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ID
1592407
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.


Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Art 445,parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Letra B- Art 479-Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

    Letra C- Art 481- Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Ou seja,  só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada.

    Letra D- Art 452- Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Todos artigos são da CLT.

  • A resposta CORRETA na presente questão é  LETRA B. O contrato de experiência firmado no exemplo dado, obedece aos ditames celetistas, pois firmado por prazo de 30 dias, quando prevê a lei que tais contratos podem ser firmados por até 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Todavia, conforme o enunciado da questão, não foi estabelecida no contrato cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada do contrato, sendo certo que nesta, nos termos do art. 481, da CLT, uma vez exercido tal direito, aplicar-se-ão ao contrato as regras próprias dos contratos por prazo indeterminado.

    Sendo assim, mantido o contrato vinculado às regras atinentes aos contratos por prazo determinado, notadamente as previstas nos arts. 479 e 480, da CLT. No nosso caso específico, será aplicada a regra prevista no art. 479, caput, da CLT, que estabelece justamente o que prevê a letra B da presente questão, ou seja, que encerrado antecipadamente o contrato, pelo empregador, será assegurada ao empregado, a título de indenização, a remuneração, por metade, a que teria direito até o fim do contrato. Transcreve-se o dispositivo:

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
    RESPOSTA: B


  • Assertiva correta, letra B.

    A questão faz referência acerca da Extinção antecipada e imotivada do contrato de trabalho.

    Percebam, que a extinção antecipada do contrato de trabalho foi provocada por iniciativa do empregador de Verônica, cabendo a este as consequências prevista no art. 479 da CLT, ou seja, o empregador será obrigado a pagar uma indenização ao empregado (Verônica) correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

    A respeito do assunto, vale mencionar um exemplo hipotético trazido pelo Prof. Leone Pereira ( Coleção Elementos do Direito ), a seguir:

    "Caso o contrato de trabalho por prazo determinado tenha sido celebrado com prazo de vigência de 1 ano e o empregado recebe a remuneração de R$ 1.000, 00 por mês, se no 6.º mês de prestação de serviços o empregador provocar a extinção antecipada e imotivada do contrato, deverá arcar com a indenização ao trabalhador correspondente a R$ 3.000,00"

    Nesse sentido, o art. 14 do Dec. 99.684/1990 - Regulamento do FGTS - Amplia o valor dessa indenização com a multa (indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS:

    Art. 14 do Dec. 99.684/1990. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.


    Sucesso a todos.

  • E A SÚMULA 163 DO TST?  

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

  • Somente na forma do artigo 481, ou seja, quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

  • Natalia Kelly, acredito que no enunciado a expressão " Lei de Regência" fez alusão a CLT, e não a Sum. do TST.

  • NATÁLIA KELLY, leia o artigo 481.

  • Art. 445, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    Art. 452. Considera-se por prazo INDETERMINADO todo contrato que SUCEDER, dentro de 6 MESES, a outro contrato por PRAZO DETERMINADO, salvo se a expiração deste DEPENDEU da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS acontecimentos.

    Art. 479. Nos contratos que tenham "TERMO ESTIPULADO", o empregador que, SEM JUSTA CAUSA, despedir o empregado, será obrigado a PAGAR-LHE, a título de INDENIZAÇÃO, e POR METADE, a REMUNERAÇÃO a que teria direito até o TÉRMINO do contrato.
     
    Art. 481. Aos contratos por prazo DETERMINADO, que contiverem cláusula ASSEGURATÓRIA do direito recóproco de rescisão antes de EXPIRADO o termo ajustado, aplicam-se, caso seja EXERCIDO tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a RESCISÃO dos contratos por prazo indeterminado.
     
    Súmula 163 do TST: Cabe AVISO PRÉVIO nas rescisões ANTECIPADAS dos contratos de EXPERIÊNCIA, na forma do art. 481 da CLT.

  • Não entendi, o empregado receberá pelos dias ja trabalhados + a indenização correspondente a metade da remuração dos dias restantes?

