SóProvas


ID
1592248
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ocorreu um grande escândalo de desvio de verbas públicas na administração pública federal, o que ensejou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), requerida pelos deputados federais de oposição. Surpreendentemente, os oponentes da CPI conseguem que o inexperiente deputado M seja alçado à condição de Presidente da Comissão. Por não possuir formação jurídica e desconhecer o trâmite das atividades parlamentares, o referido Presidente, sem consultar os assessores jurídicos da Casa, toma uma série de iniciativas, expedindo ofícios e requisitando informações a diversos órgãos. Posteriormente, veio à tona que apenas uma de suas providências prescindiria de efetivo mandado judicial. Assinale a opção que indica a única providência que o deputado M poderia ter tomado, prescindindo de ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Nos termos do art. 58, §3º, da CF, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”


    Como assevera Pedro Lenza “Consoante já decidiu o STF, a CPI, pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:


    quebra do sigilo bancário;

    quebra do sigilo fiscal;

    quebra do sigilo de dados;


    neste último caso, destaque-se o sigilo de dados telefônicos.


    Explicitando este último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado da reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica)” (Direito Constitucional Esquematizado. 18 ed. São Paulo:  Saraiva, 2014, p. 579) . Nesses termos vide MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000).

  • "As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, alem de outros previstos nos regimentos internos das Casas. [..] Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas toas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo de dados. [...] Muito embora o constituinte originário tenha conferido poderes à CPU, restritos à investigação, referidos poderes não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. [...] Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar, destacando-se a impossibilidade de: diligência domiciliar, quebra de sigilo das comunicações telefônicas; ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito." (LENZA, 2013, p. 552-555). Portanto, correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C






  • eu errei essa de bobeira, impressionante, pois eu estava tão compenetrada de que a CPI não pode fazer interceptação que eu acabei lendo interceptação onde não existia. e acabei marcando a b, por isso que é bom ficar atento e não ficar nervoso. eu não passei por 4 pontos. uma pena, mas isso me motiva a estudar mais e ultrapassar essa barreira.

    Bons estudos pessoal.

  • Gente não entendi essa questão... preciso de esclarecimento. assim sendo, a questão c está certa porque era preciso motivar a decisão ... leia-se, "com aparente motivo".

  • Na questão tinha que ficar atento ao enunciado: " Prescindindo de ordem judicial " ou seja dispensado de ordem judicial.

    neste caso a quebra do sigilo fiscal dispensa ordem judicial. (letra: C)

  • Assertiva correta,  C.

    A CPI pode: 
     a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados; b) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos. Na obtenção de documentos e informações necessárias à comprovação do fato do investigado, poderão as comissões determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida NÃO implique violação do domicílio das pessoas; c) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. Cabe ressaltar que a quebra do sigilo telefônico não se confunde com a interceptações telefônicas. A quebra do sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa.

    A CPI não pode: a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;c) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;d) Determinar a anulação de atos do poder Executivo;e) Determinar quebra de sigilo judicial ( segredo de justiça );f) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas ( "escuta").
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito constitucional descomplicado.
  • O art. 58, parágrafo 3º, da CF/88, responde com clareza essa questão, só não podemos confundir, quebra de sigilo de dados, com quebra de sigilo telefônico, "escutas telefônicas", essa, competência exclusiva do judiciário.

  • precindir = dispensar

  • A CPI pode:

    1. Intimar testemunhas e indiciados;

    2. Determinar condução coercitiva dos intimados;

    3. Realizar acareação;

    4. Determinar prisão em flagrante;

    5. Determinar quebra os sigilos: BANCÁRIOS; FISCAL e TELEFÔNICOS (DADOS)

     

    A CPI não pode:

    1. Determinar bloqueio ou restrição de patrimônio ou constrições de direitos;

    2. Decretar prisão temporária ou provisória;

    3. Condenar os investigados.

  • Fiquei em dúvida entre a B e a C, porém o "sem justo motivo" parece ser muito forte na hora da dúvida, acaba fazendo a gente levar a crer ser uma opção errrada. Enfim, tentativa e erro...

  • CPI.

