-
Gabarito: "C".
A morte da usufrutuária Otávia é causa de extinção do usufruto. Ainda que tenha sido estabelecido um prazo para o usufruto (não é a hipótese da questão), se o usufrutuário falecer antes desse prazo, não haverá sucessão hereditária em relação ao usufruto, pois este não se transmite por herança.
Segundo o art. 1.410, I, CC, "O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I. pela renúncia ou morte do usufrutuário (...)".
-
Código
Civil:
Art. 1.410. O usufruto
extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I
- pela renúncia ou morte do usufrutuário;
O usufruto é vitalício. Morrendo o usufrutuário,
automaticamente extingue-se o usufruto. A legislação veda o usufruto sucessivo.
O usufruto sucessivo ocorre quando há nomeação de substituto para a hipótese de
falecimento do usufrutuário. Porém, o usufruto não se transmite por herança.
Assim,
falecendo Otávia, usufrutuária, extingue-se o usufruto, cancelando-se o
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Letra “A" - Patrícia herda o direito
real de usufruto sobre o imóvel.
A lei veda o usufruto sucessivo, de
forma que Patrícia não herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - Patrícia adquire somente
o direito de uso sobre o imóvel
Patrícia não adquire nada, pois com o
falecimento de Otávia, o usufruto se extingue, sendo vedado o usufruto
sucessivo.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - O direito real de
usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Com o falecimento de Otávia,
usufrutuária, extingue-se o usufruto.
Correta letra “C". Gabarito da
questão.
Letra “D" - Patrícia deve ingressar
em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre
o imóvel.
Uma das causas de extinção do
usufruto é a morte do usufrutuário. Como Otávia faleceu, o usufruto foi
extinto, não tendo Patrícia, direito a nada.
Incorreta letra “D".
Gabarito C.
-
Letra "C"
Art. 1410 do Codigo Civil, elenca as possibilidade da Extinção do Usufruto.
-
“C" - O direito real de
usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Com o falecimento de Otávia,
usufrutuária, extingue-se o usufruto.
-
Gabarito: "C".
A morte da usufrutuária Otávia é causa de extinção do usufruto. Ainda que tenha sido estabelecido um prazo para o usufruto (não é a hipótese da questão), se o usufrutuário falecer antes desse prazo, não haverá sucessão hereditária em relação ao usufruto, pois este não se transmite por herança.
Segundo o art. 1.410, I, CC, "O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I. pela renúncia ou morte do usufrutuário (...)".
-
Só uma correção: Existe sim prazo para o usufruto na questão - 20 ANOS.
Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária (...)
-
Mas Angélica não teria que cancelar no registro de imóveis em razão da morte?
-
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
-
O Usufruto é um direito real personalíssimo.
-
Alternativa A) - Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
* O usufruto é vitalício. Morrendo o usufrutuário, automaticamente extingue-se o usufruto.*
Alternativa B) - Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel.
O usufruto se extingue (vide comentário da questão A)
Alternativa C) CORRETA - O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
Alternativa D) - Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.
** Com o falecimento de Otávio Patricia tem seu Direito extinto. Mesmo porque não se transimite por herança. **
** Por não se transferir por herança, entendo que mesmo com um testamento isso seria inválido, mas não tenho certeza deste ponto, seria interessante receber comentários, sobre esta questão (testamento) **
-
CAPÍTULO IV
Da Extinção do Usufruto
.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
.
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
.
II - pelo termo de sua duração;
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV - pela cessação do motivo de que se origina;
V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI - pela consolidação;
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
-
Gabarito C
''Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário.
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.''
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/usufruto.htm
-
LEMBRAR: Os herdeiros do nuproprietário devem respeitar o usufruto estabelecido. E o direito ao usufruto é perssonalíssimo.
-
Da Extinção do Usufruto de direito real ao pessoal
RM 1.410cc/02.
renuncia =nao quero
morte.
-
Não troque muita ideia com a questão.
De acordo com o Art. 1.410 do CPC, o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registo de imóveis:
I - Pela RENÚNCIA ou MORTE do USUFRUTUÁRIO.
-
Institui o Código Civil.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
Vale lembrar quê:
Pela morte: Artigo 1.411, CC – “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.