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ID
1592389
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica, Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a mudança do regime de pena.


Neste caso, é correto dizer que o recurso apresentado por Rafael 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • Rafael interpôs recurso de apelação válido, pois é assegurada a ampla defesa do réu, na forma constitucional do art. 5, LV e súmulas 523 e 705 do STF, o acusado não pode ser condenado sem defesa técnica.

  • Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    A questão é bem complexa, pois há um conflito de interesse. Um quer recorrer e o outro não quer recorrer. Porém se há este conflito o recurso será apreciado independente da vontade. No conflito de vontades prevalece a vontade manifestada do recurso, uma vez que a ideia é sempre beneficiar o réu. Sempre deve prevalecer a vontade que é favorável do recurso, independentemente da vontade de qualquer um deles.

     

  • A alternativa "B" poderia ser desde logo desconsiderada pelos seguintes dizeres expressos no CPP: 

     

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: (grifo)

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

     

  • Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • A renúncia foi feita sem assistência do advogado, isso não impedi o reconhecimento do recurso de apelação, devendo ser conhecido.

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • Penso que o ponto da questão não foi só esse da renúncia, pois o recurso tratava de modificação do regime de pena, o que não se confundi com recurso para absolvição do réu. Logo mesmo que fosse possível a renúncia sem o defensor, o recurso deveria ser conhecido.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO D

    - Após regular instrução processual, Flávio foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. Intimado da sentença, sem assistência da defesa técnica, Flávio renunciou ao direito de recorrer, pois havia confessado a prática delitiva. Rafael, advogado de Flávio, porém, interpôs recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a mudança do regime de pena. Neste caso, o recurso deverá ser conhecido, pois a renúncia foi manifestada sem assistência do defensor.

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

    BONS ESTUDOS !

  • SV 705 STF: A renúncia do Réu ao direito de Apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • GABARITO D

    SÚMULA 705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

  • Vejamos:

    Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.