    REQUISITOS: 1/3 da Camera dos Deputados ou/e 1/3 do Semando Federal   +   fato determinado    +  prazo determinado

    CPI não julga nem dissolve se for o caso, remeterá os autos ao Ministério Público

     

    Vedações CPI:

    1) violação de domicilio

    2) interceptação telefonica

    3) suspender/dissolver associações

    4) constrição de bens (ex: determinar penhora)

    Poderes CPI:

    1) ouvir investigados e testemunhas

    2) determinar a quebra de sigilo de DADOS bancários, fiscais, telefonicos

    3) transportar-se para qualquer localidade do país

    4) pedir auxilio do Tribunal de Contas

     

    TODAS as decisões da CPI devem ser bem fundamentadas e devem partir da maioria de seus membros (principio da colegialidade).

    * Direito de silêncio deve ser garantido aos investigados e também para as testemunhas.

  • Quem se confundiu por causa da palavra PRESCINDIR deixa um joinha. hahha

    Bons esudos, pessoal! 

  • a) Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas. ERRADA. Art. 5º, LXI, da CF/88: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    b) Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos. ERRADA. Art. 5º, XII, da CF/88: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    c) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo. CORRETA. Em regra, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm os mesmos poderes de investigação do juiz (art. 1º da Lei 1.579/52, com redação dada pela Lei 13.367/2016). Mas os seus poderes encontram limites nas hipóteses de reserva de jurisdição, quase todas previstas no art. 5º da Constituição.

     

    d) Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba. ERRADO. Entendo que incidem aqui as vedações do art. 5º, XI ("XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial") e LIV  ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") da CF/88.

  •  

    PEDRO LENZA -  17ª EDIÇÃO - 2013

    As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579, de 18.03.1952, na Lei n. 10.001, de 04.09.2000, na LC n. 105, 10.01.2001, e nos Regimentos Internos das Casas.

    De acordo com o art. 58, § 3.º, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ·       quebra do sigilo fiscal;

    ·       quebra do sigilo bancário;

    ·       quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

  • Em suma, todas as alternatvias excetuando a correta apresentam medidas cautelares, e estas são peculiares ao Poder Judiciário.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prescindir

    verbo

    1. transitivo indireto

    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    "p. de ajuda"

    2. transitivo indireto

    não levar em conta; abstrair.

    "p. das coisas terrenas"

  • C) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo.

    GABARITO: As comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. De acordo com entendimento do STF, pode a CPI, por decisão fundamentada e motivada, determinar a quebra dos sigilo fiscal, sigilo bancário e sigilo telefônico (registro telefônico) do investigado. (Art. 58 §3º da CF/88)

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  • A CPI tem poderes de investigação própria das autoridades judiciais, mas NÃO são poderes processuais ou condenatórios..

    a) Pode se deslocar em todo território nacional;

    b) Pode prender em flagrante delito;

    c) Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);

    d) Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas).

    a) Não pode investigar crimes comuns;

    b) Não pode mandar prender (salvo em flagrante);

    c) Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;

    d) Não pode impedir que pessoa deixe o País;

    e) Não pode decretar prisão preventiva;

    f) Não pode pedir violação de domicílio;

    g) Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).

  • Possibilidades: CPI pode tudo em relação do que já passou.

    1-Bancário

    2-Fiscal

    3-Registro Telefônico (não é interceptação, e sim REGISTRO)

    4-Prisão em flagrante.

    5-Convocar AUTORIDADES, exceto Chefe Poder Executivo.

    Ex: registro telefônico, em ligação que já ocorreu.

    Vedações:

    1-Interceptação telefônica

    2-Busca e apreensão em domicilio.

    3-Determinar prisões, exceto em flagrante.

    4-Não pode limitar INDISPONIBILIDADE dos bens (bloqueio dos bens)

    5-Não cabe convocação do poder executivo. 

  • Os comentários são mais esclarecedores que a resposta do Professor!

    Só copiei os comentários que jugo necessário para ser compreendido rapidamente.

