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Gab. D.
SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
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Rafael interpôs recurso de apelação válido, pois é assegurada a ampla defesa do réu, na forma constitucional do art. 5, LV e súmulas 523 e 705 do STF, o acusado não pode ser condenado sem defesa técnica.
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Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
A questão é bem complexa, pois há um conflito de interesse. Um quer recorrer e o outro não quer recorrer. Porém se há este conflito o recurso será apreciado independente da vontade. No conflito de vontades prevalece a vontade manifestada do recurso, uma vez que a ideia é sempre beneficiar o réu. Sempre deve prevalecer a vontade que é favorável do recurso, independentemente da vontade de qualquer um deles.
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A alternativa "B" poderia ser desde logo desconsiderada pelos seguintes dizeres expressos no CPP:
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: (grifo)
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.
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A renúncia foi feita sem assistência do advogado, isso não impedi o reconhecimento do recurso de apelação, devendo ser conhecido.
SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
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Penso que o ponto da questão não foi só esse da renúncia, pois o recurso tratava de modificação do regime de pena, o que não se confundi com recurso para absolvição do réu. Logo mesmo que fosse possível a renúncia sem o defensor, o recurso deveria ser conhecido.
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Dir Processual Penal
GABARITO D
- Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica, Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a mudança do regime de pena. Neste caso, o recurso deverá ser conhecido, pois a renúncia foi manifestada sem assistência do defensor.
SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
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SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
BONS ESTUDOS !
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SV 705 STF: A renúncia do Réu ao direito de Apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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GABARITO D
SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
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Vejamos:
Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.