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Gab. B.
CPP, art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Assertiva correta: B
Participei do aludido Exame de Ordem e achei a questão bem
elaborada.
Para ficar mais claro o assunto, trarei os ensinamentos dos professores
Mario Pereira e Fernado Leal Neto, vejamos:
“Arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas
diligências, visando a encontrar elementos mais contundentes acerca da autoria
e/ou materialidade do delito. É que, em regra, a decisão de arquivamento faz
apenas coisa julgada formal (incide aqui a chamada cláusula rebus sic stantibus). Agora, para que o MP possa oferecer a denúncia
(depois de consumado o arquivamento do IP), é imprescindível a existência de
provas substancialmente novas. Em resumo, temos então o seguinte: em regra,
arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências. Porém,
para que haja a deflagração penal, é preciso que o MP, possua provas
substancialmente novas. É assim que devem ser lidos o art. 18, CPP, e a Súmula
524, STF”.
Art. 18. CPP. “Depois de ordenado o arquivamento do
inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a
autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas
tiver notícia”.
Súmula 524. STF. Arquivado o inquérito policial por despacho
do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
Fonte: Super - Revisão OAB: Doutrina Completa, Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.
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- As hipóteses de
arquivamento não foram expressamente disciplinadas pelo CPP.
Deve-se aplicar o art. 395
para suprir a omissão, que traz as HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
pelo juiz. Se é caso de rejeição da denúncia, o promotor não deveria ter
oferecido a inicial acusatória.
São elas: a) Falta de
pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (inciso II);
b) Ausência de justa causa (inciso III).
- Com a reforma do CPP (Lei
11.719/08), passou-se a admitir o julgamento antecipado da lide (art. 397). As
HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, se cabalmente demonstradas ab
initio, também devem ser invocadas para lastrear o pedido de arquivamento.
São elas: a) Excludente de
ilicitude; b) Excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c)
Manifesta atipicidade; d) Causa extintiva da punibilidade.
É importante saber quando o
desarquivamento faz coisa julgada ou não:
É possível desarquivar = Ausência de condição da ação ou falta de pressuposto processual. Falta de justa causa. Causa excludente da ilicitude (STF)
Não é possível desarquivar = Atipicidade. Causa excludente da culpabilidade. Causa extintiva da punibilidade (exceto certidão de óbito falsa). Causa excludente da ilicitude (STJ)
- As causas extintivas de
punibilidade geram uma decisão declaratória de extinção da punibilidade e daí o
IP é arquivado.
- A inimputabilidade é a
única causa excludente de culpabilidade que gera o oferecimento da denúncia.
Fonte = meu resumo e um resumo deste site www.focanoresumo.com.br
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっQuando fará coisa Julgada Material X Formal?
COISA JULGADA MATERIAL > - ATIPICIDADE + EXCLUDENTES - (matéria, se relaciona ao assuntos abordados no processo - análise de mérito - art 397 CPP - Absolvição Súmária)
COISA JULGADA FORMAL > - São fatos que prejudiquem a FORMA do Processo - (forma, se relaciona a um vício na forma do proc. - art 395 CPP - Rejeição da PEÇA acusatória)
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):
. Arquivamento do Inquérito Policial
- Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).
- Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM
4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:
STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)
STF: SIM (HC 125101/SP)
6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).
7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) - (Coisa julgada Formal + Material) - Exceção: certidão de óbito falsa.
CESPE
Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F
Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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A) nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.
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ALTERNATIVA INCORRETA – O arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada. No caso, como não houve prescrição, as investigações poderão ser retomadas tão logo surja uma nova prova.
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B) a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.
ALTERNATIVA CORRETA – Perfeita!
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Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
C) nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.
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ALTERNATIVA INCORRETA – A carta realmente foi escrita antes, mas descoberta apenas depois, por isso, poderá sim servir como nova prova.
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D) pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.
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ALTERNATIVA INCORRETA – É apenas o juiz quem determina o arquivamento do inquérito. Delegado e promotor de justiça podem no máximo sugerir e requerer o arquivamento.
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LETRA B.
Art. 18. CPP - “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Súmula 524. STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
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Verbete Sumular 524 do STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
Gabarito B
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GABARITO LETRA B
Como o arquivamento se deu por ausência de elementos de prova suficientes, o inquérito policial poderá ser reaberto, uma vez que surgiu PROVA NOVA. Conforme Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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bem que as perguntas no ano de 2020 poderia ser assim né....
resposta letra: B.
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Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula: 524 do STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
Insta @radioouvirdireito
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Regra: o inquérito pode ser desarquivado, se houver novas provas e não tiver extinta a punibilidade.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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1' sem provas delegado (autoridade policial)enviar pedido ao MP
1.1' fato atipico delegado (autoridade policial)enviar pedido ao MP que arquiva.
2 'MP faz pedido ao juizo orgAO pessonificado em juíz
3' juíz manda arquivar= 18 CPP, Súmula: 524 do STF,SEM PROVAS NOVAS=NAO DESARQUIVA
4' NOVA PROVAS MESMO CAMINHA PRA DESARQUIVAR.
# vida sobre as ondas !
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pode ser desarquivado o caso em questão por surgir prova nova , podendo proceder a autoridade policial novas pesquisas , artigo 18 do CPP.
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Art. 18. CPP. “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Súmula 524. STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
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Motivo do arquivamento e possibilidade de desarquivar IP:
1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;
2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar; [2]
3) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material):
STJ: NÃO desarquiva;
STF: SIM, possível desarquivar;
4) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;
5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;
6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.
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Como consta no artigo 18 do CPP, se depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pelo poder judiciário, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Que caia uma dessa na minha prova, amém!
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A)Nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.
Resposta incorreta.
Na verdade, em regra, o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal, porém, em determinados casos, faz coisa julgada material, a exemplo disso a jurisprudência nº 544, de 25 de fevereiro, o STJ entendeu que o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido inquérito para posterior discussão.
B)A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 do CP, ou seja, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
C)Nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.
Resposta incorreta. A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.
D)Pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.
Resposta incorreta. Nos termos do art. 17, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata sobre Inquérito Policial, nos termos do art. 18 do CPP.
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B)A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 do CP, ou seja, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
A questão trata sobre Inquérito Policial, nos termos do art. 18 do CPP.
A assertiva está correta, pois encontra-se em perfeita conformidade com o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF:
‘’Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
‘’Súmula 524. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.’’
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
GABARITO: LETRA B