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ID
1592296
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município Z deseja implementar política pública ambiental, no sentido de combater a poluição das vias públicas. Sobre as competências ambientais distribuídas pela Constituição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


  • Quase a literalidade do art. 23 Parágrafo Único da CF.

  • letra a) certa: 

    CF.88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    letra b) errada Na verdade trata-se de competência concorrente, mas os municipios não podem legislar na falta da lei. Na competencia concorrente ela é sempre legislativa e a união fica com as normas gerais e os estados com as normas específicas. Na omissão da norma geral da união, o estado assume a competencia plena, ou seja, normas gerais e específicas. Caso, posteriormente, a União edite a lei federal contendo a norma geral, as leis estaduais tornam-se suspensas na parte em que lhe for contrária (suspende e não revoga). Mas de qualquer forma os municípios não tem essas prerrogativas.

     

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    De fato, é competência material comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as sua formas (art. 23, incido VI, da CF/88), sendo que leis complementares fixarão normas de cooperação entres os entes federados.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Nesse sentido, foi aprovada a LC 140/2011 que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (art 1º da LC n. 140/2011).
    Portanto, a alternativa está correta.
    Alternativa B
    As competência materiais comuns encontram-se no art. 23 da CF/88 e, em relação a elas, não existe esta previsão no texto constitucional ("em não sendo exercida pela União e nem pelo Estado,o Município pode exercê-la plenamente"). O não exercício de uma competência material comum pela União e Estado não confere ao município competência material plena.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A competência material comum do Município decorre diretamente do texto constitucional (art. 23 da CF/88) e a Constituição, em consonância com o sistema federativo, não autoriza que o Estado-membro crie limites ao execício da competência material comum dos Municípios. O que existe é a previsão de se editar norma de cooperação relativamente à competência material comum (art. 23, parágrafo único, da CF/88).
    Aliás, com base no art. 23, parágrafo único, foi editada a LC n 140/2011, de caráter nacional, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (art 1º da LC n. 140/2011). 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    Os Municípios detêm competência material comum em direito ambiental, conforme art. 23, inciso VI, da CF/88, mencionado nos comentários da alternativa A. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: A
  • COMPLEMENTANDO:

    A lei complementar mencionada no art. 23, CF, trata-se da LC 140/2011 que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

  • A competência ambiental material é comum e a Legislativa é concorrente.

  • art. 23, CRFB, Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.