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ID
1592278
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado Y criticou, por meio da imprensa, o Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transportes do Estado, autarquia estadual criada pela Lei nº 1.234, alegando que aquela entidade, ao aplicar multas às empresas concessionárias por supostas falhas na prestação do serviço, “não estimula o empresário a investir no Estado". Ainda, por essa razão, o Governador ameaçou, também pela imprensa, substituir o Diretor-Presidente da agência antes de expirado o prazo do mandato daquele dirigente.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Sobre os dirigentes de agências reguladoras:

    As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, sendo os mandatos dos membros descoincidentes e por prazo determinado (Lei 9.986/2000, arts. 4.º, 6.º e 7.º).  Além disso, com o prazo certo do mandato, o nomeado fica a salvo da exoneração arbitrária fundada em critérios exclusivamente políticos. A estabilidade é relativa, pois a perda do mandato pode ocorrer em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar.

    FONTE: direito administrativo esquematizado P167

    bons estudos

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:

    a) Certo: sem dúvida alguma, o fato de os dirigentes das agências reguladoras ostentarem mandato fixo constitui importante mecanismo de incremento da autonomia administrativa de tais entidades. Afinal, em assim sendo, não pode o chefe do Poder Executivo exonerá-los livremente. A norma que assim determina encontra-se no art. 9º, Lei 9.986/2000. Acerca do tema, Alexandre Mazza ensina: "Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 177)

    b) Errado: as agências reguladoras não têm sido criadas como órgãos, e sim como autarquias. Logo, detêm personalidade jurídica própria e não integram a Administração direta, e sim a indireta.

    c) Errado: só existe relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Essa informação é bastante para identificar o erro contido nessa opção. Afinal, se a agência é uma pessoa jurídica autônoma, é evidente que não se submete ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo, porquanto este integra outra pessoa jurídica, no caso, um dado estado da federação.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos na alternativa "a" e transcrevo, a seguir, o teor do art. 9º, Lei 9.986/2000, apenas para melhor exame da absoluta inviabilidade de exoneração ad nutum, por parte do chefe do Poder Executivo: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar."

    Resposta: A

  • Assertiva correta: "a"

    "A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta." (Livro Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho, 2014 - pag.180)
  • Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar

  • Os dirigentes das agências reguladoras cumprem mandato certo,  não podendo ser exonerados " ad nutum" 

  • lei 9986/2000

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • Angência Reguladora é Autarquia em regime especial, possui autonomia diferenciada, criada no Governo FHC.

    Seus Dirigentes possuem mandato fixo, por isso não perdem seus cargos, somente por PAD, renúncia, condenação Judicial Transitado em julgado.

    O controle exercido pela pela Adm. Pública Direta sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta é finalístico e não hierárquico.

     

  • Gabarito: letra A. 

    De um modo geral, os autores apontam a previsão de mandatos fixos para os dirigentes como um dos mais importantes e mais utilizados instrumentos tendentes a assegurar às agências reguladoras imparcialmente em seus atos e decisões. Uma vez nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração determinada, somente podendo ser exonerado ou destituido nas hipóteses previstas em lei. Sendo assim, não será pela livre exoneração do chefe do Poder Executivo.

    É o teor do art 9º da Lei 9.986/2000:  Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • gostaria de alertar aa os colegas que o artigo supramencionado está errado na verdade é o 10º, §1º da referida Lei.

  • Não Carlos, está correto, pois o Art. 9o assim diz:  Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

    E o Art. 10. trata: O regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.

    Não tem parágrafo.

  • É isso mesmo? Tem gente que está se dando o trabalho de copiar o comentário feito pelo Professor para colar no espaço da galera somente para ganhar curtidas?? E pior que está ganhando...

    Pelo caráter, já dá para perceber que tipo de profissional ele será!!

    É só um desabafo!

  • o fato de os dirigentes das agências reguladoras ostentarem mandato fixo constitui importante mecanismo de incremento da autonomia administrativa 

  •  a)A adoção do mandato fixo para os dirigentes de agências reguladoras contribui para a necessária autonomia da entidade, impedindo a livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo. CORRETO

     

     b)A agência reguladora, como órgão da Administração Direta(ERRADO É INDIRETA), submete-se ao poder disciplinar do chefe do Poder Executivo estadual.

     

     c)A agência reguladora possui personalidade jurídica própria, mas está sujeita, obrigatoriamente, ao poder hierárquico(ERRADO, PODER HIERARQUICO É NA ADM DIRETA) do chefe do Poder Executivo.

     

     d)Ainda que os dirigentes da agência reguladora exerçam mandato fixo, pode o chefe do Poder Executivo exonerá- los, por razões políticas( ERRADO apenas em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar) não ligadas ao interesse público, caso discorde das decisões tomadas pela entidade.

  • Ualace de Moura não são todos que tem acesso ao comentário do professor, logo copiando e colando o comentário do professor os demais colegas contribuem em ajudar os NÃO-ASSINANTES.

  • Acaba o mandato do dirigente por dois motivos, processo administrativo ou penal e fim do mandato por tempo, então o chefe não pode exonerar por conta de que a agência reguladora é uma autarquia e tem autonomia.

