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ID
159235
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a de letra "d".

    Cuidado: A OAB não pode indicar os advogados que se tornarão Juízes do TSE, pois a indicação é feita pelo STF e a nomeação pelo Presidente da República.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    Pelo art. 119, I e II, da CF, é a seguinte a composição do TSE, lembrando que foram derrogados os arts. 16 e 17 do Código Eleitoral:

    O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - Mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) Três juízes dentre os ministros do STF;
    b) Dois juízes dentre os Mininistros do STJ;
    II - Por nomeação do Presidente da República: dois juízes dentre eles seis advogados.
    Os advogados deverão atender aos requisitos:
    a) ter notável saber jurídico;
    b) Idoneidade moral.

    RESUMO
    COMPOSIÇÃO DO TSE

    3 juízes do STF: eleição
    2 juízes do STJ: eleição
    2 juízes dentre 6 advogados: nomeação
    A indicação dos advogados para o TSE é feita pelo STF

  • O STM e o TSE são os únicos tribunais superiores onde a indicação dos advogados não é feita pela OAB.
  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.