    Créditos: Donato Júnior e Cláudio Pacheco

    1- Prescindir= dispensar

    2-a) Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas. ERRADA. Art. 5º, LXI, da CF/88: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos. ERRADA. Art. 5º, XII, da CF/88: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo. CORRETA. Em regra, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm os mesmos poderes de investigação do juiz (art. 1º da Lei 1.579/52, com redação dada pela Lei 13.367/2016). Mas os seus poderes encontram limites nas hipóteses de reserva de jurisdição, quase todas previstas no art. 5º da Constituição.

    d) Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba. ERRADO. Entendo que incidem aqui as vedações do art. 5º, XI ("XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial") e LIV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") da CF/88.

  • GABARITO: Letra C

    A CPI está prevista no art. 58, § 3º, da CRFB/88, nos seguintes termos:

    Art. 58. [...]

    § 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certosendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Ademais, destaque-se que as CPIs não podem adotar certas medidas (a não ser que tenham autorização judicial), em razão da cláusula de reserva de jurisdição, dentre as quais podemos citar:

    1)     Determinar a medida de busca e apreensão domiciliar;

    2)     Determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas;

    3)     Decretar a prisão, salvo a situação de flagrante delito;

    4)     Decretar medidas acautelatórias.

    Por outro lado, poderá adotar algumas medidas prescindindo (dispensando) de autorização judicial, como:

    1)     Busca e apreensão não domiciliar;

    2)     A quebra de sigilos: bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônicos);

    3)     A requisição de diligências; e

    4)     A oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades.

  • Estamos vivendo essa questão atualmente.

    CPI da COVID está bombando nos noticiários e virou o BBB de muitos kkkk

    Muito bom comparar com a vida real.

  • CPI PODE (sem autorização judicial)

    • Quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
    • Busca e apreensão não domiciliar
    • Requisição de diligências
    • Oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • Escuta telefônica
    • Busca e apreensão domiciliar
    • Prisão (salvo em flagrante)
    • Medidas acautelatórias

  • CPI PODE CPI NÃO PODE

    ·       Convocar ministro de Estado;

    ·       Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal e Ministros;

    ·       Ouvir suspeitos e testemunhas (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar, o direito ao silêncio é aplicado a testemunha também. Admitido condução coercitiva)

    ·       Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ·       Prender em FLAGRANTE DELITO (por que qualquer pessoa pode decretá-la); *

    ·       Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ·       Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ·       Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ·       Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

    ·       QUEBRAR SIGILO, devidamente motivado, bancário, fiscal e de dados * (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo, APENAS DE DADOS, números discados, atendidos, e não da conversa em si, que só poderá ser por ordem judicial – interceptação telefônica). *

    ·       Determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, que não se efetive em local inviolável

    CPI NÃO PODE

    ·       Condenar;

    ·       Determinar medida cautelar, como prisões (preventiva e temporária) indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; *

    ·       Decretar prisões *

    ·       Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; * *

    ·       Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    ·       Anular atos de outro poder

    ·       Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar (inviolabilidade domiciliar); *

    ·       Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    ·       Investigar matéria reservada a atividade jurisdicional do Estado

    ·       Violar direitos fundamentais

  • CPI PODE (sem autorização judicial)

    • Quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
    • Busca e apreensão não domiciliar
    • Requisição de diligências
    • Oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • Escuta telefônica
    • Busca e apreensão domiciliar
    • Prisão (salvo em flagrante)
    • Medidas acautelatórias

  • Depende da CPI. Pois a do Renan e do Osmar, aqueles dois palhaços que ficam fazendo nada todos os dias. Pode tudo.

    Mas vamos acreditar no que diz a lei. Sei que você não acredita. Esforce-se, tente acreditar.

    CPI PODE (sem autorização judicial)

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    • escuta telefônica
    • busca e apreensão domiciliar
    • prisão (salvo em flagrante)
    • medidas acautelatórias

    Fonte: Todos os alunos do QC. Cada um ajuda um pouco. Pessoal nota 10.

  • CPI PODE (sem autorização judicial)

    • Quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico
    • Busca e apreensão não domiciliar
    • Requisição de diligências
    • Oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades

    CPI NÃO PODE (requer autorização judicial)

    • Escuta telefônica
    • Busca e apreensão domiciliar
    • Prisão (salvo em flagrante)
    • Medidas acautelatórias

  • Sem aparente motivo, pensei que tava errado isso, e descartei a letra C. Quem mais?