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DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
"Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução." (Renato Saraiva, pg. 302 10ª Ed.).
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Nunca ouvi falar na faculdade...
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O caso em tela versa sobre o uso da exceção de pré-executividade, que é um meio não existente no ordenamento jurídico, tratando-se de construção doutrinária e que passou a ser difundida no meio jurisprudencial. O seu uso é em casos de execução quando não cabíveis outros meios de impugnação ou recursais, situações nas quais se está diante de matéria de ordem pública que não demandem dilação probatória. O STJ, inclusive, sumulou o tema da seguinte forma: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393, STJ).
Na seara trabalhista sua aplicação vêm sendo aceita exatamente nos casos acima narrados, ou seja, o seu âmbito de aplicação é bem restrito e a hipótese mais comum de aceitação é exatamente a nulidade de citação, conforme narrado na questão ora analisada.
Segundo a jurisprudência pátria, há divergência quanto ao cabimento de recurso, sendo que majoritariamente se entende que diante da rejeição da exceção, não cabe qualquer recurso, diante da natureza interlocutória daquela, ao passo que face à decisão de procedência da exceção caberia o agravo de petição, pois aí não mais teria natureza interlocutória, mas de mérito:
"EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme preceitua o artigo 897, a, do texto consolidado, o cabimento do agravo de petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas da execução. Nessa linha, se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, extinguindo, total ou parcialmente, a execução, o agravo de petição será o recurso cabível. Todavia, se a decisão judicial rejeitar a exceção de pré-executividade, por ser tipicamente interlocutória, em regra, não caberá contra ela nenhum recurso, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT, c/c Súmula 214/TST, sendo certo que as questões suscitadas nesse meio de defesa poderiam ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da execução"
(Processo: 9. 0148100-50.1995.5.03.0037. Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora . Relator: Jose Miguel de Campos. Revisor: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim . Publicação: 15/03/2012. Divulgação: 14/03/2012. DEJT. Página 137).
Assim, por ser sido acolhida a exceção no caso ora analisado, o recurso cabível é o agravo de petição.
RESPOSTA: A.
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NA EXECUÇÃO??? AGRAVO DE PETIÇÃO
PARA DESTRANCAMENTO??? AGRAVO DE INSTRUMENTO
(voz da ariana) rs
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O recurso cabível na justiça do trabalho contra sentença no procedimento comum é o RECURSO ORDINÁRIO, nunca será, em hipótese alguma APELAÇÃO.
Porém a questão se refere ao processo de EXECUÇÃO, neste caso o recurso cabível é AGRAVO DE PETIÇÃO.
GABARITO LETRA: A
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Agravo de Petição
Prazo - 8 dias
Decisão atacada - sentença em execução
Órgão A quo - Juiz do trabalho
Órgão Ad quem - TRT
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Na execução > AGRAVO DE PETIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO
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É só eu que acho esse tipo de comentario de professor totalmente inadequado???? e tenho que vim aqui nos nossos comentarios?? comentario extremamente poluido, copiou e colou um julgado...
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SEM EMBARAÇO:
DECISÃO DE PROCEDENCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE = AGRAVO DE PETIÇÃO
DECISÃO QUE REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (POR SER TIPICAMENTE INTERLOCUTÓRIA) = NÃO CABE NEHUM RECURSO.
~ Plante o que quer colher
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PARA NÃO CONFUNDIR MAIS
DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO>> MANDADO DE SEGURANÇA.
NA EXECUÇÃO>>> AGRAVO DE PETIÇÃO
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NA EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO
PARA DESTRANCAMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Cara, esse macete "na execução -> agravo de petição / destrancamento -> agravo de instrumento" é o melhor.
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Nunca nen Vi?
Há na EXECUÇÃO?!
Agravo de PETIÇÃO.
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mais uma vez... fgv repetiu a mesma questão 3 vezes!!
Exame de Ordem XVII de 2015
Exame de Ordem XXII de 2017
Exame de Ordem XXVIII de 2019
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li as primeiras 5 palavras e marquei "A".
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Gabarito:A
Da decisão judicial acolher exceção de pré-executividade, extinguindo, toral ou parcial, a execução, estamos diante de uma decisão terminativa do feito, desafiando a interposição do agravo de petição. Art. 893, parágrafo 1°, da CLT
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O agravo de petição é interposto em decisões relativas ao processo de execução.
O agravo de instrumento é interposto para impugnar despacho que denega o seguimento do recurso, diante do pressuposto da análise de pressupostos recursais do juizo ad quo.
Art. 897, a e b, CLT.
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LEU EXECUÇÃO? CABE AGRAVO DE PETIÇÃO.
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SE TEM EXECUÇÃO, TEM PETIÇÃO
Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
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EM CASO DE EXECUÇÃO, CABE AGRAVO DE PETIÇÃO.
EM CASO DE DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO, CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
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Execução ão ão ão - Agravo de petição. Não erro mais depois dessa \o/