  • O empregador será obrigado a pagar uma indenização ao empregado correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

  • (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/fgv-oab-2015-prova-comentada-direito-do-trabalho)


    a) O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.  INCORRETA: o contrato de trabalho não poderá ultrapassar 90 dias, isso, porém, não significa que deverá ser por 90 dias. Atente-se que a prorrogação permitida pela CLT – uma única vez – deve ocorrer dentro do período legal máximo, ou seja, dos 90 dias. Aliás, três meses não é igual a 90 dias!
     
    Art. 445.
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
     
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    b) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato. CORRETA: Em regra, o aviso prévio será cabível nos contratos por prazo indeterminado. No entanto, caberá nos contratos com prazo determinado quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Não é o caso da nossa questão. Logo, a rescisão contratual seguirá as regras do rompimento do contrato de trabalho por prazo determinado.
     
    Em linhas gerais, sendo por vontade do empregador, a indenização devida será correspondente a metade do valor a que faria jus o empregado até o final do contrato. Contudo, sendo por vontade do trabalhador, a indenização será devida ao empregador, desde que comprovado prejuízo e limitada à metade daquele valor que teria direito até o final do contrato.
     
    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
            
    Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições:

    c) Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho. INCORRETA: conforme mencionado, a empregado não faz jus ao aviso prévio. Por sua vez, não há direito ao cumprimento do período restante do contrato de trabalho, já que nem empregador nem empregado são forçados a continuar com a relação estipulada, podendo a qualquer tempo requererem a dissolução, observadas as cominações legais.  

    d) O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência. INCORRETA: a conversão do contrato por prazo determinado em indeterminado, por irregularidade, ocorre em duas hipóteses: descumprimento do prazo máximo legal (90 dias); e prorrogação por mais de uma vez dentro deste período, nos termos da explicação da assertiva (A).

  • Livro Direito do Trabalho / Concursos Públicos / Renato Saraiva / 2016: "Regras atinentes ao contrato por prazo determinado da CLT:


    a) art. 445 da CLT - PRAZO: o contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por período superior a dois anos;


    b) art. 451 da CLT - PRORROGAÇÃO: o contrato a termo somente admite uma única prorrogação, dentro do prazo máximo de validade. Em função disso, da segunda prorrogação em diante, o contrato será considerado por prazo indeterminado;


    c) art. 452 da CLT - CONTRATOS SUCESSIVOS: entre o final de um contrato por prazo determinado e o início do outro, é necessário que haja decorrido mais de seis meses, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (ex.: safra);


    d) art. 487 da CLT - AUSÊNCIA DE Aviso prévio: nos contratos por prazo determinado, em regra, não há falar em aviso prévio, haja vista que as partes já sabem, desde o início, quando o contrato vai findar, salvo na hipótese do art. 481 da CLT;


    e) art. 479 da CLT e art. 14 do Decreto 99.684/1990 (decreto regulamentador do FGTS) - INDENIZAÇÃO - EMPREGADOR QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL: o empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo final pagará ao obreiro metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato (CLT, art. 479), além da multa de 40% do FGTS;


    f) art. 480, caput e parágrafo único, da CLT - INDENIZAÇÃO - EMPREGADO QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL: o empregado que rompe o contrato por prazo determinado, antes do termo final, indenizará o empregador pelos prejuízos causados.
    O valor máximo não excederá àquele que teria direito o obreiro em idênticas condições;


    g) art. 481 da CLT - CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO: se no contrato por prazo determinado existir a denominada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, em caso de rompimento imotivado antecipado do contrato, seja pelo empregado, seja pelo empregador, não se aplicará o disposto nos arts. 479 e 480, utilizando-se apenas as regras atinentes aos contratos por prazo indeterminado. Nessa esteira, existindo a cláusula assecuratória, rompendo o empregador o contrato a termo sem justo motivo, concederá ao obreiro o aviso prévio e pagará a multa de 40% do FGTS. Por outro lado, caso o empregado rompa o contrato, apenas terá que conceder aviso prévio ao empregador, não precisando arcar com qualquer indenização ao patrão;


    h) não se adquire estabilidade no curso do contrato por prazo determinado."

