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ID
1592293
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento.Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.


A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O que é uma autorização??

    Autorização é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.

    Autorização pode ser revogada livremente?
    SIM, pois o ato é precário

    Cabe controle judicial do ato?
    SIM, mas é aquela história... não pode haver controle judicial do mérito do ato, mas sim da sua legalidade (Súmula 473 STF), ou seja, mesmo que tenha cunho discricionário, um ato administrativo não fica afastado de sua apreciação pelo Poder Judiciário (Inafastabilidade do judiciário).

    bons estudos

  • Eis os comentários relativos a cada afirmativa:


    a) Errado: é perfeitamente viável que um ato discricionário seja objeto de controle jurisdicional, bastando, para tanto, que viole ou ameace direitos, em observância ao princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).

    b) Certo: como acima pontuado, atos discricionários também podem ser impugnados judicialmente. No caso da questão ora comentada, em se tratando de ato que revogou outro ato administrativo, a fundamentação seria imprescindível, mormente porque limitou e afetou direitos de terceiros, o que encontra expressa base no art. 50, I e VIII, Lei 9.784/99, in verbis: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." A ausência de motivação, na espécie, ocasionou a nulidade do ato, de sorte que o Poder Judiciário poderia, sim, ser acionado (por exemplo, via mandado de segurança) para pronunciar tal invalidade.

    c) Errado: autorização de uso de bem público é, sabidamente, ato de cunho discricionário, e não vinculado, como aqui afirmado de maneira equivocada.

    d) Errado: é evidente que, sendo um ato discricionário, mesmo após a autorização ser concedida, não há mudança na natureza do ato, que persiste discricionário. Tanto assim que continua passível de revogação a qualquer tempo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.  


    Resposta: B
  • exemplo de autorização.

    1 - bancas de jornais

    2-  barracas de ambulantes

    3- cadeiras na calcada e etc...


  • Complementando o que já foi postado aqui, cabe um aperfeiçoamento para os estudos:

    "O ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva. 

    Em contrapartida, será discricionário o ato quando suportado em regramento que não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; deixando a lei certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Frise-se, contudo, que nesses casos a discricionariedade não é absoluta, devendo a adoção de uma ou outra solução ser feita segundo critérios de oportunidade, conveniência e equidade próprios da autoridade porque não definidos pelo legislador e também porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Sendo assim o ato será discricionário nos limites traçados pela lei, se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei. 

    São exemplos de atos administrativos discricionários a autorização, a permissão, e a aprovação. 

    São exemplos de atos administrativos vinculados a licença, a admissão e a homologação. 

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª. ed. São Paulo: Atlas, 2008."

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/550/administrativo-vinculado-administrativo-discricionario

  • Pessoal, uma dúvida, e essas pessoas físicas autorizadas pagam alguma taxa a administração pelo uso do bem público ?

  • Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento.Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação. 

    Resposta: 

     A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, a qual é facultado ao particular o uso de bem público no caso a (calçada).

    Obs. não existe licitação para autorização, pois o interesse é privado.

    Revogação deste ato deve ser observado através dos critérios da lei, havendo desrespeito o Poder Judiciário poderá ser solicitado para realizar o controle de legalidade ou legitimidade do ato, e jamais adentrando no seu mérito.

    Revogação a qualquer tempo e sem indenização, não gera direito adquirido, não caracteriza indenização ao particular, o prazo é inderteminado para autorização.

    Portanto gabarito correto letra B.

     

  • Comentário do Prof. Rafael Pereira. 

    a) Errado: é perfeitamente viável que um ato discricionário seja objeto de controle jurisdicional, bastando, para tanto, que viole ou ameace direitos, em observância ao princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88).

    b) Certo: como acima pontuado, atos discricionários também podem ser impugnados judicialmente. No caso da questão ora comentada, em se tratando de ato que revogou outro ato administrativo, a fundamentação seria imprescindível, mormente porque limitou e afetou direitos de terceiros, o que encontra expressa base no art. 50, I e VIII, Lei 9.784/99, in verbis: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." A ausência de motivação, na espécie, ocasionou a nulidade do ato, de sorte que o Poder Judiciário poderia, sim, ser acionado (por exemplo, via mandado de segurança) para pronunciar tal invalidade.

    c) Errado: autorização de uso de bem público é, sabidamente, ato de cunho discricionário, e não vinculado, como aqui afirmado de maneira equivocada.

    d) Errado: é evidente que, sendo um ato discricionário, mesmo após a autorização ser concedida, não há mudança na natureza do ato, que persiste discricionário. Tanto assim que continua passível de revogação a qualquer tempo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.  


    Resposta: B

  • a AUTORIZAÇAO e ato administrativo unilateral, discricionario e precario, podendo ser revogada a qualquer momento pela adminnistraçao publica e é claro que pode sujeitar-se ao controle judiciario

  • A resposta é letra “B”.

     

    A doutrina mais moderna tem apontado ser cada vez menor a discricionariedade da Administração, em razão da ampliação dos fundamentos permissivos do controle judicial dos atos administrativos.

     

    Assim, embora permaneça válida para fins de concurso a afirmativa de que ao Poder Judiciário não é dado o exame do mérito do ato administrativo, nota-se forte tendência a reduzir-se o espaço entre a legalidade e o mérito.

     

    Admite-se a apreciação judicial sobre a legalidade do uso da discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo, sobremodo em face dos novos princípios norteadores da atividade administrativa e de teorias que permitem a aferição da LEGALIDADE do ato discricionário.

  • Art. 5o, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Acionar o judiciário quase sempre pode, mas se ele vai poder resolver a situação já é outra história.

  • Regra:  

    Art. 5o, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • ATO DISCRICIONARIO - É o ato que o chefe do poder publico (administrador) tem de criar, autorizar, fazer, propor e etc... Ele tem a prerrogativa de decidir conforme o objetivo do ente publico

    ATO VINCULADO - O administrador só pode decidir ou permitir algo se estive embasado na lei, a lei autorizando fazer.É ato vinculado, vincula na lei que o autoriza.

    RUMO OAB XXIII

    Deus nos abençoe!

  • Os atos discricionários também são passíveis de controle judicial, não com relação ao seu mérito (conveniência e oportunidade), mas sim com relação a sua legalidade.

  • O controle judicial do ato discricionário administrativo é possível.