeas Corpus 90900, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.819/05 de São Paulo, que estabelecia a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência.

  • A título de complementação do Mnemônico: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aguas

    Comercial

    Energia

    Trabalho

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Espacial

    Naturalidade

    Trânsito e transporte

    Aeronáutica

  • Tava tão facil que fiquei com medo de ser pegadinha kkkkkk