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ID
159229
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paulus, diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público, pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Tício, Delegado de Polícia pretende candidatar-se a Prefeito do Município onde exerce suas funções. Petrus, Paulus e Tício devem afastar-se de seus cargos, respectivamente, até

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra

    • Para o professor que concorrerá ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “l”: os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; 

    • Para o Diretor de Entidade Representativa que concorrerá também ao cargo de Deputado Estadual, deve-se observar a LC nº. 64, em seu artigo 1º, II, “g”: os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social; 

    • Já para o Delegado de Polícia Civil que quer concorrer para o cargo de Prefeito, observa-se a LC nº. 64, no artigo 1º, IV, “c” c/c VII, “b”: as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
  • Servidor Estatutário ou Não: 3 meses com remuneração.
    Diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassado pela Previdência Social.: 4 meses (art. 1º, II, "g", Lei  64/90).
    Delagado de Polcia - Candidato a Prefeito: 4 meses. (Art. 1º, IV, Lei 64/90)
  • Não se candidatando a cargo de prefeito na cidade que exerce suas funções o prazo para a descompatibilização do delegado de polícia será de 03 meses.

    DELEGADO DE POLÍCIA (prazo para a decompatibilização)

    REGRA =  03 meses

    CANDIDATO A PREFEITO ONDE EXERCER SUAS FUNÇÕES = 04 meses
  • MANTRA - TEMPO NECESSÁRIO DE AFASTAMENTO DO CARGO

    CARGO                                     PRES        GOV        SENAD             DEP              PREF                 VER

    AUTORIDADES EM GERAL          6               6               6                    6                     4                    6                

    DIRIGENTE SINDICAL                      4                4               4                   4                      4                  4     

    SERVIDORES EM GERAL            3                 3              3                    3                     3                  3         

    AUTORIDADE POLICIAL                                                                                                   4                 6   

  • lei complementar 64|90

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

     

    Visualizei em outras questões quadros onde o pessoal informa que em algum caso, o policial deve se afastar com 3 meses. Procurei na lei e não achei nada. Alguém confirma essa info?? 

    A regra para profissional de polícia é sempre 3 meses para concorrer para qq cargo (presidente, governador, deputado estadual ou federal, vereador...). A exceção é apenas para prefeito onde são 4 meses? é isso? 

    grata

     

  • LC 64/90, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

                 c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

     

     

     

    Falou em Delegado, usa-se a regra do servidor -----> 3 meses

  •  

    BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    4 meses = Entidades de classe

    4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    3 meses = Servidores Públicos

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Outra questão que ajuda: Q484037

     

    Concordo ⚡ TRE's.

     

     

    ----

    "O nevoeiro é denso, mas é rompível."

  • Gabarito letra c).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele.

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS; (Paulus)

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS; (Petrus)

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES. (Tício)

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 1º "II" 

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

     

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

     


    ARTIGO 1º "IV" 

     

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;