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CORRETA: A
Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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O caso em tela narra situação de fato impeditivo de apresentação de documentos em momento oportuno, sendo que os mesmos somente foram recuperados posteriormente, no momento recursal. Segundo o TST:
"SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença".
Assim, cabível a juntada requerida pela empresa no caso ora analisado.
RESPOSTA: A.
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LETRA A
Súmula nº 8 do TST
JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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Só a titulo de complementação da matéria:
Dedução/abatimento
• Consiste em abater do total da condenação os valores já pagos ao reclamante sob o mesmo título.
• A dedução pode ser determinada de ofício, pois visa evitar o enriquecimento ilícito.
• Para o TST a dedução é global (OJ 415, SDI-1,
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A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. é oque retrata a sumula 8 do tribunal superior do trabalho
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A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregada Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. Ocorre que, de acordo com a Súmula 8, do TST, na fase recursal não é possível juntar documentos, excetos se comprovado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referentes a fato posterior à sentença. Desta forma, é possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
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Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
CPC
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
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Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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Po, seria ABSURDO não poder juntar o documento, tendo em vista a justificativa.
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Muito bem explicado pelos colegas.
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Sum. 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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15 segundos na alternativa A pra marcar a C.