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ID
1592359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário foi citado em processo de execução, em virtude do descumprimento de obrigação consubstanciada em nota promissória por ele emitida. Alegando excesso de execução, por ter efetuado o pagamento parcial da dívida, Mário opôs embargos à execução.


Sobre esses embargos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (caso da questão)


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)


    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    No cumprimento de sentença não cabem embargos à execução, mas sim, impugnação ao cumprimento de sentença:


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Alternativa A) É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 736, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos à execução têm cabimento somente nas execuções autônomas. O pedido de cumprimento de sentença é contestado por meio de simples impugnação, nos mesmos autos (art. 736 e art. 475-J, caput e §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, como regra geral os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em consonância com o art. 736, caput, do CPC/73, que determina que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos". Afirmativa correta.
  • Alternativa A) É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 736, parágrafo único, CPC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos à execução têm cabimento somente nas execuções autônomas. O pedido de cumprimento de sentença é contestado por meio de simples impugnação, nos mesmos autos (art. 736 e art. 475-J, caput e §1º, CPC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, como regra geral os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em consonância com o art. 736, caput, do CPC, que determina que "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos". Afirmativa correta.

  • Gabarito: D

    Art. 914 NCPC: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à excecução por meio de embargos. 

     

  • NCPC

    Art. 914 § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

  • Alternativa A)

    É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 914, § 1º, CPC/2015). Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa B)

    Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista no Título III, nos art. 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. Por meio dela, o executado (chamado de embargante) apresenta sua discordância com algum aspecto da ação de execução ajuizada contra a sua pessoa. Embora seja uma ação autônoma, muitos doutrinadores entendem que sua natureza jurídica é de defesa, visto que serve para combater um processo de execução. Uma das peculiaridades sobre os embargos à execução é que ele somente será oferecido em procedimentos executórios fundamentados em um título executivo extrajudicial. Caso a dívida esteja fundada em uma sentença (título judicial), o meio de defesa será a impugnação ao cumprimento de sentença. [1] Afirmativa incorreta.

    =====

    Alternativa C)

    Em qual caso os embargos à execução terão efeito suspensivo?

    Art. 919. Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Afirmativa incorreta.

     =====

    Alternativa D)

    A afirmativa está em consonância com o Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Afirmativa correta.

    Referência

    1. FACHINI, Tiago. O que são os embargos à execução? 14 de jul. de 2021. Projuris.com. PROJURIS: Plataforma de Inteligência Legal. Disponível em: . Acesso em: 15:04 18/08/2021. 
  • Alternativa A)

    É certo que os embargos à execução possuem natureza de ação, porém, não são autuados e distribuídos livremente, mas são distribuídos por dependência (art. 914, § 1º, CPC/2015). Afirmativa incorreta.

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    Alternativa B)

    Os embargos à execução são uma ação autônoma prevista no Título III, nos art. 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. Por meio dela, o executado (chamado de embargante) apresenta sua discordância com algum aspecto da ação de execução ajuizada contra a sua pessoa. Embora seja uma ação autônoma, muitos doutrinadores entendem que sua natureza jurídica é de defesa, uma vez que serve para combater um processo de execução. Uma das peculiaridades sobre os embargos à execução é que ele somente será oferecido em procedimentos executórios fundamentados em um título executivo extrajudicial. Caso a dívida esteja fundada em uma sentença (título judicial), o meio de defesa será a impugnação ao cumprimento de sentença. [1] Afirmativa incorreta.

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    Alternativa C)

    Em qual caso os embargos à execução terão efeito suspensivo?

    Art. 919. Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Afirmativa incorreta.

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    Alternativa D)

    A afirmativa está em consonância com o Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Afirmativa correta.

    Referência

    [1] FACHINI, Tiago. Embargos à Execução: O que são, prazos e alegações.14 de jul. de 2021. Projuris.com. PROJURIS: Plataforma de Inteligência Legal. Disponível em: https://www.projuris.com.br/embargos-a-execucao/. Acesso em: 15:04 18/08/2021. 

  • A)Constituem-se em ação autônoma, razão pela qual serão autuados e distribuídos livremente, em homenagem ao princípio do juiz natural.

    Resposta incorreta. Na verdade, os Embargos à Execução, têm natureza de ação, porém, não serão distribuídos livremente, mas sim, por dependência, conforme estabelece o art. 914, §1º, do NCPC.

     B)São cabíveis tanto nas execuções autônomas quanto no cumprimento de sentença.

    Resposta incorreta. Na verdade, os Embargos à Execução, são cabíveis nas execuções autônomas, todavia, nos termos do art. 525 do NCPC, ou seja, no cumprimento de sentença a peça cabível chama-se impugnação.

     C)Em regra, suspendem a execução.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 919, caput, do NCPC, em regra, não suspendem a execução.

    Todavia, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme o §1º, do art. 919 do NCPC.

     D)Seu oferecimento independe de efetivação da penhora, depósito ou caução.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 736 do CPC/73 (art. 914 do NCPC), ou seja, o seu oferecimento independe de garantia, visto que qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Embargos à Execução, nos termos do art. 736 do CPC/73 (art. 914 do NCPC)

    artigo 914 ncpc = " o executado, independentemente de penhora, deposito e caução, poderá se opor a execução por meio de embargos. " portanto correta letra D.

    paragrafo 7 do artigo 616 = o embargo a execução não se aplica ao cumprimento de sentença 

    artigo 919 = os embargos a execução não terão efeito suspensivo.