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ID
1592251
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia de violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, violação essa que tenha sido cometida por um Estado-parte. Após receber a denúncia e considerá-la admissível, a Comissão deverá requerer mais informações e buscar uma solução amistosa. Em não ocorrendo tal solução, enviará um informe ao Estado, concedendo-lhe três meses para cumprir suas exigências.


Caso o Estado não atenda às exigências deliberadas pela Comissão, esta poderá  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    ...
    A Comissão tem competência para examinar comunicações encaminhadas por indivíduo, grupo de indivíduos ou organizações não governamentais, que contenham denúncia de violação a direito consagrado na Convenção, cometida por algum Estado-parte. Isto porque os Estados, ao se tornarem parte da Convenção, aceitam automática e obrigatoriamente a competência da Comissão para apreciar denúncias contra eles. Dessa forma, a comunicação individual é obrigatória e a comunicação interestatal é facultativa no sistema interamericano, ao passo que no sistema europeu ocorre o oposto.

    Em relação ao procedimento da petição perante a Comissão, verificam-se quatro fases: (a) fase da admissibilidade; (b) fase da conciliação; (c) fase do Primeiro Informe; e (d) fase do Segundo Informe ou a propositura de uma ação de responsabilidade internacional perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dessa forma, pode-se sintetizar a apreciação de uma denúncia pela Comissão da seguinte forma:
    Recebe denúncia  aprecia sua admissibilidade (i.e., se os seguintes requisitos foram observados: prazo, prévio esgotamento de recursos internos e a inexistência de litispendência internacional)  considera-a admissível  requer informações ao Governo e à parte  tenta uma solução amistosa  não ocorrendo, a Comissão envia o 1º informe ao Governo, dando-lhe um prazo de 3 meses para cumprir as exigências  Estado não cumpriu  Comissão envia o caso à Corte ou elabora o 2º informe.
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_9:_Sistema_Interamericano:_a_Comiss%C3%A3o_e_a_Corte_Interamericanas_de_Direitos_Humanos
  • Observação após a anulação do gabarito pela Banca:
    Essa questão foi anulada pelo uso do termo “ Corte Interamericana de Justiça", uma vez que o termo correto, como vocês podem verificar pelo comentário abaixo, é “ Corte Interamericana de Direitos Humanos".  É importante salientar que não existe nenhuma Corte que atenda pelo nome de Corte Interamericana de Justiça.
       O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
         A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.
               Em relação às afirmativas da questão, verifica-se que:
    -> a letra A está incorreta pois não existe a possibilidade de enviar o caso em análise para a Assembleia da OEA.
    -> a letra B está incorreta pois a Comissão não tem competência para proceder o desligamento do Estado violador da OEA.
    -> a letra C está incorreta pois não há possibilidade de enviar o caso à Corte Internacional de Haia.
    -> a letra D está correta. Ao finalizar a análise do caso, a Comissão emitirá um relatório sobre o mérito, que conterá recomendações para o Estado. Após três meses, se o Estado não cumprir as recomendações, a Comissão pode optar por: enviar um outro informe ao Estado ou submeter o caso à Corte IDH (art. 51, I e II da Convenção Americana de Direitos Humanos).
  • Foi anulada por que...?

  •       A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlios Vargas, após análise dos recursos apresentados, optaram pela anulação da questão. De fato, a alternativa "D' , indicada como correta pelo gabarito preliminar, contém erro material que torna a assertiva falsa. Isso porque não existe "Corte Interamericana de Justiça" , mas sim, "Corte Interamericana de Direitos Humanos", conforme preceitua o art. 33 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( Pacto de São José da Costa Rica ), promulgada pelo Decreto nº 678/92. Quanto ao tema especificamente abordado na questão, o art. 50 da CADH dispõe que, após as fases de admissibilidade e de conciliação, nçao se chegando a uma solução amistosa, a Comissão encaminhará aos Estados interessados um relatório no qual exporá os fatos e suas conclusões, podendo formular proposições e recomendações. De acordo com o art. 51, item 1, da CAHD, se no prazo de 03 meses, a partir da remessa do relatório aos Estados interessados, o assunto naõ houver sido solucionado ou submetido à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela Comissão ou pelo Estado interessado, aceitando sua competência, a Comissão poderá emitir, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, sua opnião e conclusões  sobre a questão submetida à sua consideração.