SóProvas


ID
1592305
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.


Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Como na questão o contrato firmado permite que o devedor cumpra a prestação pagando o empréstimo em dinheiro ou com a entrega de um cavalo manga larga, trata-se de uma obrigação alternativa (ou disjuntiva), prevista nos arts. 252/256, CC. Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações heterogêneas, porém estas estão ligadas pela disjuntiva “ou”. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.

    A letra "b" está errada, pois não se trata de obrigação solidária (nesta há uma pluralidade de credores e/ou devedores e não de prestações) e muito menos de prestações infungíveis, pois o dinheiro é fungível (pode ser substituído)

    A letra "c" está errada. Se o animal morrer antes da concentração (escolha), sendo a escolha do devedor (como afirmado na questão), devemos avaliar se houve culpa. Não havendo culpa do devedor, extingue-se a obrigação. Havendo culpa do devedor, há indenização pelo valor da que se impossibilitou por último, mais perdas e danos. Como a questão não entra neste ponto, não há como afirmar simplesmente que "extingue-se a obrigação".

    A letra "d" está errada, pois segundo o art. 252, CC, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Portanto, não ha qualquer nulidade, pois qualquer uma das situações é válida. Além do mais regra é que a escolha cabe mesmo ao devedor.


  • Mestre Lauro, meus cumprimentos.

    Brilhante comentário (como sempre).

    Porém, entendo que o seu comentário acerca da assertiva "C" não seria conforme foi justificado.

    Pelo que entendi na referida alternativa, a obrigação não se extingue pelo simples motivo de que quando da realização do contrato, ficou acordado que o cumprimento por parte do devedor poderia ser satisfeito de maneira alternativa, conforme consta da letra "A". Assim, ainda que não houvesse culpa do devedor para com a morte do cavalo especificado (bem infungível), o devedor ainda teria a possibilidade de quitar a dívida com o pagamento do montante no termo avençado.

    Porém, se fosse estabelecida apenas a obrigação infungível como única hipótese de quitação do débito, ai sim, entendo que a sua resposta se enquadraria perfeitamente, uma vez tendo que analisar a culpa do devedor.

    No mais, ratifico seu posicionamento.

  • Base legal do comentário abaixo:


    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.


    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.


    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.


    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.


  • Letra “A" - Trata-se de obrigação alternativa.

    Nas obrigações alternativas existem duas coisas na obrigação e apenas uma na solução.

    Foi facultado ao devedor o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador, conforme escolha a ser feita pelo devedor.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.

    A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Na obrigação solidária há pluralidade de credores e/ou devedores.

    A prestação é infungível quando não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. A prestação é única e individual.

    O cavalo manga larga marchador é infungível, uma vez que não pode ser substituído, porém, o dinheiro é fungível, pois pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.

    Código Civil:

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Nas obrigações alternativas, em razão da essencial pluralidade de objetos, a perda ou impossibilidade de um não afetará a relação obrigacional, subsistindo esta quanto ao outro. Se forem dois objetos, a obrigação se tornará comum, em relação ao outro, não se podendo falar em possibilidade de substituição do objeto perdido.

    Assim, se o animal (cavalo manga larga marchador) morrer antes da concentração (escolha da obrigação alternativa a ser cumprida), subsistirá a obrigação de pagar o montante no termo avençado.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipulou, a escolha cabe ao devedor.

    Para que a escolha da prestação a ser cumprida nas obrigações alternativas caiba ao credor, é necessária prévia estipulação.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito A. 


  • Nas obrigações alternativas existem duas coisas na obrigação e apenas uma na solução.
    Foi facultado ao devedor o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador, conforme escolha a ser feita pelo devedor.

    Assim dispõe o Código Civil:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa.

  • Obrigações Alternativas: Consiste na obrigação de objeto múltiplo, ou seja, as prestação são unidas pela parícula "ou" segundo o art. 252, CC, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


  • Alternativa correta: A


    Obrigação alternativa, art. 252 do CC

  • Alternativa B) - Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.

    Temos que tomar cuidado ao analisar esta questão, pois um pouco de falta de atenção levaria o erro nesta alternativa, uma vez que o cavalo marchador é um bem infungível, uma vez que não poderá ser substituido, porém a prestação é única e individual. E a questão traz  a obrigação do pagamento em espécie, o que deixa de tornar uma obrigação solidária, podendo ser substituido por outra condição.

