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cc/2002
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem
patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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cc/2002
art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, NÃO SE EXIME DAS DIVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO.
FOCO#FORÇA#FÉ.
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Assertiva "A", vide art. 1.025 do CC.
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Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.
Muhammad Ali
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art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, NÃO SE EXIME DAS DIVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO.
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A alternativa “A” está correta, pois o art. 1.025, CC, prevê a responsabilidade de Perseu pelas dívidas anteriores à sua admissão. A alternativa “B” está incorreta, pois as dívidas posteriores, por questão lógica, também o responsabilizam. A alternativa “C” está incorreta, pois o art. 1.025, CC, não traz a limitação ventilada na assertiva. A alternativa “D” está incorreta, por excluir a responsabilidade de Perseu, em total contradição ao texto legal.
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Código Civil
Art. 1.025.
Quando o sócio é admitido em sociedade já constituída,
NÃO SE EXIME DAS DÍVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO!
Infelizmente, se ele quiser entrar numa sociedade já constituída, será responsável pelas dívidas anteriores à admissão, mesmo que ache injusto kkk.... :(
O gabarito é a letra A.
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Art. 1.025> CC.
Sem moleza pessoal. Só quer entrar na sociedade, já que tirou a carteira de advogado, e ganhar dinheiro? KKK Nada. Já a empresa já está montada, computador, cliente, carro, local arejado e limpo, vai ter que arcar com os débitos também. Por isso, se liga. Antes de entrar numa sociedade, troca aquela ideia no pé do ouvido da rapaziada que é sócio. Viu que tem débito. Vai trabalhar como dativo. KKKKK
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TA DENTRO É PQ GOSTOU!
PAGA 1025 CC,ASSUMINDO TUDO ,ATÉ FILHO DOS OUTROS.
VAI VENO O VENENO!
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CÓDIGO CIVIL
Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
LETRA A
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Tem que assumir o bônus e o ônus, papai.
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esse código civil de civilizado nao tem nada