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Gabarito: "A".
Como na questão o contrato firmado permite que o devedor cumpra a prestação pagando o empréstimo em dinheiro ou com a entrega de um cavalo manga larga, trata-se de uma obrigação alternativa (ou disjuntiva), prevista nos arts. 252/256, CC. Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações heterogêneas, porém estas estão ligadas pela disjuntiva “ou”. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.
A letra "b" está errada, pois não se trata de obrigação solidária (nesta há uma pluralidade de credores e/ou devedores e não de prestações) e muito menos de prestações infungíveis, pois o dinheiro é fungível (pode ser substituído)
A letra "c" está errada. Se o animal morrer antes da concentração (escolha), sendo a escolha do devedor (como afirmado na questão), devemos avaliar se houve culpa. Não havendo culpa do devedor, extingue-se a obrigação. Havendo culpa do devedor, há indenização pelo valor da que se impossibilitou por último, mais perdas e danos. Como a questão não entra neste ponto, não há como afirmar simplesmente que "extingue-se a obrigação".
A letra "d" está errada, pois segundo o art. 252, CC, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Portanto, não ha qualquer nulidade, pois qualquer uma das situações é válida. Além do mais regra é que a escolha cabe mesmo ao devedor.
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Mestre Lauro, meus cumprimentos.
Brilhante comentário (como sempre).
Porém, entendo que o seu comentário acerca da assertiva "C" não seria conforme foi justificado.
Pelo que entendi na referida alternativa, a obrigação não se extingue pelo simples motivo de que quando da realização do contrato, ficou acordado que o cumprimento por parte do devedor poderia ser satisfeito de maneira alternativa, conforme consta da letra "A". Assim, ainda que não houvesse culpa do devedor para com a morte do cavalo especificado (bem infungível), o devedor ainda teria a possibilidade de quitar a dívida com o pagamento do montante no termo
avençado.
Porém, se fosse estabelecida apenas a obrigação infungível como única hipótese de quitação do débito, ai sim, entendo que a sua resposta se enquadraria perfeitamente, uma vez tendo que analisar a culpa do devedor.
No mais, ratifico seu posicionamento.
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Base legal do comentário abaixo:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao
devedor, se outra coisa não se estipulou.
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser
objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à
outra.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir
nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele
obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e
danos que o caso determinar.
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das
prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de
exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por
culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor
reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis
sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
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Letra “A" - Trata-se de obrigação
alternativa.
Nas obrigações alternativas existem
duas coisas na obrigação e apenas uma na solução.
Foi facultado ao devedor o pagamento
do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga
larga marchador, conforme escolha a ser feita pelo devedor.
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor,
se outra coisa não se estipulou.
Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou
entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
Letra “B" - Cuida-se de obrigação de
solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
A solidariedade decorre da lei ou da
vontade das partes. Na obrigação solidária há pluralidade de credores e/ou
devedores.
A prestação é infungível quando não
pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. A
prestação é única e individual.
O cavalo manga larga marchador é
infungível, uma vez que não pode ser substituído, porém, o dinheiro é fungível,
pois pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - Acaso o animal morra
antes da concentração, extingue-se a obrigação.
Código Civil:
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de
obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Nas obrigações alternativas, em razão da essencial pluralidade de
objetos, a perda ou impossibilidade de um não afetará a relação obrigacional,
subsistindo esta quanto ao outro. Se forem dois objetos, a obrigação se tornará
comum, em relação ao outro, não se podendo falar em possibilidade de
substituição do objeto perdido.
Assim, se o animal (cavalo manga larga marchador) morrer antes da
concentração (escolha da obrigação alternativa a ser cumprida), subsistirá a
obrigação de pagar o montante no termo avençado.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - O contrato é eivado de
nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.
Código Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor,
se outra coisa não se estipulou.
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipulou, a
escolha cabe ao devedor.
Para que a escolha da prestação a ser cumprida nas obrigações
alternativas caiba ao credor, é necessária prévia estipulação.
Incorreta
letra “D".
Gabarito A.
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Nas obrigações alternativas existem
duas coisas na obrigação e apenas uma na solução.
Foi facultado ao devedor o pagamento
do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga
larga marchador, conforme escolha a ser feita pelo devedor.
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor,
se outra coisa não se estipulou.
Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou
entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.
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Obrigações Alternativas: Consiste na obrigação de objeto múltiplo, ou seja, as prestação são unidas pela parícula "ou" segundo o art. 252, CC, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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Alternativa correta: A
Obrigação alternativa, art. 252 do CC
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Alternativa B) - Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
Temos que tomar cuidado ao analisar esta questão, pois um pouco de falta de atenção levaria o erro nesta alternativa, uma vez que o cavalo marchador é um bem infungível, uma vez que não poderá ser substituido, porém a prestação é única e individual. E a questão traz a obrigação do pagamento em espécie, o que deixa de tornar uma obrigação solidária, podendo ser substituido por outra condição.
Acho importante destacar que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e na obrigação solidária há pluralidade de credores e/ou devedores.
A resposta correta, trata do artigo - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.
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Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a
prestação de apenas um. Segundo K ARL L ARENZ , existe obrigação alternativa quando se devem
várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas há de ser cumprida,
mediante escolha do credor ou do devedor.
Nessa modalidade a obrigação recai sobre duas ou mais prestações, mas em simples
alternativa, que a escolha virá desfazer, permitindo que o seu objeto se concentre numa
delas. Essa alternativa pode estabelecer-se entre duas ou mais coisas, entre dois ou mais
fatos, ou até entre uma coisa e um fato, como, por exemplo, a obrigação assumida pela
seguradora de, em caso de sinistro, dar outro carro ao segurado ou mandar reparar o veículo
danificado, como este preferir.
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A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Cuidado pois a FGV adora lhe induzir a erro com as obrigações facultativas.
B) Em que pesa o bem ser infungível a obrigação não é solidária, só tem um credor e um devedor.
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
C) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
D) A escolha pode ser conferida tanto ao devedor quanto ao credor, na ausência de estipulação presume-se o devedor. Isso não é rezão de nulidade, tão-somente caractere da própria natureza da obrigação alternativa
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Código Civil Brasileiro
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Gabarito A
Questão bem tranquila de responder, pois ficou claro na questão!
Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.
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Só queria uma questao dessa no xxxi kkk
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Questão tranquila, o enunciado deixa bem claro uma situação de obrigação alternativa.
Artigo 252 CC - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não estipulou.
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MÚTUO: BENS FUNGIVEIS
COMODATO: BENS INFUNGIVEIS
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Obrigação alternativa (arts. 252/256, CC.) Questao Cecilia meireles uma coisA Ou outra
Nesse tipo de obrigação
COM MC
COMODATO: BENS iNFUNGIVEIS=
obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
MÚTUO;: BENS FUNGIVEIS =podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.
MÚTUO; algo que é recíproco e expressa a ideia de troca ou permuta entre duas partes. ... Da mesma forma, em um relacionamento amoroso, uma das bases fundamentais é o amor mútuo.
COMODATO; é um dos tipos de contrato previstos no ordenamento jurídico brasileiro. É aplicado em relações de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis
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Obrigação alternativa (arts. 252/256, CC.)
Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.
LETRA A
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Por que a FGV teve que dificultar as coisas?? Seria tão bom se o padrão continuasse assim: claro, objetivo e coerente. Mas insatisfeitos, eles querem colocar questões nível magistratura. Ô tristeza!
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Tem a preposição OU é ALTERNATIVA
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Só queria uma questão dessa no XXXIII
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Resposta correta. A assertiva está em consonância com os arts. 252 a 256 do CC/2002, onde trata sobre prestações alternativas, ou seja, é uma obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos, cabendo ao devedor a escolha.
A questão trata sobre Direito das Obrigações, conforme o art. 252 a 256 do CC/2002.
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OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA / DISJUNTIVA: São aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. (“ou”)
OBRIGAÇÃO FACULTATIVA: Há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA: Mais de um credor (solidariedade ativa) ou mais de um devedor (solidariedade passiva), todos obrigados à dívida toda.
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A meu ver se trata de uma obrigação facultativa, uma vez que há uma coisa na obrigação e duas na solução (dinheiro ou cavalo). A prestação de entrega do cavalo não é objeto da obrigação
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uma dessas na minha prova não cai
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Geralmente quando há a preposição "ou" é altenativoo.
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Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
OU 10 MIL OU CAVALO = É PARA ESCOLHER, POR ISSO ALTERNATIVO.