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Conforme ensina Hely Lopes Meireles, todas as agências reguladoras brasileiras foram criadas como autarquias sob regime especial, considerando-se o regime especial como o conjunto de privilégios específicos que a lei outorga à entidade para a consecução de seus fins. No caso das agências reguladoras até agora criadas no âmbito da Administração Federal esses privilégios caracterizem-se basicamente pela independência administrativa, fundamentada na estabilidade de seus dirigentes (mandato fixo), autonomia financeira (renda própria e liberdade de sua aplicação) e poder normativo (regulamentação das matérias de sua competência). Assim, tem-se que o mandato fixo dos dirigentes é uma forma de assegurar a independência da agência em relação ao Poder Executivo, a fim de que sua atuação não seja influenciada por pressões políticas. Detalhe é que, em regra, os dirigentes só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Porém, a lei instituidora de cada agência pode fixar outras possibilidades.

    b) ERRADA. O enunciado informa que a Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transportes do Estado é uma autarquia estadual, portanto, integrante da Administração Indireta, e, como tal, não pode estar sujeita ao poder disciplinar do chefe do Poder Executivo estadual.

    c) ERRADA. De fato, a agência reguladora possui personalidade jurídica própria, pois é uma autarquia, integrante da Administração Indireta. Porém, justamente por isso, ela não está sujeita ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo, pois inexiste relação de subordinação entre a Administração Direta e a Indireta.

    d) ERRADA. A previsão de mandatos fixos para os dirigentes é considerada um dos mais importantes e mais utilizados mecanismos para assegurar a imparcialidade e a tecnicidade das agências reguladoras. Tal prerrogativa serve justamente para evitar que os dirigentes percam seus cargos por razões políticas não ligadas ao interesse público, o que lhes permite atuar com maior independência. Assim, seria incoerente a lei prever mandato fixo, mas ainda deixar espaço para o chefe do Poder Executivo exonerar livremente os dirigentes.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Em 2019, o período de quarentena aumentou para 6 meses, senão vejamos:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.   (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    Vigência

  • Dirigentes de agências reguladoras possuem mandato fixo, só perdem o cargo por renúncia ou condenação judicial.

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

  • A agência reguladora é uma autarquia e tem autonomia própria. A indicação dos dirigentes é feita pelo Presidente da república e por ele nomeado, na forma do artigo 5° caput, da Lei 9.986/00, e seus dirigentes possuem mandato fixo de 4 anos, podendo deixar o cargo antes do mandato por renúncia, condenação judicial ou através do PAD, conforme artigo 9°, I e II da Lei 9.986/00. A estabilidade visa da imparcialidade em suas decisões ou atos.

  • Na verdade o mandato de tal dirigente da autarquia especial (Agência Reguladora) já é fixo.

    A norma que assim determina encontra-se no art. 9º, Lei 9.986/2000.

    Acerca do tema, Alexandre Mazza ensina: "Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 177)

  • Correta: A

    De fato, uma das diferenças entre uma agência reguladora (autarquia especial) e uma autarquia tradicional é justamente o fato de que o dirigentes da primeira têm mandato fixo e não podem, assim, ser desligados por mera vontade do Chefe Executivo, o que certamente confere maior autonomia à entidade para tomar as decisões sem influência política; essa estabilidade está prevista também no art. 3º da Lei 13.848/19 (Lei Geral das Agências Reguladoras).

    Comentários: Pág. 557

    OAB 5000 Questões Comentadas - Wander Garcia - 16ª Edição 2020

  • lindo na lei, porem não é assim que ocorre na prática

  • não há hierarquia

  • AGENCIAS REG:

    -Não pode o chefe do Poder Executivo exonerar seus dirigentes livremente.( perdem o cargo qnd: renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar)

    - detêm personalidade jurídica própria e não integram a Administração direta, e sim a indireta.

    - não se submetem  ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:

    a) Certo: sem dúvida alguma, o fato de os dirigentes das agências reguladoras ostentarem mandato fixo constitui importante mecanismo de incremento da autonomia administrativa de tais entidades. Afinal, em assim sendo, não pode o chefe do Poder Executivo exonerá-los livremente. A norma que assim determina encontra-se no art. 9º, Lei 9.986/2000. Acerca do tema, Alexandre Mazza ensina: "Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 177)

    b) Errado: as agências reguladoras não têm sido criadas como órgãos, e sim como autarquias. Logo, detêm personalidade jurídica própria e não integram a Administração direta, e sim a indireta.

    c) Errado: só existe relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Essa informação é bastante para identificar o erro contido nessa opção. Afinal, se a agência é uma pessoa jurídica autônoma, é evidente que não se submete ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo, porquanto este integra outra pessoa jurídica, no caso, um dado estado da federação.

    d) Errado: remeto o leitor aos mesmos comentários feitos na alternativa "a" e transcrevo, a seguir, o teor do art. 9º, Lei 9.986/2000, apenas para melhor exame da absoluta inviabilidade de exoneração ad nutum, por parte do chefe do Poder Executivo: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar."