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ID
1592608
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão mortis causa pode dar-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    A sucessão mortis causa pode se dar de forma:

    A título universal: o herdeiro é chamado para suceder a totalidade da herança ou a fração ideal (parte) dela; ele sucede o falecido, representando-o para todos os efeitos patrimoniais. Ele também assume a responsabilidade relativamente ao passivo, dentro dos limites da herança (art. 1.997, CC).

    A título singular: o testador deixa ao beneficiário uma coisa ou um direito certo e determinado (legado). O legatário sucede o de cujus em bens e direitos específicos, mas não responde por eventuais dívidas da herança. Porém ele só recebe o legado após verificada a solvência da herança (art. 1.923, §1°, CC).

    A sucessão ainda pode ser:

    Legítima (ou ab intestato): decorre da lei (art. 1.789, CC); morrendo uma pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos segundo uma ordem estabelecida na lei (vocação hereditária). Também será legítima se o testamento for declarado nulo ou caducar.

    Testamentária: ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente), o testador só poderá dispor de metade da herança (art. 1.789,CC). A outra metade constitui a “legítima”, que é assegurada aos herdeiros necessários. Não havendo esta categoria de herdeiros, a pessoa poderá deixar todos seus bens por testamento livremente.

  • “A sucessão pode ser classificada, ainda, quantos aos efeitos, em a título universal e a título singular. Dá-se a sucessão a título universal quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte alíquota (porcentagem) dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária. [...] Na sucessão a título singular, o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um veículo ou um terreno, por exemplo. [...] A sucessão legítima é sempre a título universal, porque transfere aos herdeiros a totalidade ou fração ideal do patrimônio do de cujus. A testamentária pode ser a título universal ou a título singular.” Trecho de: Gonçalves, Carlos Roberto. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 7 - Direito Das Sucessões - 8ª Ed. 2014.” iBooks.

  • E pq a alternativa B está errada: "se legítima, apenas a título universal e se testamentá- ria, apenas a título singular. "

    Pode haver legítima a título singular ou testamentária a título universal?
  • B) A sucessão legítima sempre é a título universal (decorre da lei, sendo uma fração, porcentagem ou totalidade dos bens). Já a sucessão testamentária, todavia, pode ser a título universal (no meu testamento, deixo 40% dos bens a Fulano e 10% a Ciclano) ou a título singular (no meu testamento, deixo o imóvel X a Fulano e o terreno Y a Beltrano), que é chamado de "legado". 


    Por isso, é errado dizer que sucessão testamentária é apenas a título singular, pois pode ser a título universal, p. ex.

  • Sucessão Legítima - Aquela que decorre da lei, que enuncia a ordem de vocação hereditária, presumindo a vontado do autora da herança. É também denominada sucessão ab intestato justamente por inexistir testamento;

    Sucessão Testamentária - Tem origem em ato de última vontade do morto, por testamento, legado ou codicilo, mecanismos sucessórios para o exercício da autonomia privada do autor da herança;

    A sucessão legítima é sempre a título universal,  enquanto a sucessão testamentária pode ser a título universal ou singular.

     

  • sucessão leg[itima (lei): sempre universal (patrimônio todo ou cota parte indeterminada).

    Sucessão testamentária: pode ser universal (testamento) ou a título singular (legado ou codicilo - destacamento de um ou bens específicos e determinados.

  • Só me pergunto pq a questão disse "defunto" se podia dizer "de cujus"... eu ri

  • A sucessão é a título universal quando houver transferência da totalidade ou de parte indeterminada da herança ; por outro lado, será a título singular quando o testador transfere ao beneficiário objetos certos e determinados (Ex: legatário).

    a)           Herdeiro testamentário: é o herdeiro que possui direito à herança em decorrência de disposição testamentária. Pode se dar a título universal (quando é transferida uma quota parte da herança) e a título singular (quando recebe um bem individualizado).

    b)           Herdeiro Legítimo 1790: sucessor por força de lei. São eles: descentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, companheiro sobrevivente e colaterais até o 4º grau (primos). Os três primeiros (descendentes, ascendentes e cônjuges) são herdeiros legítimos “necessários”. O herdeiro legítimo herda a título universal

     

    c)           “Legatário” Sucessor a título singular. Tem direito a um bem certo e determinado. Depende de testamento, se não tem testamento não é legatário.

  • DO DIREITO DAS SUCESSÕES

    A sucessão é a título universal quando houver transferência da totalidade ou de parte indeterminada da herança; por outro lado, será a título singular quando o testador transfere ao beneficiário objetos certos e determinados (Ex: legatário).

    Herdeiro testamentário: é o herdeiro que possui direito à herança em decorrência de disposição testamentária. Pode ser a título universal (quando é transferida uma quota parte da herança) e a título singular (quando recebe um bem individualizado).

    Herdeiro Legítimo: sucessor por força de lei. São eles: descentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, companheiro sobrevivente e colaterais até o 4º grau (primos). Os três primeiros (descendentes, ascendentes e cônjuges) são herdeiros legítimos “necessários”. O herdeiro legítimo herda a título universal

    Legatário Sucessor a título singular. Tem direito a um bem certo e determinado. Depende de testamento, se não tem testamento não é legatário.

    Sucessão Legítima - Aquela que decorre da lei, que enuncia a ordem de vocação hereditária, presumindo a vontade do autor da herança. É também denominada sucessão ab intestato justamente por inexistir testamento;

    Sucessão Testamentária - Têm origem em ato de última vontade do morto, por testamento, legado ou codicilo, mecanismos sucessórios para o exercício da autonomia privada do autor da herança;

    A sucessão legítima é sempre a título universal, enquanto a sucessão testamentária pode ser a título universal ou singular.