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CC - Art.
882. Não se pode
repetir o que se pagou para solver
dívida prescrita, ou cumprir
obrigação judicialmente inexigível.
É a chamada
obrigação natural. - Trata-se de uma obrigação imperfeita,
porque desprovida
de exigibilidade jurídica.
Exemplo:
dívida de jogo; dívida prescrita.
Sabemos
que a obrigação natural é desprovida de exigibilidade jurídica, mas dela pode
existir efeito? Embora desprovida de coercibilidade, a obrigação natural produz
o efeito da Solute Retentio
(retenção do pagamento) – art. 882/CC
Foco!
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Obrigação Natural: a obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos, mas a obrigação natural não, pois corresponde a uma obrigação moral. Há autores que a chamam de obrigação degenerada. São exemplos: obrigação de dar gorjeta, obrigação de pagar dívida prescrita (205), obrigação de pagar dívida de jogo (814), etc.
A obrigação natural não pode ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser, bem diferente da obrigação civil. Vocês sabem que se uma dívida não for paga no vencimento o direito do credor mune-se de uma pretensão, e a dívida se transforma em responsabilidade patrimonial. Mas tratando-se de obrigação natural, o credor não terá a pretensão para executar o devedor e tomar seus bens (189). A dívida natural existe, mas não pode ser judicialmente cobrada, não podendo o credor recorrer à Justiça.
Conceito: obrigação natural é aquela a cuja execução não pode o devedor ser constrangido, mas cujo cumprimento voluntário é pagamento verdadeiro.
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Correta é a letra "A". Por quê? Porque é o teor do art. 882 do CC, verbis:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Doutrinariamente tem-se que a obrigação natural é uma obrigação incompleta, pois lhe falta a exigibilidade, isto é, a responsabilidade. Observa-se que a responsabilidade aparece, na relação obrigacional, com o inadimplemento, que é o momento em que o sujeito passivo não cumpre espontaneamente com o convencionado, sendo a responsabilidade uma conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento da relação.
Assim, como no comando da questão, o pagamento de dívida inexigível feito em virtude de erro do devedor é válido e não autoriza a repetição.
Ressalta-se que as obrigações civis são as obrigações completas, pois possuem a exigibilidade da dívida, em caso de inadimplemento, e não se pautam no caráter espontâneo (presente nas obrigações naturais).
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Obrigação Natural:
Não é dotada de exigibilidade
jurídica. Tal inexigibilidade é derivada de algum óbice legal com finalidade de
preservação da segurança e estabilidade jurídica.
Assim a obrigação natural não pode ser cobrada em juízo. Ela só
gera dever jurídico. Ela não gera responsabilidade civil. O pagamento é devido,
mas não é exigível, é desprovida de
coercibilidade jurídica.
Se a obrigação natural for
cumprida espontaneamente não poderá ser cobrada de volta aquilo que foi pago,
pois o pagamento foi devido, ocorrendo assim o solutio retentio
(retenção do pagamento).
Exemplos: Dívida prescrita,
dívida de jogo ou aposta, salvo jogos oficiais regulamentados.
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FLÁVIO TARTUCCE (Manual de Direito Civil. Volume Único, 5.ed, 2015, p. 259): "Sem dúvida é possível identificar uma situação em que há Schuld sem Haftung (debitum sem obligatio), qual seja, na obrigação natural, que mesmo existente não pode ser exigida, pois é uma
obrigação incompleta. Cite-se, a título de exemplo, a dívida prescrita, que pode ser paga – por existir –, mas não pode ser exigida. Tanto isso é verdade que, paga uma dívida prescrita, não caberá ação de repetição de indébito (art. 882 do CC)."
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Todos os comentários supracitados são excelentes. Parabéns!!!
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SÍNTESE DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
OBRIGAÇÃO
NATURAL (ou DEGENERADA) = É uma obrigação MORAL, uma obrigação incompleta,
pois trata-se de obrigação existente, mas inexigível, não dotada, pois, de
coercibilidade jurídica. Assim, não pode ser cobrada judicialmente pelo credor.
Entretanto, se o pagamento for realizado de forma espontânea pelo devedor, será
considerado pagamento verdadeiro e, assim, não admitirá Ação de Repetição de Indébito
ajuizada pelo devedor com a finalidade de tomar de volta o valor da dívida
paga, dando lugar ao instituto do solutio retentio (retenção do
pagamento). São exemplos: obrigação de dar gorjeta, obrigação de pagar dívida
prescrita (205), obrigação de pagar dívida de jogo (814), etc.
! A inexigibilidade é derivada de algum óbice legal com finalidade de
preservação da segurança e estabilidade jurídica.
! Ela só gera dever jurídico. Ela não gera responsabilidade civil.
! O pagamento de dívida inexigível feito em virtude de erro do devedor é
válido e não autoriza a repetição:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida
prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
OBRIGAÇÃO
CIVIL = É obrigação completa. Constitui obrigação exigível, dotada de
coercibilidade. Admite, pois, cobrança judicial. Seu inadimplemento gera
responsabilidade civil.
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ART. 882, CC - NÃO SE PODE REPETIR O QUE SE PAGOU PARA SOLVER DIVIDA PRESCRITA OU CUMPRIR OBRIGAÇÃO JUDICIALMENTE INEXIGÍVEL.
ART. 814, CC - AS DÍVIDAS DE JOGO OU DE APOSTA NÃO OBRIGAM O PAGAMENTO, MAS NÃO SE PODE RECOBRAR A QUANTIA, QUE VOLUNTARIAMENTE SE PAGOU, SALVO SE FOI GANHA POR DOLO, OU SE O PERDENTE É MENOR OU INTERDITO.
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Veja questão envolvendo o tema:
(TJAC-2012-CESPE): É válido e irrecobrável o pagamento espontâneo, feito por maior de idade, para cumprir obrigação de dívidas inexigíveis, como as prescritas ou as de jogo. BL: art. 882, CC. (VERDADEIRA)
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Excelentes os comentários...pena que não tem como "marcar" o nome das pessoas como no Facebook...Parabéns, pessoal!
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Fazer as questões e ler os comentários é uma verdadeira aula, errei porque nem sabia o que era obrigação natural. Mas depois de ler os comentários não erro mais.
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GABARITO: A
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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A
inexigível, mas se for paga, não comporta repetição.
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A
inexigível, mas se for paga, não comporta repetição.
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Sâmea, a princesa do Qconcurso! *-*
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Dívida de jogo, por exemplo. Nao é exigível, mas se for paga, nao comporta repetição do indébito.
Se você paga dívida de jogo, paga de bom grado.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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PAGAMENTO INDEVIDO
876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Obrigação prescrita deixa de ser uma obrigação jurídica para ser apenas uma obrigação natural.
- Com schuld – com débito.
- Sem haftung – sem responsabilidade.
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Vale lembrar:
Obrigação Natural = obrigação Moral (ex: dívida de jogo). Logo, ela é inexigível, mas se for paga, não comporta repetição.
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GAB: A
-As obrigações classificam-se, tradicionalmente, em civis e naturais, na medida em que sejam exigíveis ou apenas pagáveis (desprovidas de exigibilidade jurídica).
-A obrigação natural é, portanto, um debitum em que não se pode exigir, judicialmente, a responsabilização patrimonial (obligatio) do devedor, mas que, sendo cumprido, NAO caracterizará pagamento indevido. EX: dívida de jogo e a dívida prescrita.
- As obrigações naturais não se confundem com as obrigações nulas.
(fonte: Manual de direito civil – volume único / Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho.2020.)