  • Paulo Lopes teve o melhor cometario!!!

  • e) art. 479 da CLT e art. 14 do Decreto 99.684/1990 (decreto regulamentador do FGTS) - INDENIZAÇÃO - EMPREGADOR QUE ROMPE O CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO ANTES DO TERMO FINAL: o empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo final pagará ao obreiro metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato (CLT, art. 479), além da multa de 40% do FGTS;

  • Comentários ED:

    a)  O contrato de experiência pode ser de até 90 dias, ou seja, não há irregularidade em ser menor – art. 445, parágrafo único da CLT

    b)  Essa alternativa é a resposta, vez que está em consonância ao art. 479 da CLT

    “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a quer teria direito até o término do contrato”

    Observe que faltavam 8 dias, neste caso, o valor equivalente aos 4 dias será a indenização devida, além claro, do pagamento dos 22 dias laborados, acrescidos de férias + 1/3 e 13º proporcionais, e levantamento do FGTS desse período

    c)   Não terá direito ao aviso prévio porque o enunciado foi expresso em afirmar que “não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão”

    d)  Mais uma vez a FGV “brincou” com o prazo, que pode ser de até 90 dias. Observando ainda que se menor que isso, pode ser prorrogado uma única vez, e não há necessidade de que os períodos sejam os mesmos, ou seja, é possível, por exemplo: 30 + 60 / 45 + 45 / 60 + 30

  • questão mal elaborada. Pois a empregada tem direito a aviso prévio + 40% e a metade do que iria receber se trabalhasse

  • LETRA A - ERRADA.

    Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.    

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    LETRA B - CERTA.

    Art 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

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    LETRA C - ERRADA.

    Art 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    COMENTÁRIO: Só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada. Observe que é uma cláusula recíproca, vale tanto para o empregador, quanto para o empregado. Sendo assim, o pedido de rescisão de contrato por qualquer dar partes sem justa causa, ocasiona o mesmo efeito da rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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    LETRA D - ERRADA.

    Art 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • Essa questão para não errar, exige o conhecimento sobre cláusula assecuratória, que é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa. Das quais, faz jus às:

    •  saldo de salário (remuneração);
    • aviso prévio;
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário;

    Deste modo, como o enunciado esclarece que NÃO HÁ CLÁUSULA ASSECURATÓRIA, de modo já exclui a alternativa "c",

    Ainda, sobre o contrato de experiência sabe-se que nos termos do art. 445, Par. Único da CLT, estabelece o tempo máximo de até 90 dias, superior a esse tempo não configura mais contrato de experiência e passa a ser contrato por tempo indeterminado. Portanto, de acordo com o enunciado, não havia ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, como também a CLT não exige que o contrato de experiência seja de 90 dias. Daí, o erro da alternativa, pois o contrato de experiência não foi irregular, por isso, afasta-se a alternativa "a".

    A alternativa "d" está errada, pois para o contrato por prazo determinado se transformar em indeterminado, teria que ter ultrapassado o lapso temporal de 90 dias ou prorrogado por mais de uma vez, nos termos do art. 451 da CLT.

    Diante disso, a assertiva seria a alternativa "b", da qual afirma que Verônica terá o salário e a indenização do art. 479 da CLT pela metade. Ficando assim:

    São verbas rescisórias sem cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

    • saldo de salário;
    • indenização do art.479 da CLT;
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário.

  • A) errada, 90 dias não é o limite mínimo mas sim o máximo

    B) em consonância ao art. 479 da CLT

    C)  só haverá aviso prévio se houvesse no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme art,481. E o enunciado já deixou claro que não há.

    D) Uai garotinho como é a historia?! Ultrapassou o prazo? Nuuuuuunca o Máximo é 90 dias e não há necessidade de que os períodos sejam os mesmos, ou seja, é possível, por exemplo: 30 + 60 / 45 + 45 / 60 + 30.

    Simbora @lavemdireito