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ID
1592386
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 01/04/2014, Natália recebeu cinco facadas em seu abdômen, golpes estes que foram a causa eficiente de sua morte. Para investigar a autoria do delito, foi instaurado inquérito policial e foram realizadas diversas diligências, dentre as quais se destacam a oitiva dos familiares e amigos da vítima e exame pericial no local.
Mesmo após todas essas medidas, não foi possível obter indícios suficientes de autoria, razão pela qual o inquérito policial foi arquivado pela autoridade judiciária por falta de justa causa, em 06/10/2014, após manifestação nesse sentido da autoridade policial e do Ministério Público. Ocorre que, em 05/01/2015, a mãe de Natália encontrou, entre os bens da filha que ainda guardava, uma carta escrita por Bruno, ex-namorado de Natália, em 30/03/2014, em que ele afirmava que ela teria 24 horas para retomar o relacionamento amoroso ou deveria arcar com as consequências. A referida carta foi encaminhada para a autoridade policial.


Nesse caso,  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    CPP,  art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Assertiva correta: B

     Participei do aludido Exame de Ordem e achei a questão bem elaborada.


    Para ficar mais claro o assunto, trarei os ensinamentos dos professores Mario Pereira e Fernado Leal Neto, vejamos:


    “Arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências, visando a encontrar elementos mais contundentes acerca da autoria e/ou materialidade do delito. É que, em regra, a decisão de arquivamento faz apenas coisa julgada formal (incide aqui a chamada cláusula rebus sic stantibus). Agora, para que o MP possa oferecer a denúncia (depois de consumado o arquivamento do IP), é imprescindível a existência de provas substancialmente novas. Em resumo, temos então o seguinte: em regra, arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências. Porém, para que haja a deflagração penal, é preciso que o MP, possua provas substancialmente novas. É assim que devem ser lidos o art. 18, CPP, e a Súmula 524, STF”.


    Art. 18. CPP. “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.


    Súmula 524. STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.


    Fonte: Super - Revisão OAB: Doutrina Completa, Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

  • - As hipóteses de arquivamento não foram expressamente disciplinadas pelo CPP.

    Deve-se aplicar o art. 395 para suprir a omissão, que traz as HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA pelo juiz. Se é caso de rejeição da denúncia, o promotor não deveria ter oferecido a inicial acusatória.

    São elas: a) Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (inciso II); b) Ausência de justa causa (inciso III).

    - Com a reforma do CPP (Lei 11.719/08), passou-se a admitir o julgamento antecipado da lide (art. 397). As HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, se cabalmente demonstradas ab initio, também devem ser invocadas para lastrear o pedido de arquivamento.

    São elas: a) Excludente de ilicitude; b) Excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c) Manifesta atipicidade; d) Causa extintiva da punibilidade.

    É importante saber quando o desarquivamento faz coisa julgada ou não:

    É possível desarquivar = Ausência de condição da ação ou falta de pressuposto processual. Falta de justa causa. Causa excludente da ilicitude (STF)

    Não é possível desarquivar = Atipicidade. Causa excludente da culpabilidade. Causa extintiva da punibilidade (exceto certidão de óbito falsa). Causa excludente da ilicitude (STJ)

    - As causas extintivas de punibilidade geram uma decisão declaratória de extinção da punibilidade e daí o IP é arquivado.

    - A inimputabilidade é a única causa excludente de culpabilidade que gera o oferecimento da denúncia.


    Fonte = meu resumo e um resumo deste site www.focanoresumo.com.br 

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔQuando fará coisa Julgada Material X Formal?

     

    COISA JULGADA MATERIAL >  - ATIPICIDADE + EXCLUDENTES - (matéria, se relaciona ao assuntos abordados no processo - análise de mérito - art 397 CPP - Absolvição Súmária)

     

    COISA JULGADA FORMAL >  - São fatos que prejudiquem a FORMA do Processo - (forma, se relaciona a um vício na forma do proc. - art 395 CPP - Rejeição da PEÇA acusatória)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔMOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO Inquérito Policial (DIZER O DIREITO):

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial 

     

    Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.

    .

    ALTERNATIVA INCORRETA – O arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada. No caso, como não houve prescrição, as investigações poderão ser retomadas tão logo surja uma nova prova.

    .

    B) a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    ALTERNATIVA CORRETA – Perfeita!

    .

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    C) nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.

    .

    ALTERNATIVA INCORRETA – A carta realmente foi escrita antes, mas descoberta apenas depois, por isso, poderá sim servir como nova prova.

    .

    D) pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.

    .

    ALTERNATIVA INCORRETA – É apenas o juiz quem determina o arquivamento do inquérito. Delegado e promotor de justiça podem no máximo sugerir e requerer o arquivamento.

  • LETRA B.

    Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524. STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • Verbete Sumular 524 do STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.             

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    Como o arquivamento se deu por ausência de elementos de prova suficientes, o inquérito policial poderá ser reaberto, uma vez que surgiu PROVA NOVA. Conforme Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • bem que as perguntas no ano de 2020 poderia ser assim né....

    resposta letra: B.

  • Art. 18. CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula: 524 do STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.  

    Insta @radioouvirdireito

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

  • Regra: o inquérito pode ser desarquivado, se houver novas provas e não tiver extinta a punibilidade.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • 1' sem provas delegado (autoridade policial)enviar pedido ao MP

    1.1' fato atipico delegado (autoridade policial)enviar pedido ao MP que arquiva.

    2 'MP faz pedido ao juizo orgAO pessonificado em juíz

    3' juíz manda arquivar= 18 CPP, Súmula: 524 do STF,SEM PROVAS NOVAS=NAO DESARQUIVA

    4' NOVA PROVAS MESMO CAMINHA PRA DESARQUIVAR.

    # vida sobre as ondas !

  • pode ser desarquivado o caso em questão por surgir prova nova , podendo proceder a autoridade policial novas pesquisas , artigo 18 do CPP.

  • Art. 18. CPP. “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciáriapor falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524. STF. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • Motivo do arquivamento e possibilidade de desarquivar IP:

    1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar; [2]

    3) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): 

    STJ: NÃO desarquiva; 

    STF: SIM, possível desarquivar;

    4) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.

  • Como consta no artigo 18 do CPP, se depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pelo poder judiciário, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Que caia uma dessa na minha prova, amém!

  • A)Nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.

    Resposta incorreta.

    Na verdade, em regra, o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal, porém, em determinados casos, faz coisa julgada material, a exemplo disso a jurisprudência nº 544, de 25 de fevereiro, o STJ entendeu que o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido inquérito para posterior discussão.

     B)A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 do CP, ou seja, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     C)Nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.

    Resposta incorreta. A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

     D)Pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 17, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Inquérito Policial, nos termos do art. 18 do CPP.

  • B)A carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 do CP, ou seja, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A questão trata sobre Inquérito Policial, nos termos do art. 18 do CPP.

    A assertiva está correta, pois encontra-se em perfeita conformidade com o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF:

    ‘’Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    ‘’Súmula 524. Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.’’

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    GABARITO: LETRA B