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ID
1592308
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Flávia vendeu para Quitéria seu apartamento e incluiu, no contrato de compra e venda, cláusula pela qual se reservava o direito de recomprá-lo no prazo máximo de 2 (dois) anos. Antes de expirado o referido prazo, Flávia pretendeu exercer seu direito, mas Quitéria se recusou a receber o preço.

Sobre o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Retrovenda (ou direito de retrato) é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (art. 505, CC).

    Trata-se de uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. A cláusula deve estar expressa no contrato. A propriedade resolúvel se extinguirá no instante em que o alienante exercer seu direito de reaver o bem. O comprador não pode se recusar a restituir o imóvel, podendo o vendedor depositar judicialmente os valores devidos para exercer o direito de retrato.

    As partes podem pactuar o prazo de retrovenda, mas o máximo é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial. Este prazo é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão. No caso de não se estipular o prazo, este será considerado como sendo de três anos. Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os três anos. Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

  • Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A retrovenda só pode ser realizada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao proprietário anterior, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão.


    Letra “A" - A cláusula pela qual Flávia se reservava o direito de recomprar o imóvel é ilícita e abusiva, uma vez que Quitéria, ao se tornar proprietária do bem, passa a ter total e irrestrito poder de disposição sobre ele.

    A cláusula pela qual Flávia se reserva o direito de recomprar o imóvel é lícita e se denomina de retrovenda. Uma vez que Quitéria, ao se tornar proprietária do bem, Flávia tem o prazo decadencial máximo de três anos para exercer seu direito para recobrar o imóvel.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - A cláusula pela qual Flávia se reservava o direito de recomprar o imóvel é válida, mas se torna ineficaz diante da justa recusa de Quitéria em receber o preço devido. 

    A cláusula pela qual Flávia se reservava o direito de recomprar o imóvel é válida e eficaz  sendo denominada de retrovenda. É um compromisso incluído na compra e venda que se consubstancia em se revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - A disposição incluída no contrato é uma cláusula de preferência, a impor ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa, mas somente quando decidir vendê- la. 

    Cláusula de preferência não se confunde com cláusula de retrovenda.

    A cláusula de preferência se encontra no art. 513 do Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    A cláusula de preferência impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, tendo por prazo de até cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se a coisa for imóvel.

    A cláusula de retrovenda é um pacto incluído na compra e venda e que se consubstancia em revender o bem ao proprietário anterior, se este assim o quiser.

    Assim, a disposição incluída no contrato é uma cláusula de retrovenda, e não de preferência.  Devendo ser exercida no prazo decadencial máximo de três anos.


    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A disposição incluída no contrato é uma cláusula de retrovenda, entendida como o ajuste por meio do qual o vendedor se reserva o direito de resolver o contrato de compra e venda mediante pagamento do preço recebido e das despesas, recuperando a coisa imóvel. 

    A cláusula de retrovenda consiste no direito que o vendedor tem de readquirir o imóvel que vendeu, no prazo decadencial de três anos, restituindo ao comprador o preço recebido e reembolsando as despesas, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com autorização escrita (do vendedor), ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    É cláusula acessória, caracterizando-se como condição resolutiva expressa, desfazendo o negócio (venda).

    Se não for estipulado prazo, este será no máximo de três anos, não sendo sujeito a interrupção ou suspensão, nem prorrogável.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito D. 

  • Apenas uma retificação ao excelente comentário do colega Lauro.

    Gabarito "D".
  • Retrovenda só pode ser realizada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao proprietário anterior, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão. Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • LAURO, LETRA "E" ??????????

  • Gabarito: "D".

    Retrovenda (ou direito de retrato) é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (art. 505, CC).

    Trata-se de uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. A cláusula deve estar expressa no contrato. A propriedade resolúvel se extinguirá no instante em que o alienante exercer seu direito de reaver o bem. O comprador não pode se recusar a restituir o imóvel, podendo o vendedor depositar judicialmente os valores devidos para exercer o direito de retrato.

    As partes podem pactuar o prazo de retrovenda, mas o máximo é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial. Este prazo é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão. No caso de não se estipular o prazo, este será considerado como sendo de três anos. Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os três anos. Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

     

  • A retrovenda (art. 505 do CC) é uma forma que o legislador encontrou de proteger aquela pessoa que está passando por dificuldade financeira e precisa vender um imóvel de família, mas poderá recuperá-lo dentro do prazo fixado na lei.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: "D".

    Retrovenda (ou direito de retrato) é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo prazo, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias (art. 505, CC).

    Trata-se de uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. A cláusula deve estar expressa no contrato. A propriedade resolúvel se extinguirá no instante em que o alienante exercer seu direito de reaver o bem. O comprador não pode se recusar a restituir o imóvel, podendo o vendedor depositar judicialmente os valores devidos para exercer o direito de retrato.

    As partes podem pactuar o prazo de retrovenda, mas o máximo é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial. Este prazo é improrrogável, ininterrupto e insuscetível de suspensão. No caso de não se estipular o prazo, este será considerado como sendo de três anos. Na hipótese de se estipular prazo maior, este será considerado não escrito e ficam valendo os três anos. Vencido o prazo e não exercido o direito, a venda se torna irretratável.

     

  • Gabarito D, complementando:

     

    CC Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

  • Jus prelation

    Direito de preferência do 505.CC/ 02 .

    Em 3 anos passou CADUCOU , DECADÊNCIA PERDA DO JUS POTESTATIVO.

    FOI RELAPSO

  • CLÁUSULA DE RETROVENDA: Ajuste por meio do qual o vendedor se reserva o direito de resolver o contrato de compra e venda mediante pagamento do preço recebido e das despesas, recuperando a coisa imóvel.

    Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Atenção!

    A retrovenda só pode ser realizada em relação a IMÓVEIS e se consubstancia em um compromisso de se REVENDER o bem ao PROPRIETÁRIO ANTERIOR, SE este assim o quiser, em um PERÍODO MÁX. de 3 ANOS APÓS a transmissão.

  • Letra “D"

    - A disposição incluída no contrato é uma cláusula de retrovenda, entendida como o ajuste por meio do qual o vendedor se reserva o direito de resolver o contrato de compra e venda mediante pagamento do preço recebido e das despesas, recuperando a coisa imóvel. 

    A cláusula de retrovenda consiste no direito que o vendedor tem de readquirir o imóvel que vendeu, no prazo decadencial de 3 anos, restituindo ao comprador o preço recebido e reembolsando as despesas, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com autorização escrita (do vendedor), ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    É cláusula acessória, caracterizando-se como condição resolutiva expressa, desfazendo o negócio (venda).

    Se não for estipulado prazo, este será no máximo de três anos, não sendo sujeito a interrupção ou suspensão, nem prorrogável.

    Gabarito da questão - letra “D"

  • Retrovenda: o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel alienado.

    Essa devo ao meu professor de contratos, Valdélio.

  • Retrovenda> É quando eu vendo o carro para você, mas imputo cláusula, caso haja prazo no contrato, dizendo que, dentro de 3 anos, caso eu queira, após pagar o mesmo valor que vendi o carro, mas valores de melhorias no carro, tenho direito a tê-lo na minha garagem.

    Estou sendo informal, apenas para entender um pouco, pois sei que muitas pessoas estão iniciando agora muitas matérias e, por isso, não estou sendo formal. Mas já há muitos escritos pelos colegas que já escreveram de maneira formal , conforme manda a lei.