    Acho importante destacar que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e na obrigação solidária há pluralidade de credores e/ou devedores.

     

     

    A resposta correta, trata do artigo - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Ou seja, o devedor poderia escolher entre pagar o montante ou entregar o único cavalo, de forma que configurada obrigação alternativa. 

     

  • Obrigação  alternativa  é  a  que  compreende  dois  ou  mais  objetos  e  extingue-se  com  a
    prestação de apenas um. Segundo K ARL  L ARENZ , existe obrigação alternativa quando se devem
    várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas há de ser cumprida,
    mediante escolha do credor ou do devedor.

    Nessa  modalidade  a  obrigação  recai  sobre  duas  ou  mais  prestações,  mas  em  simples
    alternativa,  que  a  escolha  virá  desfazer,  permitindo  que  o  seu  objeto  se  concentre  numa
    delas. Essa alternativa pode estabelecer-se entre duas ou mais coisas, entre dois ou mais
    fatos,  ou  até  entre  uma  coisa  e  um  fato,  como,  por  exemplo,  a  obrigação  assumida  pela
    seguradora de, em caso de sinistro, dar outro carro ao segurado ou mandar reparar o veículo
    danificado, como este preferir.

  • A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Cuidado pois a FGV adora lhe induzir a erro com as obrigações facultativas.

    B) Em que pesa o bem ser infungível a obrigação não é solidária, só tem um credor e um devedor.

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    C) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    D) A escolha pode ser conferida tanto ao devedor quanto ao credor, na ausência de estipulação presume-se o devedor. Isso não é rezão de nulidade, tão-somente caractere da própria natureza da obrigação alternativa

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Gabarito A

    Questão bem tranquila de responder, pois ficou claro na questão!

    Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.

  • Só queria uma questao dessa no xxxi kkk

  • Questão tranquila, o enunciado deixa bem claro uma situação de obrigação alternativa.

    Artigo 252 CC - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não estipulou.

  • MÚTUO: BENS FUNGIVEIS

    COMODATO: BENS INFUNGIVEIS

  • Obrigação alternativa (arts. 252/256, CC.) Questao Cecilia meireles uma coisA Ou outra

    Nesse tipo de obrigação

    COM MC

    COMODATO: BENS iNFUNGIVEIS=

    obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    MÚTUO;: BENS FUNGIVEIS =podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.

    MÚTUO; algo que é recíproco e expressa a ideia de troca ou permuta entre duas partes. ... Da mesma forma, em um relacionamento amoroso, uma das bases fundamentais é o amor mútuo.

    COMODATO; é um dos tipos de contrato previstos no ordenamento jurídico brasileiro. É aplicado em relações de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis

  • Obrigação alternativa (arts. 252/256, CC.)

    Nesse tipo de obrigação há uma pluralidade de prestações. Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas será cumprida, sendo que no caso à escolha do devedor.

    LETRA A

  • Por que a FGV teve que dificultar as coisas?? Seria tão bom se o padrão continuasse assim: claro, objetivo e coerente. Mas insatisfeitos, eles querem colocar questões nível magistratura. Ô tristeza!

  • Tem a preposição OU é ALTERNATIVA

  • Só queria uma questão dessa no XXXIII

  • Resposta correta. A assertiva está em consonância com os arts. 252 a 256 do CC/2002, onde trata sobre prestações alternativas, ou seja, é uma obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos, cabendo ao devedor a escolha.

    A questão trata sobre Direito das Obrigações, conforme o art. 252 a 256 do CC/2002.

  • OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA / DISJUNTIVA: São aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. (“ou”)

    OBRIGAÇÃO FACULTATIVA: Há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. 

    OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA: Mais de um credor (solidariedade ativa) ou mais de um devedor (solidariedade passiva), todos obrigados à dívida toda.

  • A meu ver se trata de uma obrigação facultativa, uma vez que há uma coisa na obrigação e duas na solução (dinheiro ou cavalo). A prestação de entrega do cavalo não é objeto da obrigação

  • uma dessas na minha prova não cai
  • Geralmente quando há a preposição "ou" é altenativoo.

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    OU 10 MIL OU CAVALO = É PARA ESCOLHER, POR ISSO ALTERNATIVO.